quarta-feira, 26 de outubro de 2011


Advogados tiram dúvidas sobre a Lei do Piso Nacional dos Professores
 O SINTE - Regional de Currais Novos se reuniu nesta quarta-feira (26), na sede do sindicato, na avenida Dr. Sílvio Bezerra de Melo, 763, em Currais Novos - RN. O destaque do encontro foi a presença das advogadas da Assessoria Jurídica do SINTE, Dra. Maria das Vitórias Nunes Silva Lourenço e Dra. Liana Louise Dantas Medeiros Othon, que estiveram à disposição dos participantes para tirar dúvidas sobre o cumprimento da Lei do Piso, após a publicação do acórdão do STF em 24 de agosto de 2011, julgando a Ação Direta de inconstitucionalidade nº 4167.
Os Coordenadores Francisca Palmeira, Marinilzo Clementino e Victor Tavares iniciaram a reunião lembrando que a Lei do Piso está valendo e que não há motivos para discutir o mérito, já que o STF declarou a constitucionalidade da Lei 11738/08. No entanto, ressaltou que á preciso que os trabalhadores em educação exijam seus direitos em relação a implementação do comando legal e passaram a palavra as advogadas para que os presentes pudessem esclarecer as principais dúvidas relacionadas à Lei.
Dra. Vitória e Dra. Liana foram categóricas ao afirmarem a validade da lei do piso e o que esta lei  representa para a categoria dos professores e que não há mais motivos para que a mesma não seja cumprida. “Qualquer estado ou município que continue pagando menos que o valor do Piso, após a publicação da ata de julgamento do acórdão do Supremo não está cumprindo a lei, gerando o direito da categoria ajuizar ação requerendo o cumprimento do piso salarial. Ainda, afirmaram que o sindicato da categoria pode acatar a orientação da assessoria jurídica da CNTE, ajuizando reclamação constitucional no STF para buscar o integral cumprimento da lei do piso, e também e de forma coletiva ajuizar ação local’.
De acordo com as advogadas, as ações podem ser feiras com pedidos retroativos a 2009 eo mecanismo de correção será o mesmo do fundeb. Elas explicaram também que a respeito do cumprimento do limite da carga horária de 2/3 na interação com o aluno, apesar do reconhecimento da constitucionalidade do dispositivo, a decisão do STF não vincula quanto ao cumprimento de 1/3 relativo à hora/atividade. Ao finalizar suas contribuições no esclarecimento das dúvidas, as advogadas aconselharam que as ações referentes a esta matéria sejam locais e coletivas, sendo possível pleitear indenizações no caso de inobservância da lei.

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