quinta-feira, 17 de março de 2011

Votação da ADI contra o Piso é adiada

Foto: Renato Alves Julgamento que aconteceria hoje ainda não tem nova data

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.167 que trata da Lei do Piso e que seria votada hoje, 17, pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) foi retirada da pauta de votação. Esse é o absurdo da justiça brasileira, algo de suma importancia para vida de milhares de trabalhadores da educação do nosso país é sem nenhuma justificativa tirado da pauta do STF. A morosidade da justiça acaba com a esperança dos injustiçados. Até quando teremos que esperar, o que devemos fazer para que os nossos direitos venham a ser respeitados.  Mais uma vez a educação do nosso ´país sofre um golpe duro por parte do poder judiciário, a omissão é o pior de todos os atos promovido por quem quer que seja.
 

Julgamento da lei do piso nacional dos professores será retomado

O julgamento da lei que criou o piso nacional do magistério será retomado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira. A Corte havia negado, há dois anos, o pedido de liminar a cinco governadores que discutiam a constitucionalidade da lei que previa piso de R$ 950 aos professores que atuam com carga horária de 40 horas na educação básica da rede pública. A categoria aguarda, agora, o julgamento do mérito da matéria.

O STF havia suspendido a análise da matéria gerou um clima de "insegurança jurídica", afirma Marta Vanelli, secretária-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). Alguns prefeitos se beneficiam da situação confusa para não pagar o piso atualizado em 2011 no valor de R$ 1.187,14, informou a entidade.

É difícil que o julgamento inicie nesta quinta-feira, pois a ação é o 11° item da pauta do dia, revela Marta. O ministro Joaquim Barbosa é o relator da matéria.

CONFIRMADO! ESTÁ NA PAUTA

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167
Relator: Min. Joaquim Barbosa
Governadores de MS, PR, SC, RS, CE x Presidente da República e Congresso Nacional
Trata-se de ADI, com pedido de liminar, contra dispositivos da Lei nº 11.738/2008 que “regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica a que se refere a alínea “c” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”. Os requerentes alegam que, ao dispor sobre jornada de trabalho, a lei teria invadido matéria reservada à iniciativa legislativa do chefe do Poder Executivo local, no que concerne à formulação do regime jurídico do servidor estadual, em “patente violação ao princípio da federação, que assegura a autonomia aos entes federados”. Acrescentam que a retroação do valor estabelecido como piso salarial e sua transformação em vencimento básico, conforme definido no mesmo artigo 3º, bem como a eficácia imediata da jornada de trabalho disposta na lei, atentam contra a proibição de excesso legislativo e “operam contra a autonomia e desenvolvimento dos sistemas de Estados, Distrito Federal e Municípios, além de implicar violação a normas constitucionais que disciplinam a política orçamentária”. A cautelar foi deferida parcialmente pelo Plenário para fixar interpretação conforme ao artigo 2º, da Lei nº 11.738/2008, no sentido de que, até o julgamento final da ação, a referência do piso salarial é a remuneração e não, tão somente, o vencimento básico inicial da carreira; deferir a cautelar em relação ao § 4º do artigo 2º; e dar interpretação conforme ao artigo 3º para estabelecer que o cálculo das obrigações relativas ao piso salarial se dará a partir de 01 de janeiro de 2009.
Em discussão: saber se os dispositivos impugnados “operam contra a autonomia e desenvolvimento dos sistemas de Estados, Distrito Federal e Municípios”, e se implicam em violação “a normas constitucionais que disciplinam a política orçamentária”.
AGU: pela constitucionalidade dos dispositivos hostilizados.
PGR: pelo não conhecimento da ação, quanto às alegações de ofensa ao art. 169 da CF e pela improcedência quanto aos demais dispositivos impugnados.

 É BIS  e inelegível.  O TSE - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL  forma maioria e vota pela inegibilidade do Imbrochável por mais oito anos.  O pr...