A portaria 48, publicada no último dia 28 determina que os processos de aposentadorias sejam calculados de acordo com os direitos e vantagens previstos na Lei Complementar 206/01. A LC já esclarece sobre a necessidade da inserção dos dados no início dos processos, mas na prática isso não ocorria. Como o Tribunal de Contas do Estado tem negado o registro dos pedidos de aposentadoria, por entender que alguns cálculos estão contrariando a Lei, a portaria foi publicada para dar agilidade ao processo. A LC 206/01 incorporou os valores de abono aos vencimentos dos educadores; aumentou em 20% os valores pecuniários da gratificação de exercício em sala de aula (GESA); e criou a Gratificação de Titulação de Nível Superior. Esses são alguns dos valores que devem ser inseridos no processo de aposentadoria.
10% do PIB, CUMPRIMENTO DO PISO E PLANO DE CARREIRA, UM DIREITO DE TODOS.
quinta-feira, 2 de setembro de 2010
Uma pausa para leitura !
Amor é um fogo que arde sem se ver,
é ferida que dói, e não se sente;
é um contentamento descontente,
é dor que desatina sem doer.
É um não querer mais que bem querer;
é um andar solitário entre a gente;
é nunca contentar se de contente;
é um cuidar que ganha em se perder.
É querer estar preso por vontade;
é servir a quem vence, o vencedor;
é ter com quem nos mata, lealdade.
Mas como causar pode seu favor
nos corações humanos amizade,
se tão contrário a si é o mesmo Amor?
Luis de Camões
é ferida que dói, e não se sente;
é um contentamento descontente,
é dor que desatina sem doer.
É um não querer mais que bem querer;
é um andar solitário entre a gente;
é nunca contentar se de contente;
é um cuidar que ganha em se perder.
É querer estar preso por vontade;
é servir a quem vence, o vencedor;
é ter com quem nos mata, lealdade.
Mas como causar pode seu favor
nos corações humanos amizade,
se tão contrário a si é o mesmo Amor?
Luis de Camões
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