domingo, 15 de abril de 2012

Pode ser uma outra saída.

De acordo com o Artigo 84, inciso VI, tratando-se da regulamentação de uma Lei, no caso especifico a Lei 11.738/08, se após a consulta a Justiça Eleitoral e alguns Vereadores mantiverem a sua posição de não botar em votação o Projeto de Lei nº 10/2012 que reajusta o Piso Salarial do Magistério Municipal. 

Não poderia o chefe do executivo fazer esse reajuste através de Decreto Lei? 

O Executivo não estaria dando aumento de salário e sim apenas tentado regularizar uma Lei já existente. O decreto tem efeitos regulamentar ou de execução - expedido com base no artigo 84, VI da CF, para fiel execução da lei, ou seja, o decreto detalha a lei. Não podendo ir contra a lei ou além dela. Ver EC 32/01.

Penso que é um caso a ser estudado, só não podemos admitir que dezenas de trabalhadores sejam prejudicados, tenham mais uma vez prejuízos nos seus salários. Algo tem que ser feito, acredito que segunda-feira dia 16 de abril, logo pela manhã a assessoria jurídica da Câmara Municipal juntamente com a assessoria do SINTE estarão se encaminhando até o Fórum Eleitoral para ter uma posição da justiça em relação a questão levantada por alguns Vereadores. 

Vamos aguardar! E na noite de Terça-Feira dia 17, ver o que vai acontecer.


 É BIS  e inelegível.  O TSE - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL  forma maioria e vota pela inegibilidade do Imbrochável por mais oito anos.  O pr...