O que se vê, nesse momento, é um
país com crescimento econômico pujante (6º PIB mundial), porém com uma
realidade social ainda subdesenvolvida e com desigualdades latentes - não
obstante as políticas de inclusão implementadas na última década. A
desigualdade se faz presente em muitas esferas da vida brasileira e expõe a
histórica exploração das elites nacionais, apoiadas na estrutura
patrimonialista do Estado. Também as heranças tributárias do regime de exceção,
assim como as reformas neoliberais da década de 1990, continuam a promover
desajustes sociais. E não há como firmar a trajetória do desenvolvimento -
perene, democrático e republicano - sem atacar os gargalos do federalismo e do
investimento público (necessário) nas áreas sociais.
No caso da educação, os
desequilíbrios precisam ser enfrentados à luz do esforço fiscal de cada esfera
administrativa, do combate à corrupção e da necessária e urgente reforma
tributária (leia-se: partilha de tributos que priorize a equidade social).
Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) revelou que para cada
R$ 1,00 gasto em educação, R$ 0,20 provém da União, R$ 0,41 dos Estados e R$
0,39 dos Municípios, numa relação inversamente proporcional entre a receita de
impostos e o atendimento das matrículas (a União arrecada 57% dos tributos, os
estados 25% e os municípios 18%). Outro estudo do IPEA mostrou que também para
cada real investido na educação, a taxa de retorno é de R$ 1,80, ou seja, quase
o dobro! E pergunta-se: já que a educação apresenta excelente impacto
socioeconômico, por que não investir com mais peso nessa política pública? No que diz respeito ao piso
salarial do magistério, quatro questões se mostram cruciais para seu pleno
cumprimento na lógica dos ajustes federativos, que requer ainda a constituição
do Sistema Nacional de Educação: Estados e Municípios precisam
arrecadar e aplicar corretamente os impostos destinados à MDE (no mínimo 25%
das receitas previstas no art. 212 da CF, observadas as regras do art. 60 do
ADCT/CF). Em caso de incapacidade
financeira para pagamento do piso na carreira profissional, os entes federados
devem comprovar a falta de recurso para que a União efetue a suplementação ao
piso. À União cabe estabelecer critério
para repasse das verbas federais aos estados e municípios, sob a perspectiva de
valorização da carreira profissional (é preciso definir parâmetros na Portaria
MEC 213/11); Ao Congresso Nacional compete
retirar do cálculo da Lei de Responsabilidade Fiscal os recursos de MDE
destinados à folha de pagamento da educação (por se tratar de verbas vinculadas
constitucionalmente) e de possibilitar o repasse da União para o pagamento do
piso aos entes federados que não recebem complementação do Fundeb, na
perspectiva de atingir a meta 17 do PNE.