quarta-feira, 27 de abril de 2011

STF JULGA IMPROCEDENTE A ADI CONTRA O PISO NACIONAL E JORNADA DE TRABALHO DOS PROFESSORES.



COM A DECISÃO DA SUPREMA CORTE NA TARDE DE HOJE, OS MUNICÍPIOS AGORA TERÃO ALÉM DAS CONTAS, REFAZER TAMBÉM O QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO. COM A CARGA HORÁRIA DE 30 HORAS O EDUCANDO SÓ TERÁ OBRIGAÇÃO EM SALA DE AULA AO TEMPO HÁBIL DE VINTE HORAS E AS OUTRAS DEZ HORAS SERÁ PARA PLANEJAMENTO E CORREÇÃO DE ATIVIDADES, TRABALHO QUE ATÉ ENTÃO O EDUCANDO FAZIA SEM RECEBER NENHUM INCENTIVO POR PARTE DO PODER PÚBLICO PELAS HORAS EXTRAS TRABALHADAS EM CASA DURANTE A NOITE E MUITAS VEZES ATÉ NOS FINAIS DE SEMANA. É MUITO JUSTO A DECISÃO DA SUPREMA DO NOSSO PAÍS. NOSSA LUTA AGORA É FAZER VALER OS NOSSOS DIREITOS. ACREDITAMOS QUE UMA DECISÃO DO STF NÃO PODERÁ SER DESCONSIDERADA POR NENHUMA ENTIDADE FEDERATIVA DO NOSSO PAÍS. 
AGORA O PISO REALMENTE É LEI, VAMOS FAZER VALER! CONVOCO  CADA COMPANHEIRO E COMPANHEIRA A ENTRAR NESSA LUTA.

STF julga improcedente ADI contra piso nacional e jornada de trabalho de professores



O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na tarde desta quarta-feira (27) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, que trata do piso nacional dos professores da rede pública e sua jornada de trabalho. A Corte julgou a ação improcedente, sem, contudo, conferir efeito vinculante à decisão quanto ao juízo referente à jornada de trabalho.

O julgamento teve inicio no último dia 6 de abril, quando por maioria de votos o Pleno reconheceu a constitucionalidade do estabelecimento de um piso nacional para os professores do ensino básico da rede pública, conforme previsto na Lei 11.738/2008.
Na ocasião, não houve quórum de votos para concluir o julgamento quanto ao parágrafo 4º do artigo 2º da lei questionada, dispositivo que diz que “na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos”. Os ministros decidiram, então, aguardar o voto do presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, que se encontrava em viagem oficial à Itália.
Ao retomar o julgamento na tarde desta quarta, o ministro Peluso votou no sentido de considerar inconstitucional a definição da jornada de trabalho. Como o dispositivo trata de jornada de trabalho, matéria típica do regime jurídico dos servidores, disse o ministro, não existe nenhuma norma que ampare a edição desse texto. Para Peluso, o dispositivo estaria em absoluta dissintonia com a autonomia conferida aos estados para legislar sobre o tema.
Com o voto do presidente, o placar do julgamento, quanto a este dispositivo – parágrafo 4º do artigo 2º da Lei 11.738/2008 – acabou com cinco votos por sua constitucionalidade e cinco votos por sua inconstitucionalidade. Isso porque o ministro Dias Toffoli declarou-se impedido de julgar a causa, uma vez que chegou a atuar nessa ADI quando era advogado-geral da União. Diante do resultado, os ministros decidiram julgar a ação improcedente, mas sem atribuir efeito vinculante quanto ao que decidido no tocante à jornada de trabalho.



Efeito Vinculante

Descrição do Verbete: Efeito vinculante é aquele pelo qual a decisão tomada pelo tribunal em determinado processo passa a valer para os demais que discutam questão idêntica. No STF, a decisão tomada em Ação Direta de Inconstitucionalidade, Ação Declaratória de Constitucionalidade ou na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental possue efeito vinculante, ou seja, deve ser aplicada a todos os casos sobre o mesmo tema. As Súmulas Vinculantes aprovadas pela Corte também conferem à decisão o efeito vinculante, devendo a Administração Pública atuar conforme o enunciado da sùmula, bem como os juízes e desembargadores do país. Os demais processos de competência do STF (habeas corpus, mandado de segurança, recurso extraordinário e outros) não possuem efeito vinculante, assim a decisão tomada nesses processo só tem validade entre as partes. Entretanto, o STF pode conferir esse efeito convertendo o entendimento em Súmula Vinculante. Outro caminho é o envio de mensagem ao Senado Federal, a fim de informar o resultado do julgamento para que ele retire do ordenamento jurídco a norma tida como inconstitucional 

 É BIS  e inelegível.  O TSE - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL  forma maioria e vota pela inegibilidade do Imbrochável por mais oito anos.  O pr...