quinta-feira, 3 de maio de 2012

Sistema educacional


educ basica
Da Redação
A educação básica é o primeiro nível do ensino escolar no país e compreende três etapas: a educação infantil (para crianças de zero a cinco anos), o ensino fundamental (para alunos de seis a 14 anos) e o ensino médio (para alunos de 15 a 17 anos).
Ao longo desse percurso, crianças e adolescentes devem receber a formação comum indispensável para o exercício da cidadania, como aponta a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Também é um objetivo da educação básica fornecer os meios para que os estudantes progridam no trabalho e em estudos posteriores, sejam eles no ensino superior ou em outras modalidades educativas.
Apesar da correlação existente entre a idade dos alunos e o nível e as modalidades de ensino, as leis e regulamentos educacionais garantem o direito de todo cidadão frequentar a escola regular em qualquer idade. No entanto, também é uma obrigação do Estado garantir os meios para que os jovens e adultos que não tenham frequentado a escola na idade adequada possam acelerar seus estudos e alcançar formação equivalente à educação básica.
De acordo com dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas em Educação Anísio Teixeira (Inep), cerca de 51,5 milhões de estudantes freqüentam a educação básica. Nesse montante, estão incluídos também os alunos das modalidades de ensino técnico, educação especial (para pessoas com deficiência) e educação de jovens e adultos.
Etapas
Cada uma das etapas da educação básica possui objetivos próprios e formas de organização diversas.

A educação infantil tem como foco o desenvolvimento físico, psicológico, intelectual e social da criança. As atividades realizadas são um complemento à ação das famílias e das comunidades. Crianças de zero a três anos podem frequentar as creches ou instituições equivalentes. No caso de crianças entre quatro e cinco anos, o ensino é realizado em pré-escolas.
Os pais não são obrigados a matricular as crianças de zero a cinco anos, mas o Estado deve garantir a possibilidade de que frequentem uma instituição educacional. Pela legislação brasileira, os municípios são os responsáveis pela oferta da educação infantil pública e gratuita e pela gestão das instituições privadas.
Já o ensino fundamental é obrigatório. Isso significa que toda criança e adolescente entre seis e 14 anos deve estar na escola, sendo obrigação do Estado oferecer o ensino fundamental de forma gratuita e universal. A obrigatoriedade do ensino fundamental também implica reconhecê-lo como a formação mínima que deve ser garantida a todos os brasileiros, de qualquer idade. Em sua conclusão, o estudante deve dominar a leitura, a escrita e o cálculo. Outro objetivo desta etapa é desenvolver a capacidade de compreender o ambiente natural e social, o sistema político, a tecnologia, as artes e os valores básicos da sociedade e da família.
A partir de 2006, a duração do ensino fundamental passou de oito para nove anos. Esta medida busca aumentar o tempo de permanência das crianças na escola, mas principalmente melhorar a qualidade da formação inicial, especialmente no que diz respeito à alfabetização.
Municípios e estados devem trabalhar de forma articulada para oferecer o ensino fundamental. Já o ensino médio, com duração de três anos, é de responsabilidade dos estados.
Nesse período, são aprofundados os conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, buscando articular o conteúdo com a preparação básica para o trabalho e a cidadania. Outra função do ensino médio é propiciar a formação ética, o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico e a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos.
Tudo isso permite ao estudante concluir a educação básica dominando conhecimentos e habilidades que possibilitem escolher rumos na vida adulta. Ele deve estar preparado para a inserção no mercado de trabalho e também para poder seguir o caminho do ensino superior.

Fonte: Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação


Reajuste dos Professores foi Sancionado.


Ao contrário do que algumas pessoas pensavam, o reajuste dos professores foi sancionado e publicado no Diário Oficial do Município.


Data – 02/05/2012
                                                                                                                                   
DOM - Diário Oficial do Município
LEI Nº 2.040, DE 27 DE ABRIL DE 2012.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A  REAJUSTAR  O SALÁRIO DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL  DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara Municipal de Currais Novos/RN., aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reajustado em 17% (dezessete por cento), a partir do dia 1º de abril de 2012, o valor dos salários dos cargos específicos dos servidores do Magistério Municipal, conforme tabelas em anexo.

Art. 2º - Essa Lei entra em vigor na data de sua sanção e publicação, retroagindo seus efeitos legais, ao dia 1º de abril de 2012,  ficando revogadas as disposições legais anteriores.



Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN. – em 27 de abril de 2012.
GERALDO GOMES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

 É BIS  e inelegível.  O TSE - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL  forma maioria e vota pela inegibilidade do Imbrochável por mais oito anos.  O pr...