Advogados tiram dúvidas sobre a Lei
do Piso Nacional dos Professores
O SINTE - Regional de
Currais Novos se reuniu nesta quarta-feira (26), na sede do sindicato, na
avenida Dr. Sílvio Bezerra de Melo, 763, em Currais Novos - RN. O destaque do
encontro foi a presença das advogadas da Assessoria Jurídica do SINTE, Dra.
Maria das Vitórias Nunes Silva Lourenço e Dra. Liana Louise Dantas Medeiros
Othon, que estiveram à disposição dos participantes para tirar dúvidas sobre o
cumprimento da Lei do Piso, após a publicação do acórdão do STF em 24 de agosto
de 2011, julgando a Ação Direta de inconstitucionalidade nº 4167.
Os Coordenadores Francisca Palmeira, Marinilzo Clementino e
Victor Tavares iniciaram a reunião lembrando que a Lei do Piso está valendo e
que não há motivos para discutir o mérito, já que o STF declarou a
constitucionalidade da Lei 11738/08. No entanto, ressaltou que á preciso que os
trabalhadores em educação exijam seus direitos em relação a implementação do
comando legal e passaram a palavra as advogadas para que os presentes pudessem
esclarecer as principais dúvidas relacionadas à Lei.
Dra. Vitória e Dra. Liana foram categóricas ao afirmarem a
validade da lei do piso e o que esta lei
representa para a categoria dos professores e que não há mais motivos
para que a mesma não seja cumprida. “Qualquer estado ou município que continue
pagando menos que o valor do Piso, após a publicação da ata de julgamento do
acórdão do Supremo não está cumprindo a lei, gerando o direito da categoria
ajuizar ação requerendo o cumprimento do piso salarial. Ainda, afirmaram que o
sindicato da categoria pode acatar a orientação da assessoria jurídica da CNTE,
ajuizando reclamação constitucional no STF para buscar o integral cumprimento
da lei do piso, e também e de forma coletiva ajuizar ação local’.
De acordo com as advogadas, as ações podem ser feiras com
pedidos retroativos a 2009 eo mecanismo de correção será o mesmo do fundeb.
Elas explicaram também que a respeito do cumprimento do limite da carga horária
de 2/3 na interação com o aluno, apesar do reconhecimento da
constitucionalidade do dispositivo, a decisão do STF não vincula quanto ao
cumprimento de 1/3 relativo à hora/atividade. Ao finalizar suas contribuições
no esclarecimento das dúvidas, as advogadas aconselharam que as ações
referentes a esta matéria sejam locais e coletivas, sendo possível pleitear
indenizações no caso de inobservância da lei.
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