sábado, 3 de março de 2012

PROPOSTA SEPARA REPASSES DA UNIÃO AO FUNDEB E AO PISO DA EDUCAÇÃO


Pela redação atual da lei, somente estados e municípios que recebem complementação ao Fundeb podem se candidatar a receber recursos federais para o pagamento de salários de profissionais do magistério

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3020/11, do deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS), que desvincula as duas formas de repasse da União a estados e municípios para investimento na educação – a complementação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e ao pagamento do piso nacional dos profissionais do magistério.
Pela redação atual da Lei 11.738/08, somente estados e municípios que recebem complementação ao Fundeb podem se candidatar a receber recursos federais para o pagamento de salários de profissionais do magistério.
 
Marchezan Junior afirma, no entanto, que há estados e municípios não atendidos pela complementação ao Fundeb que enfrentam dificuldades para pagar o piso do magistério. Ele lembra que, em 2011, apenas alguns estados das regiões Norte e Nordeste receberam a complementação (Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pará, Pernambuco e Piauí).
“A situação ficou ainda mais grave após a declaração da constitucionalidade do piso como vencimento inicial das carreiras pelo Supremo Tribunal Federal”, afirma.
Para o deputado, a separação entre a complementação da União para o Fundeb e para o piso do magistério vai resultar em aumento dos investimentos federais nos sistemas de ensino.
Marchezan Junior afirma também que a medida está em sintonia com as metas previstas no Plano Nacional de Educação (PNE - PL 8035/10). O PNE prevê, por exemplo, a ampliação do percentual do Produto Interno Bruto (PIB) destinado ao investimento público em educação.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

 É BIS  e inelegível.  O TSE - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL  forma maioria e vota pela inegibilidade do Imbrochável por mais oito anos.  O pr...