quinta-feira, 7 de abril de 2011

Plenário decide aguardar voto do ministro Peluso sobre carga horária no magistério

Plenário decide aguardar voto do ministro Peluso sobre carga horária no magistério
No início da sessão plenária desta quinta-feira (7), o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, no exercício da presidência, suspendeu a proclamação do resultado do julgamento sobre o piso nacional dos professores da educação básica da rede pública, realizado na tarde de ontem. O ministro disse que a Corte vai aguardar o voto do ministro Cezar Peluso para concluir o julgamento sobre o ponto da norma que trata da carga horária dos professores.
No julgamento de ontem da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, por maioria de votos, o Plenário declarou a constitucionalidade da Lei 11.738/2008 na parte que regulamenta o piso nacional – vencimento básico – para os professores da educação básica da rede pública.
Já a constitucionalidade do parágrafo 4º do artigo 2º da lei, que determina o cumprimento de no máximo dois terços da carga horária do magistério em atividades de sala de aula, ainda será analisada pela Corte. Isso porque, na sessão de ontem, quatro ministros consideraram que esta parte da lei federal teria invadido a competência legislativa dos entes federativos (estados e municípios), violando, por isso, o pacto federativo previsto na Constituição. Por outro lado, cinco ministros se posicionaram pela constitucionalidade do dispositivo.
Assim, como não foi alcançado o quorum necessário de seis votos para a declaração da constitucionalidade ou da inconstitucionalidade do dispositivo, conforme explicou o ministro Ayres Britto, a Corte vai aguardar o voto do ministro Cezar Peluso, ausente do julgamento do ontem devido a viagem oficial à Itália. Esse quorum está previsto no artigo 23 da Lei das ADIs (Lei 9.868/99): “Efetuado o julgamento, proclamar-se-á a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da disposição ou da norma impugnada se num ou noutro sentido se tiverem manifestado pelo menos seis ministros, quer se trate de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade.”
A ADI 4167 foi ajuizada na Corte pelos governos dos Estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará.

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO ENVIA CALENDÁRIO PARA SER APRECIADO PELO SINTE.

NA MANHÃ DESTA QUINTA FEIRA A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO MANDOU PARA O SINTE-RN REGIONAL DE CURRAIS NOVOS UM CALENDÁRIO DE REPOSIÇÃO DOS DIAS LETIVOS REFERENTES AO PERÍODO DA GREVE, O MESMO SERÁ DISCUTIDO COM A DIREÇÃO DO SINTE JUNTO AOS PROFESSORES  GREVISTAS E ENVIADO DOCUMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFORMANDO SOBRE OS TERMOS DO ACORDO, ESPERA-SE QUE ATÉ SEGUNDA FEIRA OS PROFESSORES TENHAM DE VOLTA SEUS SALÁRIO DESCONTADOS DE FORMA ILEGAL PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS DURANTE O PERÍODO DO MOVIMENTO GREVISTA.

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