AS BRECHAS DA LEI.
O Defensor Público Serjano Valle Explica: “A lei de responsbalidade fiscal prevê um limite que a União, os Estados e os municípios gastem com a folha de pessoal, entretanto, como não poderia deixar de ser, há exceções na própria lei, e outras já consolidadas pelas decisões dos tribunais que decidiram não entrar no limite da lei de responsabilidade fiscal aqueles aumentos previstos em lei, em suma, se uma lei foi aprovada pelo legislativo e o executivo sancionou, jamais o executivo poderá se valer do limite prudêncial para não implantá-lo”. Em outras palavras o Senhor Prefeito Geraldo Gomes (DEM) não pode usar como argumento para não cumprir a lei do piso o que rege a lei de responsabilidade fiscal, pois temos uma lei aprovada pelo legislativo e sancionada pelo executivo nacional e municipal.
De Eliana Lima/TN
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