Lei nº 9.504/97 - art. 73, VIII Resolução TSE nº 20.988/02 - art. 36, VIII - É vedado ao gestor fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
Vejamos a analise do que diz a Lei e a mensagem enviada a Câmara Municipal.
A mensagem trata apenas do reajuste dos salários dos Professores e não de todos os servidores municipais. O reajuste enviado a Câmara Municipal de Currais Novos não está nem perto dos 42% que teríamos direito, os 17% não chega a 50% das perdas remuneratórias dos nossos salários. De acordo com o estabelecido na Lei Eleitoral o Projeto de Lei nº 10/2012, O Executivo não esta concedendo "aumento" e sim reajuste, equiparação de salarial e este valor fica bem abaixo do valor atual do Piso Salarial Nacional que é de R$1.088,00 sendo estabelecido em apenas R$ 874,80. Concluindo: O Projeto de Lei não concede aumento a todos os servidores do município e nem excede a recomposição de perda do seu poder aquisitivo, este fica bem abaixo do previsto em Lei.
Contra a fatos não há argumentos, não existe nada que impeça os vereadores de votarem o Projeto de Lei.
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