sexta-feira, 21 de outubro de 2011

O triste fato ocorrido com aluno da zona rural de nossa cidade levanta algumas questões muito sérias.

Quais são a regras estabelecidas pelo MEC para o transporte escolar?
O poder público municipal estudou tais regras, antes de fazer a contratação desses transportes?

O Ministério da Educação através de uma cartilha de orientação enviada aos municípios estabelece que os veículos autorizados a transportar alunos são:
1 – Ônibus
2 – Vans
3 – VW Kombi
4 – Embarcações (barcos)
Em alguns municípios, onde as estradas são precárias, os Detrans autorizam o transporte de alunos em carros menores, desde que os veículos sejam adaptados para o transporte de alunos. Esses veículos autorizados extraordinariamente são, normalmente, caminhonetes (D-20, F-100 etc.). Para que o transporte de alunos seja mais seguro, o ideal é que todos os veículos da frota tenham no máximo sete anos de uso. Os veículos devem possuir seguro contra acidentes.
Todos os veículos que transportam alunos devem ter um registrador de velocidade (chamado tacógrafo), que é um aparelho instalado no painel do veículo e que vai registrando a velocidade e as paradas do veículo em um disco de papel. Os discos devem ser trocados todos os dias e devem ser guardados pelo período de seis meses, porque serão exibidos ao Detran por ocasião da vistoria especial.
O veículo deverá ter apresentação diferenciada, com pintura de faixa horizontal na cor amarela nas laterais e traseira, contendo a palavra ESCOLAR na cor preta. Além das vistorias normais no Detran, que todos os veículos devem fazer anualmente, o veículo que transporta alunos precisa fazer mais duas vistorias especiais (uma em janeiro e outra em julho), para verificação específica dos itens de segurança para transporte escolar.
Todo veículo que transporta alunos deve ter uma autorização especial, expedida pela Divisão de Fiscalização de Veículos e Condutores do Detran ou pela Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran). A autorização deverá estar fixada na parte interna do veículo, em local visível. A velocidade do veículo deverá obedecer às velocidades máximas, tanto para as cidades como para as rodovias e/ou estradas vicinais (asfaltadas ou não). Hoje o limite de velocidade recomendado pelo Ministério da Educação para o transporte escolar não deve ultrapassar os 70Km/h.


Sobre o acidente que vitimou criança

A respeito do acidente que vitimou criança de 8 anos na zona rural de Currais Novos nesta quarta-feira/19 (ler postagens anteriores), o professor Victor Tavares enviou o seguinte comentário ao blog:
“Também os valores pagos a esses motoristas para transportar esses alunos é muito baixo. Tem motorista que no final do mês não fica com dinheiro nem para fazer uma revisão no carro. Acho que no momento não devemos apontar apenas um culpado, pois na verdade a responsabilidade é de todos. Enquanto o filho do trabalhador for tratado como mercadoria esse tipo de coisa vai continuar acontecendo.
Se existisse um trabalho coordenado entre a secretária de educação juntamente com a secretária de obras para fazer manutenção das estradas rurais isso evitaria que muita coisa ruim deixasse de acontecer.
A hora não é de ficar buscando culpados e sim da administração publica municipal tomar vergonha na cara e cumprir o que foi prometido durante a sua campanha política. Tratar o povo com respeito, com dignidade.
O Ministério Público também não pode fechar os olhos para este fato, a Justiça tem que ser acionada para apurar as causas e punir os culpados”.

Juiz decide pelo direito à aplicação do Plano de Carreira dos Servidores Municipais de Currais Novos

Em processo de número 0002977-66.2010.8.20.0103, tendo como impetrante Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Currais Novos – Sintserpum e como impetrada à Prefeitura municipal de Currais Novos/RN, o Juiz Marcus Vinicius Pereira Junior (foto), da Vara Civil da Comarca de Currais Novos proferiu a seguinte sentença:
“DISPOSITIVO.
23. De acordo com as razões acima esposadas,CONCEDO a segurança pleiteada, diante da presença de direito liquido e certo em favor dos SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CURRAIS NOVOS, substituídos pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, razão pela qual determino que o Prefeito Municipal de Currais Novos, em 30 (trinta) dias, após o trânsito em julgado da presente sentença, cumpra o seguinte:
a) Providencie a revisão dos proventos e pensões dos servidores públicos do Município de Currais Novos de acordo com a Lei Municipal nº 1164, de 21 de junho de 1990, considerando a classificação dos servidores públicos em decorrência da aplicação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários.
b) Inclua no orçamento público municipal do ano seguinte ao trânsito em julgado, o pagamento das diferenças dos vencimentos recebidos e os devidos em razão da aplicação da Lei Municipal nº 1164, de 21 de junho de 1190, denominado Sistema de Carreira, desde o ajuizamento da ação, que ocorreu em 19 de novembro de 2010, até o trânsito em julgado da presença sentença, tudo conforme requerido.
24. Em caso de descumprimento da presente sentença, aplico ao Prefeito Municipal de Currais Novos, multa pessoal que arbitro em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), nos termos do art. 461. Inciso 5º do Código de Processo Civil, ressaltando que o valor da multa será revertido em favor de um fundo para garantia dos direitos coletivos do Estado do Rio Grande do Norte.
Currais Novos, terça-feira, 18 de outubro de 2011.
Marcus Vinícius Pereira Júnior
Juiz de Direito”

Fonte: Blog do Vlaudey

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