sexta-feira, 21 de outubro de 2011


Sobre o acidente que vitimou criança

A respeito do acidente que vitimou criança de 8 anos na zona rural de Currais Novos nesta quarta-feira/19 (ler postagens anteriores), o professor Victor Tavares enviou o seguinte comentário ao blog:
“Também os valores pagos a esses motoristas para transportar esses alunos é muito baixo. Tem motorista que no final do mês não fica com dinheiro nem para fazer uma revisão no carro. Acho que no momento não devemos apontar apenas um culpado, pois na verdade a responsabilidade é de todos. Enquanto o filho do trabalhador for tratado como mercadoria esse tipo de coisa vai continuar acontecendo.
Se existisse um trabalho coordenado entre a secretária de educação juntamente com a secretária de obras para fazer manutenção das estradas rurais isso evitaria que muita coisa ruim deixasse de acontecer.
A hora não é de ficar buscando culpados e sim da administração publica municipal tomar vergonha na cara e cumprir o que foi prometido durante a sua campanha política. Tratar o povo com respeito, com dignidade.
O Ministério Público também não pode fechar os olhos para este fato, a Justiça tem que ser acionada para apurar as causas e punir os culpados”.

Juiz decide pelo direito à aplicação do Plano de Carreira dos Servidores Municipais de Currais Novos

Em processo de número 0002977-66.2010.8.20.0103, tendo como impetrante Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Currais Novos – Sintserpum e como impetrada à Prefeitura municipal de Currais Novos/RN, o Juiz Marcus Vinicius Pereira Junior (foto), da Vara Civil da Comarca de Currais Novos proferiu a seguinte sentença:
“DISPOSITIVO.
23. De acordo com as razões acima esposadas,CONCEDO a segurança pleiteada, diante da presença de direito liquido e certo em favor dos SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CURRAIS NOVOS, substituídos pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, razão pela qual determino que o Prefeito Municipal de Currais Novos, em 30 (trinta) dias, após o trânsito em julgado da presente sentença, cumpra o seguinte:
a) Providencie a revisão dos proventos e pensões dos servidores públicos do Município de Currais Novos de acordo com a Lei Municipal nº 1164, de 21 de junho de 1990, considerando a classificação dos servidores públicos em decorrência da aplicação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários.
b) Inclua no orçamento público municipal do ano seguinte ao trânsito em julgado, o pagamento das diferenças dos vencimentos recebidos e os devidos em razão da aplicação da Lei Municipal nº 1164, de 21 de junho de 1190, denominado Sistema de Carreira, desde o ajuizamento da ação, que ocorreu em 19 de novembro de 2010, até o trânsito em julgado da presença sentença, tudo conforme requerido.
24. Em caso de descumprimento da presente sentença, aplico ao Prefeito Municipal de Currais Novos, multa pessoal que arbitro em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), nos termos do art. 461. Inciso 5º do Código de Processo Civil, ressaltando que o valor da multa será revertido em favor de um fundo para garantia dos direitos coletivos do Estado do Rio Grande do Norte.
Currais Novos, terça-feira, 18 de outubro de 2011.
Marcus Vinícius Pereira Júnior
Juiz de Direito”

Fonte: Blog do Vlaudey

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