Das últimas reuniões que participei, a discussão girava em torno das mudanças no PCCS _ Plano de Cargos, Carreira e Salário, com vista a melhorar alguns itens que na visão da assessoria jurídica do município inviabilizava determinadas tomadas de decisões.
Após analise do Plano a Assessoria Jurídica propôs as seguintes mudanças.
Art. 28 - este trata da quantidade de alunos por professor, desde a educação infantil até o 9º ano. O objetivo da mudança proposta era para que houvesse um equilíbrio entre a quantidade de professores e o número de alunos.
Art. 36 - Trata das licenças.
A proposição é retirar o § 2º, argumentando que "a licença prêmio depende de situações específicas e do poder discricionário da administração".
No § 3º também deveria ser refeito o enunciado ficando este da seguinte maneira. Leia-se
§ 3º - O Município poderá conceder licença para frequentar curso de mestrado ou de doutorado com afastamento das funções do Magistério pelo tempo correspondente à duração do curso, sem prejuízo da sua remuneração.
Art. 43 - Trata das promoções Verticais e Horizontais. A mudança ocorreria no § 2º. Leia-se
§ 2º - A promoção de que trata este artigo será feita exclusivamente, pelo critério de habilitação do Profissional do Magistério Público da Educação Básica Municipal, a requerimento dele, instruido com o comprovante de habilitação exigida, devendo ser o certificado de conclusão de curso ou o diploma fornecido pela instituição de ensino legalmente reconhecida pelo MEC.
Art. 44 - Acrescentar parágrafo único - Leia-se: "A progressão ( Mudança de Letras) processar-se-à uma vez por ano, no primeiro trimestre".
Art. 52 - Trata das Gratificações e Acessos a Cursos de formação continuada com carga horária inicial de 180 horas, podendo o Professor atingir o percentual de 20% de gratificação sobre seu salário. A mudança está relacionada a não retroatividade. O professor deu entrada no acesso em janeiro e só teve o seu processo deferido em abril, ele passará a receber a partir daquele mês, não tendo direito a retroatividade dos meses anteriores. Ainda de acordo com o Plano a Administração tem o prazo de 60 dias para dar deferimento ou indeferimento dos processos.
Lembrando que essas mudanças devem ser apreciadas pela categoria e enviada a Câmara Municipal para que possam ser votadas e entrar em vigor. Meu questionamento é:
Como andam as negociações?
Será que alguma coisa já foi discutida?
Como o SINTE/RN se posiciona em relação a essas mudanças?