domingo, 8 de maio de 2011

NOTA DE ESCLARECIMENTO DIFIN/FNDE Nº 01/2011


Assunto: 
Ajuste financeiro anual do FUNDEB/2010 (Portaria/MEC nº 380, de 06.04.2011, publicada no Diário Oficial da União de 07.04.2011. 
Como é do conhecimento de todos, de acordo com o disposto no art. 6º, § 2º, e art.15, parágrafo único, da Lei n° 11.494/2007, a União tem a obrigação legal de proceder, até o final de abril de cada ano, o ajuste anual do Fundeb relativo ao ano anterior. Dando cumprimento a essa obrigação legal, o MEC/FNDE, em parceria com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), realizou o batimento dos dados do Fundeb de 2010, especificamente entre: i) o valor da Complementação da União repassado e o devido, e ii) o total da arrecadação disponibilizada e distribuída às contas do Fundo de cada estado, e o total da arrecadação efetivamente realizada, pelos entes estaduais responsáveis pela arrecadação e disponibilização dessas receitas.De acordo com esse batimento, verificou-se que o valor total de recursos do Fundo deve ser adicionado do montante de R$ 2.342,7 milhões, que devem ser assegurados: Pelo Governo Federal, aportando R$ 1.084,7 milhões, correspondente à garantia de Complementação da União no patamar de 10% do valor da contribuição de Estados, DF e Municípios, à formação do Fundo no ano, em cumprimento ao que estabelece o art. 6º da Lei nº 11.494/2007, e Pelos Governos Estaduais, que deverão aportar R$ 1.257,8 milhões, decorrentes da diferença entre a receita que deveria ter sido depositada no decorrer de 2010, conforme constatado por meio das informações prestadas pelos próprios Governos Estaduais à STN, na forma prevista no art. 15, Parágrafo único, da Lei nº 11.494/2007.O fechamento das contas anuais do Fundeb, implicará, conseqüentemente, nos seguintes ajustes: a) distribuição do valor recalculado da Complementação da União entre os Estados, efetuando-se o crédito das diferenças financeiras devidas aos entes governamentais que tenham recebido valor inferior ao devido (situação verificada em AL, BA, CE, MA, PA, PB, PE, PI e RN) bem como os débitos das contas dos entes que tenham recebido valor superior ao devido (AM); b) disponibilização, pelo Governo Federal e pelos Governos Estaduais, e distribuição, pelo Banco do Brasil S/A, até final de abril de 2011, das diferenças detectadas e lançamentos nas contas específicas do Fundeb dos entes governamentais alcançados. Neste caso não há nenhuma dúvida, esses recursos foram destinados como um reajuste, único e exclusivamente referente ao ano de 2010, portanto, ao contrário do que querem muitos gestores, esses valores devem ser pagos como forma de abono aos professores efetivados que trabalharam no decorrer no ano de 2010. Mas, em muitas cidades como não poderia ser diferente, os recursos aguçam a cede por recursos da educação, para ‘investir’ em fins alheios ao que se pretende o MEC.

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