sexta-feira, 9 de julho de 2010

O Ponto a ponto do PCCR do Estado para os Servidores

1) A Lei Complementar Nº 432/10 é a Lei Complementar que institui o PCCR para os servidores da Administração Direta do Estado. Ele é estruturado em Grupos Ocupacionais, Cargos Públicos e Níveis Remuneratórios;

2) Os grupos ocupacionais subdividem-se em níveis remuneratórios e gerenciais. Na LC 432/10, existem três grupos ocupacionais e cartoze Níveis Remuneratórios. A Classificação dos Grupos Ocupacionais é seguinte: Grupo de Nível Superior (GNS) - Antigo TNS, Grupo de Nível Médio (GNM) – Antigo TED, Grupo de Nível Operacional (GNO) – Antigo ASG e Quadro Suplementar – Composto por servidor não optante da LC 432/10 e dos empregos públicos oriundos da Administração Indireta e empregos públicos oriundos do BANDERN;

3) Após a publicação da Lei complementar 432/10 será formada uma Comissão de Enquadramento e acompanhamento do PCCR;

4) O enquadramento dos servidores públicos efetivos, lotados, relotados e redistribuídos nos Órgãos da Administração direta, dá-se mediante opção expressa do servidor, a ser formalizada por requerimento no prazo de cento e vinte dias, a partir da publicação da LC 432/10;

5) Orientamos a todos os funcionários, a organizarem toda a sua documentação necessária para o Enquadramento. Sugerimos juntar todos os documentos, ou seja, toda documentação que trate da titulação do funcionário no atual cargo e da sua educação formal;

6) Através da LC 432/10, o governo estadual cria o Cargo Único, com isso o Estado do Rio Grande do Norte garante uma Carreira. Com essa Lei Complementar o governo estadual cria a Carreira Gerencial;

7) Todos os funcionários por ocasião do Enquadramento serão enquadrados nos seus respectivos cargos:

Por exemplo: O servidor que hoje ocupa o cargo de ASG, mesmo que tenha a escolarização de nível superior será enquadrado como GNO, Nível I. Constitucionalmente o servidor ocupante do cargo de ASG mesmo que tenha nível superior não poderá ser enquadrado como TNS, porque isso caracteriza mudança de cargo e isso é inconstitucional.

O servidor que hoje ocupa o cargo de TED que tenha escolarização de nível superior, não poderá ser enquadrado como TNS, por que isso caracteriza mudança de cargo e isso é inconstitucional;

8) Comissão de Enquadramento e acompanhamento do PCCR será composta por onze membros presidida pela Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos, com a seguinte composição:
a) Três representantes da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos;
b) Três representantes da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura;
c) Um representante da Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca;
d) Um representante da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania;
e) Um representante da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social; e
f) Um representante da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura.

9) Após três anos da implantação da LC 432/10, os servidores mudarão de nível gerencial. Essa mudança levará em conta o Desempenho e a Capacitação de cada servidor. Cada cargo contém três níveis gerenciais;

10) A tabela salarial foi construída levando em consideração a seguinte forma: O inicial do GNO = Um Salário Mínimo e Meio, O inicial do GNM = Dois Salários Mínimos e Meio e O inicial do GNS = Cinco Salários Mínimos. Entre o Piso Inicial e o Teto de cada classe foi usado o mecanismo de vinte por cento de diferença;

11) Por ocasião do Enquadramento o salário base do GNO irá variar de R$ 765,00 até R$ 918,01, de acordo com o tempo de serviço. O salário base do GNM irá variar de R$ 1.275,00 até R$ 1.530,01 e o salário base do GNS irá variar de R$ 2.550,00 até 3.060,02 de acordo com o seu tempo de serviço.

12) A Gratificação de Incentivo à Qualificação ao servidor será devida após dois anos da vigência da LC 432/10, e terá como base percentual calculado sobre o Nível Remuneratório percebido pelo servidor, denominado Incentivo à Qualificação – PIQ;

13) Nenhum GNO independente do seu grau de escolaridade será enquadrado com um salário de R$ 2.550,00;

14) A tabela de vencimento dos Cargos é dividida por Grupos ocupacionais, formada por 14 (catorze) níveis remuneratórios e 3 (três) Níveis Gerenciais que definem o posicionamento do vencimento básico do servidor durante sua carreira funcional;

15) A jornada de trabalho dos ocupantes de cargos de provimento efetivo fica sujeita a uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais;

16) O Plano de Desenvolvimento dos integrantes do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração deverá conter:
a) Dimensionamento das necessidades institucionais, com definição de modelos de alocação de vagas que contemplem a diversidade da instituição;
b) Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento; e
c) Programa de Avaliação de Desempenho;

17) Os efeitos decorrentes da Lei Complementar 432/10 são extensivos aos servidores inativos e pensionistas (art. 35) dos órgãos da Administração direta do Poder Executivo do RN;

18) Os efeitos financeiros da LC 432/10, será implementado da seguinte forma: Em 1º de novembro de 2010 – Será implementado 50% dos efeitos financeiros do PCCR. Em 1º de março de 2011 – Será implementado 50% dos efeitos financeiros do PCCR, com isso o PCCR será implementado em 75%. Em 1º de setembro de 2011 – Será implementado 50% dos efeitos financeiros do PCCR, isso representa a integralização do seu efeito financeiro;

19) Por ocasião do Enquadramento os servidores que se encontrem cedidos, ou seja, fora do seu local de lotação, não precisam retornar para o seu órgão de lotação, já que o governo estadual constituiu um Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores. Com isso constituiu-se uma Carreira Única no estado. Terão que retornar ao seu Órgão de Lotação o servidor que estiver cedido a qualquer órgão fora do âmbito estadual.

Prof.: Victor Tavares Rodrigues Neto
Diretor de Comunicação do SINTE/RNRegional Currais Novos.

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