sexta-feira, 27 de julho de 2012

PEC torna Fundeb instrumento fixo de financiamento da educação básica

Atualmente, o Fundeb tem prazo de vigência até 2020.

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 191/12, do suplente de deputado Francisco Escórcio (PMDB-MA), que torna o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) instrumento permanente de financiamento da educação básica pública. O Fundeb tem prazo de vigência de 14 anos, até 2020.

De acordo com o autor, o fim do Fundeb provocaria grande desorganização no financiamento da educação básica pública. “O Fundeb representa a aplicação plena do princípio da solidariedade, essencial ao federalismo cooperativo, modelo de organização do Estado adotado pelo Brasil”, afirma.
Tramitação

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania vai analisar a admissibilidade da PEC. Caso seja aprovada, a proposta será analisada por uma comissão especial e, depois, encaminhada ao Plenário para votação em dois turnos.

PEC-191/2012

 'Agência Câmara de Notícias'



PEC cria bônus para estimular professor a atuar em sala de aula


A Câmara analisa proposta que altera o texto constitucional para criar o Fundo Nacional de Valorização do Professor da Educação Básica, destinado exclusivamente ao pagamento de bônus aos docentes da rede pública que efetivamente estejam exercendo o magistério em sala de aula. Conforme a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 188/12, do deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), a medida será incluída no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e valerá por 30 anos. Valdemar: o investimento crescente em educação ajudará no desenvolvimento do País.Pelo texto, o fundo será formado gradativamente com uma porcentagem do total arrecadado pela União com impostos, deduzidos os montantes das transferências constitucionais para estados e municípios e as receitas vinculadas. Após as deduções, no primeiro ano serão repassados para a composição do fundo 8,75 % do montante arrecadado pela União. No segundo e no terceiro anos, serão destinados respectivamente 17,50% e 26,25%, chegando-se finalmente a 35% % do total arrecadado a partir do quarto. “O investimento público permanente e crescente em educação criará condições necessárias para inserir definitivamente o País entre as nações desenvolvidas”, argumenta o autor, ao afirmar que o Brasil não tem conseguido manter investimentos na área do ensino e da pesquisa compatíveis com esse objetivo, em especial na questão salarial dos professores da educação básica. Para ter direito ao bônus os professores terão que ser aprovados previamente em exame de qualificação, realizado a cada ano pelo Ministério da Educação. O valor individual do bônus será o resultado da divisão dos recursos disponíveis no fundo pelo total de professores aprovados no exame de qualificação, até o limite mensal de dois pisos salariais nacionais.

Tramitação

A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto a sua admissibilidade. Se aprovada, será examinada por comissão especial e votada em dois turnos pelo Plenário.


 'Agência Câmara de Notícias'



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