domingo, 8 de abril de 2012

O Piso do Magistério no Brasil enfrenta resistência desde o tempo do Império




A lei que criou o piso nacional de salário do professor entrou em vigor em 17 de julho de 2008, mas tinha sido questionada na Justiça por governadores de 16 estados brasileiros, dentre os quais Santa Catarina. Em abril de 2011, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a lei era válida. Faltava entendimento quanto à fórmula de cálculo do reajuste anual. Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados a proposta acabou aprovada, apesar da oposição de setores do governo. A atualização ficou atrelada à variação do valor mínimo por aluno no FUNDEB (Fundo da Educação Básica) e não poderá nunca ser inferior à inflação segundo o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do ano anterior. Neste ano, o piso deverá ser atualizado em torno de 22%.
Existe hoje o Projeto de Lei PL 3776/08 de autoria do Poder Executivo Federal que visa modificar a fórmula do cálculo de reajuste do Piso, logo que a lei foi sancionada, em 2008, o governo pediu a revisão desse critério e enviou um novo projeto de lei ao Congresso Nacional para que o reajuste tivesse como referencial o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a variação da inflação e é utilizado como critério de reajuste salarial para várias categorias.
A nossa luta é para que tal projeto não venha a ser aprovado pelo Congresso Nacional, pois se isso ocorrer não levará menos de quatro ou cinco anos para que os professores de todo Brasil voltem a ter como referência salarial o Minimo Nacional.
A justificativa do Governo apresentada no projeto de lei à época, era que caso o crescimento do Fundeb fosse utilizado como parâmetro para o cálculo, os custos com os salários a médio e longo prazo poderiam comprometer outros itens do orçamento da educação.
O artigo 3º da Lei de 15 de outubro de 1827, um decreto do imperador D. Pedro I, pode ser considerado o embrião do piso salarial do magistério brasileiro: “ Os presidentes, em Conselho, taxarão interinamente os ordenados dos Professores, regulando-os de 200$000 a 500$000 anuais, com atenção às circunstâncias da população e carestia dos lugares, e o farão presente a Assembléia Geral para a aprovação”. 

 É BIS  e inelegível.  O TSE - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL  forma maioria e vota pela inegibilidade do Imbrochável por mais oito anos.  O pr...