sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

CNTE repudia atitude de governadores que são contra o piso


A CNTE divulgou nota pública repudiando a atitude dos governadores que recentemente procuraram o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, para pedir urgência na votação do Projeto de Lei que reduz o reajuste do piso nacional dos professores dos atuais 22% para 6%.

NOTA PÚBLICA CONTRA OS GOVERNADORES QUE INSISTEM EM QUERER RASGAR A LEI DO PISO DO MAGISTÉRIO
Diante do fato de os chefes de executivos estaduais estarem pressionando o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, a pautar a votação do recurso de plenário apresentado pela deputada Fátima Bezerra (PT-RN) contra a decisão da Comissão de Finanças e Tributação da Casa, que vinculava o reajuste do piso salarial nacional do magistério ao INPC/IBGE, a CNTE manifesta o seguinte:
1. O discurso da qualidade da educação e da valorização de seus profissionais precisa transcender a retórica e incorporar-se às políticas públicas. E o aumento real do piso do magistério, ao contrário da tentativa de congelar o poder de compra da categoria – por meio da aplicação do INPC – caminha no sentido de efetivar essa importante e urgente trajetória.
2. Os desafios da universalização das matrículas no nível básico (4 a 17 anos) e da qualidade da educação exigirão cada vez mais profissionais e maiores investimentos públicos, não apenas salariais, como também para a formação inicial e continuada dos trabalhadores em educação, para o respeito à jornada extraclasse do professor e para a adequação das escolas às novas demandas do ensino, sobretudo do universo digital. Nesse sentido, é totalmente incoerente, por parte dos gestores estaduais, a tentativa de aplicação de políticas neoliberais com vistas a achatar os vencimentos de carreira do magistério, pois isso colide com a orientação constitucional de ampliação do direito à educação de qualidade socialmente referenciada.
3. A valorização do piso do magistério é consonante com o compromisso de equiparação da remuneração média desses profissionais com os de outras categorias, conforme dispõe a meta 17 do Projeto de Lei que versa sobre o novo Plano Nacional de Educação. Assim sendo, é preciso investir na diminuição da diferença remuneratória entre as várias carreiras do serviço público que detêm formação profissional similar.
4. Para quem alega não ter condições de pagar o piso na carreira do magistério, é preciso que se apresente a prova. O Supremo Tribunal Federal não acatou os argumentos desprovidos de registros documentais sobre essa inviabilidade e ordenou aos governadores e prefeitos o cumprimento imediato dos preceitos da lei do piso. Registre-se que quem descumpre a Lei 11.738 está na ilegalidade.
5. Aos entes federados que, eventualmente, comprovarem não ser possível honrar com o custeio do piso, o art. 4º da Lei 11.738 prevê a suplementação federal. Ressalte-se que o Ministério da Educação publicou a Portaria nº 213/2011 contendo os critérios para acessar os recursos de apoio ao piso, contudo, transcorridos três anos de vigência da Lei, nenhum Estado ou Município conseguiu provar a insuficiência financeira para honrar o piso do magistério.
6. A protelação dos atuais gestores, investidos no cargo público, em cumprir a lei do piso, é mais uma perigosa "herança maldita" para seus sucessores, uma vez que continuam a apostar – erroneamente, como no caso do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade da Lei 11.738 – em possíveis soluções que lhes beneficiariam, mas que, ao serem derrotados na justiça, acabam por criar passivos substanciais para os futuros administradores.
7. Por fim, é importante registrar que a vigência das leis no Brasil, exceto as de conteúdo penal, não retroage no tempo para beneficiar seus destinatários. Por essa razão, é inócuo o esforço desmoralizante dos gestores públicos – descompromissados com a educação de qualidade – em tentar reverter uma situação sem volta. Mais profícuo seria se pautassem um diálogo amplo, entre as três esferas de governos e os trabalhadores, com vistas a consolidar um regime de cooperação institucional capaz de suportar os investimentos que a educação e seus profissionais necessitam.
Brasília, 15 de fevereiro de 2012
Diretoria Executiva da CNTE

Contingenciamento compromete áreas sociais


Mais uma vez, o governo federal promove a infeliz política de contingenciamento de seu orçamento, comprometendo as principais políticas sociais. No caso da educação, o corte é uma vez e meia maior que o do ano passado, alcançando a cifra de 2,5 bilhões de reais.
Sob o argumento de promover a retração dos juros, de controlar a inflação e, claro, de garantir o superávit primário para pagamento da dívida, o governo optou em cortar investimentos imprescindíveis para a oferta de serviços públicos de melhor qualidade à população, dentre os quais: educação e saúde. Essa última política terá retração orçamentária de R$ 5 bilhões, mesmo em meio à crise em que se encontra.
No caso da educação, especificamente, o contingenciamento segue na contramão da proposta do executivo em ampliar o percentual do PIB no setor – embora ainda timidamente (7%). A sociedade tem lutado, no Congresso Nacional, para que os investimentos educacionais correspondam a 10% das riquezas do país, e a participação da União, nessa tarefa, deverá ser a mais relevante, visto que a mesma contribui com menos de 1% do PIB, atualmente.
No bojo do debate sobre o financiamento da educação, destacam-se os compromissos em universalizar as matrículas no nível básico, o apoio do governo federal a estados e municípios para expandir as creches – com cobertura de apenas 18,6% em todo país –, a ampliação da oferta pública de educação especial, além da efetiva valorização dos profissionais da educação básica, por meio de mais formação profissional (inicial e continuada) em instituições públicas e a garantia de cumprimento da lei do piso do magistério.
Num momento em que as demandas sociais e educacionais são tantas, e que o governo aponta, em seu discurso, a intenção de combater os gargalos que afligem a sociedade. devemos condena o contingenciamento total de R$ 55 bilhões no orçamento federal, que depõe contra a expectativa de avanço nas políticas sociais do país. (CNTE, 17/02/12

 É BIS  e inelegível.  O TSE - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL  forma maioria e vota pela inegibilidade do Imbrochável por mais oito anos.  O pr...