sexta-feira, 13 de abril de 2012

Na luz do conhecimento.


Lei nº 9.504/97 - art. 73, VIII Resolução TSE nº 20.988/02 - art. 36, VIII - É vedado ao gestor fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

Vejamos a analise do que diz a Lei e a mensagem enviada a Câmara Municipal.

A mensagem trata apenas do reajuste dos salários dos Professores e não de todos os servidores municipais. O reajuste enviado a Câmara Municipal de Currais Novos não está nem perto dos 42% que teríamos direito, os 17% não chega a 50% das perdas remuneratórias dos nossos salários.  De acordo com o estabelecido na Lei Eleitoral o Projeto de Lei nº 10/2012, O Executivo não esta concedendo "aumento" e sim reajuste, equiparação de salarial e este valor fica bem abaixo do valor atual do Piso Salarial Nacional que é de R$1.088,00 sendo estabelecido em apenas R$ 874,80.  Concluindo: O Projeto de Lei não concede aumento a todos os servidores do município e nem excede a recomposição de perda do seu poder aquisitivo, este fica bem abaixo do previsto em Lei.   

Contra a fatos não há argumentos, não existe nada que impeça os vereadores de votarem o Projeto de Lei.

 É BIS  e inelegível.  O TSE - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL  forma maioria e vota pela inegibilidade do Imbrochável por mais oito anos.  O pr...