quinta-feira, 19 de abril de 2012

Via Sacra na Educação em Currais Novos

A Semana Santa passou, mas, os professores da rede municipal de ensino continuam sua via sacra pela melhoria das suas condições de vida.

Considero uma verdadeira humilhação o que os professores tem passado perante alguns vereadores do nosso município. Mesmo com tantos pareceres favoráveis, os nobres pares continuam levando em conta um parecer verbal que segundo eles foi dado pela Promotora de Justiça de Currais Novos. 

Na sua fala a Promotora disse que ela entraria com uma representação contra os Vereadores se por acaso eles votassem o Projeto de Reajuste dos professores. Ainda de acordo com os Vereadores a Promotora disse que esse projeto de Lei esta fora do prazo legal e por isso não pode ser votado. 

O Tribunal Superior Eleitoral pensa de outra maneira. De acordo com o TSE na Lei nº 9.504/97 - art. 73, VIII Resolução TSE nº 20.988/02 - art. 36, VIII é vedado ao gestor publico fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição. 

Aqui em Currais Novos não esta sendo feita revisão geral da remuneração dos servidores e sim, apenas uma equiparação salarial do Magistério Público Municipal.

Penso que os Vereadores deveriam pedir a Promotoria Pública um parecer legal, em forma de documento com base na Lei, no Artigo e inciso que justifique as suas alegações. Assim poderiam justificar de maneira legal os reais motivos que os levam a não votarem no projeto que reajusta os salários dos professores. Porque parecer verbal não tem validade jurídica. 

Em uma reunião todos os Vereadores junto aos Coordenadores do SINTE/RN, Francisca Palmeira, Marinilzo Clementino e Victor Tavares, estarão formando uma comissão e indo a Natal para fazer uma consulta ao TRE - Tribunal Regional Eleitoral sobre a causa em questão. 

O Presidente da Câmara Marinaldo Francisco assumiu o compromisso de quinta-feira da próxima semana botar em  votação o Projeto que reajusta o Piso do Magistério com, ou sem o parecer do Tribunal Regional Eleitoral.

Tendo em vista que O Prefeito Geraldo Gomes enviou o projeto de lei com efeito retroativo a 1º de abril os professores não terão prejuízo caso a votação seja favorável. pois de acordo com informações a folha estaria sendo trabalhada com o reajuste em questão. 

Será que hoje sai o reajuste dos Professores?

É até chato repetir o que todos já sabem, mas, como já foi dito, não existe judicialmente nada que impeça a votação da Lei de reajuste do Piso do Magistério em Currais Novos. 

Existe conversa de alguns Vereadores que a Promotoria teria dito em conversa informal que estes não deveriam vota o Projeto pois se assim o fizessem estariam pondo em risco as suas candidaturas. Acredito que estes devem apresentar documentação com base legal expedido pelo ministério público a respeito da questão. 

Vamos mais uma vez confiar nos nossos legisladores, eles que sempre disseram estar ao lado dos professores, penso que esta é uma boa hora para sabermos se realmente estão do nosso lado.


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terça-feira, 17 de abril de 2012

CNTE divulga parecer jurídico sobre reajuste dos Salários dos Professores.


Aqui esta a prova cabal das colocações feita pelo Diretor de Comunicação do SINTE - Prof.: Victor, quando afirmou não haver nada que impedisse a votação do Reajuste do Piso dos  Professores em Currais Novos.



Em ano de eleições há dúvidas sobre o prazo legal que as prefeituras têm para estabelecer o plano de carreira e fazer o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos. 

O cumprimento da Lei Eleitoral é justificado por alguns prefeitos como impedimento para cumprir a legislação. Para esclarecer seus filiados, a CNTE consultou sua assessoria jurídica e repassa algumas informações.

Sobre o prazo legal para o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos, a Lei 9504/97 determina que, em ano de eleições municipais, esta revisão não pode ser superior à perda do poder aquisitivo, ou seja, acima do índice inflacionário. Aumentos em percentagens superiores, que representem ganho real, só poderão ser concedidos pelos órgãos públicos até o dia 10 de abril de 2012.

Do ponto de vista eleitoral, não existe limitação para o estabelecimento de plano de carreira e do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério, uma vez que estes não se confundem com a revisão geral anual (que é vedada pela Lei Eleitoral). Os sindicatos podem, desta maneira, fazer a negociação com as prefeituras.

Nos casos em que já existe um plano de carreira anterior à Lei do Piso, mas que ainda não foi reestruturado, segundo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral não há qualquer impedimento para que haja discussão acerca da reestruturação da carreira durante o período eleitoral. Isto porque não se confunde revisão geral de remuneração dos servidores públicos com reestruturação de carreira.

Caso queira ver o parecer na integra clique no link abaixo:

 Clique aqui para obtê-lo. (CNTE, 13/04/12)

Poderiam ter evitado a fadiga!

