Além do reajuste do Piso que está defasado em +40%, o Art.2°, parágrafo 4° indica que 2/3 da carga horária deve ser ” para o desempenho das atividades de interação com os educandos”. 1/3 deve ser destinado para planejamento de aulas, correção de atividades e etc.
Assim, quando fevereiro chegar – já no primeiro dia -, queremos o Piso por inteiro: salário, carreira e hora atividade.
Vamos permanecer atentos e acompanhando o desenrolar dos acontecimentos, com um olho em Brasília , através da CNTE, e outro aqui, cobrando do Governo Municipal o cumprimento da Lei 11.738/08, reajuste do Piso a partir de janeiro de cada ano.
Nenhum comentário:
Postar um comentário