De acordo com a lei eleitoral só se caraterizaria crime eleitoral se caso o Executivo Municipal estivesse oferecendo reajuste para todos os servidores e que este fosse acima do estabelecido em lei.
Como a mensagem trata apenas da regulamentação da Lei 11.738/08 (Piso Salarial Nacional do Magistério) não existe a menor possibilidade de tal mensagem ser considerada ilegal, da mesma, estar fora dos Preceitos que estão estabelecidos em lei.
Confiamos no concesso dos Vereadores e que estes votaram a mensagem sem nenhum impercílio. Porém, na pior das hipóteses e caso a assessoria jurídica da Câmara de Vereadores tenha um parecer diferente, a outra solução será recolher assinatura dos professores e fazer um acordo jurídico perante o juiz, este pode homologar tal acordo, e nenhum educador terá prejuízo quanto ao reajuste dos seus salários.
Vamos confiar nos nossos legisladores e ver o resultado da votação hoje a noite, acreditamos que estes vem acompanhando a luta da classe de educadores deste município e não irão de foma alguma dificultar ainda mais estas conquistas.
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