Não mais para este ano de 2012, mas para 2013 ronda
a ameaça de mudança no critério de atualização do piso salarial. O pior é que a
proposta rebaixa demais os atuais patamares de Correção. Na Lei 11.738/08 o
Artigo 5º é escrito da seguinte maneira:
Art. 5o
- O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação
básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Parágrafo
único.
A atualização de que trata o caput deste
artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor
anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental
urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de
2007.
No Projeto de Lei nº 3.776/08 a nova redação do Artigo 5º ficará desta
maneira:
Art. 5º - O piso salarial nacional do magistério público da educação básica será atualizado anualmente, no mês de janeiro, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC nos 12 (doze) meses anteriores à data do reajuste.”(NR)
Se está Lei tivesse sido aprovada este ano de 2012, ao invés dos 22,22%, só teríamos tido 6%. Esse foi o valor do INPC dos últimos 12 meses.
Devemos estar atentos para que este absurdo não venha acontecer e desvalorizar ainda mais o nosso piso, Você professor, cobre dos seus candidatos ao pleito municipal, para que estes cobrem dos seus parlamentares federais que aparecem no seu município apenas de quatro em quatro anos em busca de votos. Vamos garantir o nosso direito. Fiquem de olho no Deputado Federal ou Senador do seu Estado.
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