domingo, 9 de outubro de 2011

Portabilidade Bancária, agora é pra valer.


       A concorrência entre bancos tem um aliado pouco conhecido pelos correntistas: a portabilidade bancária. A exemplo da telefonia, e dos planos de saúde, a portabilidade bancária dá ao cliente o direito de transferir dívidas e saldos de contas-salários (exclusiva para depósitos de salários) de um banco para outro.

        Acontece que pouca gente sabe que essa possibilidade existe e está em vigor desde 2006.

        A resolução 3.401/06 do Banco Central estabelece que o cliente possa trocar o banco em que recebe a remuneração mensal, desde que seja conta-salário.

         O banco é obrigado a transferir os valores no mesmo dia do recebimento para uma conta-corrente ou poupança que o cliente escolher, sem cobrar nenhum tipo de tarifa pelo serviço.
         Para trocar de banco, o funcionário precisa apenas procurar a instituição bancária atual e comunicar a decisão.
         O empregador nem precisa saber da transferência. A recomendação dos advogados é que o cliente faça a comunicação requisitando a portabilidade por escrito ao banco. A instituição deverá dar um comprovante de ciência, com o compromisso de transferir os valores a partir de uma determinada data, como o próximo pagamento.

 É BIS  e inelegível.  O TSE - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL  forma maioria e vota pela inegibilidade do Imbrochável por mais oito anos.  O pr...