Antes mesmo do Projeto chegar a Câmara, o Professor Victor já tinha conversado com o Vereador Izinho por telefone e com O Presidente da Câmara o Vereador Marinaldo Francisco pessoalmente. O objetivo da conversa foi de alertar que não existia nada que impedisse a votação do Projeto de reajuste do Piso dos Professores. 

Como já foi citado várias vezes, não se tratava de aumento de salário e sim da regulamentação de uma Lei já existente, o objetivo do projeto é reajustar o Piso, tentando equiparar ao valor atual, diga-se de passagem ainda está muito longe. 

Com os 17%, o Piso em Currais Novos ficará em R$ 874,80 não chegando ao valor do Piso de 2011 que é de R$ 890,00. 

Ainda bem que os nobres pares chegaram a um denominador comum e os professores finalmente poderão contar com mais essa melhoria nos seus vencimentos.

Eita fuminho bão!


segunda-feira, 16 de abril de 2012

Será que o aumento pode ser dado? CAUTELA!!!



2012 é ano eleitoral e último ano de mandato dos prefeitos municipais. Os servidores públicos municipais têm direito a revisão geral e anual de seus salários (data-base, prevista no art. 37, X, da Constituição Federal), porem, esta garantia deve ser compatibilizada com alguns dispositivos  infraconstitucionais que estabelecem restrições em ano eleitoral e em  final de mandato:
 
A Lei n. 9.504/97 em seu Art. 73, estabelece o prazo máximo para um aumenta salarial aos servidores, vejamos:

“São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes  condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
 
VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda
a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da  eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos”.
 
Qual seja: “Art. 7º, § 1º: cento e oitenta dias antes das eleições.

A Lei Complementar n. 101/00, em seu Art. 21, menciona que: “É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:

I - as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1o do art. 169 da Constituição; 
II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.

§ único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no 
art. 20.

Com isso podemos concluir sem medo de errar que:

a) até o dia 9/4/2012, poderá ser concedida reposição salarial com base em qualquer alíquota;

b) no período de 10/4/2012 a 02/7/2012, somente poderá ser feita revisão salarial que não exceda a perda inflacionária ao longo do ano da eleição (ou seja, aquela verificada entre 1/1/2012 e a data da concessão do reajuste, pois não é possível prever a inflação no período de 1/1/2012 a 31/12/2012);
 

domingo, 15 de abril de 2012

Pode ser uma outra saída.

De acordo com o Artigo 84, inciso VI, tratando-se da regulamentação de uma Lei, no caso especifico a Lei 11.738/08, se após a consulta a Justiça Eleitoral e alguns Vereadores mantiverem a sua posição de não botar em votação o Projeto de Lei nº 10/2012 que reajusta o Piso Salarial do Magistério Municipal. 

Não poderia o chefe do executivo fazer esse reajuste através de Decreto Lei? 

O Executivo não estaria dando aumento de salário e sim apenas tentado regularizar uma Lei já existente. O decreto tem efeitos regulamentar ou de execução - expedido com base no artigo 84, VI da CF, para fiel execução da lei, ou seja, o decreto detalha a lei. Não podendo ir contra a lei ou além dela. Ver EC 32/01.

Penso que é um caso a ser estudado, só não podemos admitir que dezenas de trabalhadores sejam prejudicados, tenham mais uma vez prejuízos nos seus salários. Algo tem que ser feito, acredito que segunda-feira dia 16 de abril, logo pela manhã a assessoria jurídica da Câmara Municipal juntamente com a assessoria do SINTE estarão se encaminhando até o Fórum Eleitoral para ter uma posição da justiça em relação a questão levantada por alguns Vereadores. 

Vamos aguardar! E na noite de Terça-Feira dia 17, ver o que vai acontecer.


sexta-feira, 13 de abril de 2012

Na luz do conhecimento.


Lei nº 9.504/97 - art. 73, VIII Resolução TSE nº 20.988/02 - art. 36, VIII - É vedado ao gestor fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

Vejamos a analise do que diz a Lei e a mensagem enviada a Câmara Municipal.

A mensagem trata apenas do reajuste dos salários dos Professores e não de todos os servidores municipais. O reajuste enviado a Câmara Municipal de Currais Novos não está nem perto dos 42% que teríamos direito, os 17% não chega a 50% das perdas remuneratórias dos nossos salários.  De acordo com o estabelecido na Lei Eleitoral o Projeto de Lei nº 10/2012, O Executivo não esta concedendo "aumento" e sim reajuste, equiparação de salarial e este valor fica bem abaixo do valor atual do Piso Salarial Nacional que é de R$1.088,00 sendo estabelecido em apenas R$ 874,80.  Concluindo: O Projeto de Lei não concede aumento a todos os servidores do município e nem excede a recomposição de perda do seu poder aquisitivo, este fica bem abaixo do previsto em Lei.   

Contra a fatos não há argumentos, não existe nada que impeça os vereadores de votarem o Projeto de Lei.

 É BIS  e inelegível.  O TSE - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL  forma maioria e vota pela inegibilidade do Imbrochável por mais oito anos.  O pr...