sábado, 16 de junho de 2012

Mudanças no Plano de Cargos Carreira e Salário do Magistério em Currais Novos.

Das últimas reuniões que participei, a discussão girava em torno das mudanças no PCCS _ Plano de Cargos, Carreira e Salário, com vista a melhorar alguns itens que na visão da assessoria jurídica do município inviabilizava determinadas tomadas de decisões. 

Após analise do Plano a Assessoria Jurídica propôs as seguintes mudanças. 

Art. 28 - este trata da quantidade de alunos por professor, desde a educação infantil até o 9º ano. O objetivo da mudança proposta era para que houvesse um equilíbrio entre a quantidade de professores e o número de alunos.

Art. 36 - Trata das licenças.
A proposição é retirar o § 2º, argumentando que "a licença prêmio depende de situações específicas e do poder discricionário da administração".

No § 3º também deveria ser refeito o enunciado ficando este da seguinte maneira. Leia-se

          § 3º - O Município poderá conceder licença para frequentar curso de mestrado ou de doutorado com afastamento das funções do Magistério pelo tempo correspondente à duração do curso, sem prejuízo da sua remuneração.

Art. 43 - Trata das promoções Verticais e Horizontais. A mudança ocorreria no § 2º. Leia-se

§ 2º - A promoção de que trata este artigo será feita exclusivamente, pelo critério de habilitação do Profissional do Magistério Público da Educação Básica Municipal, a requerimento dele, instruido com o comprovante de habilitação exigida, devendo ser o certificado de conclusão de curso ou o diploma fornecido pela instituição de ensino legalmente reconhecida pelo MEC. 

Art. 44 - Acrescentar parágrafo único - Leia-se: "A progressão ( Mudança de Letras) processar-se-à uma vez por ano, no primeiro trimestre". 

Art. 52 - Trata das Gratificações e Acessos a Cursos de formação continuada com carga horária inicial de 180 horas, podendo o Professor atingir o percentual de 20% de gratificação sobre seu salário. A mudança está relacionada a não retroatividade. O professor deu entrada no acesso em janeiro e só teve o seu processo deferido em abril, ele passará a receber a partir daquele mês, não tendo direito a retroatividade dos meses anteriores. Ainda de acordo com o Plano a Administração tem o prazo de 60 dias para dar deferimento ou indeferimento dos processos.

Lembrando que essas mudanças devem ser apreciadas pela categoria e enviada a Câmara Municipal para que possam ser votadas e entrar em vigor. Meu questionamento é: 

Como andam as negociações? 
Será que alguma coisa já foi discutida?
Como o SINTE/RN se posiciona em relação a essas mudanças? 


Um comentário:

  1. Pensando com o cérebro não é fácil, mas é possível.
    Publicado por:Chagas Silva admin

    Rio Grande do Norte-05h53min.



    Recentemente a Deputada Federal Fátima Bezerra esteve em CURRAIS NOVOS – RN e ventilou a possibilidade de CURRAIS NOVOS ter em seu campos a instalaçõa do curso de medicina. Mas como sempre não se viu nem uma ação das autoridades voltada para esse eventual empreendimento educativo em carater federal.

    Até certo ponto, não são os políticos que tem que determinar, onde a as Universidades tem que implantar cursos, “A” ou “B”, pela lógica, esse seria um estudo de viabilidade, que as Universidades deveriam fazer e comunicar aos orgãos competentes para a implantação e ponto final, se a Universidade não sabe, imagine os políticos, onde muitos deles nunca frequentaram uma escola.

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