DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (...) DISPOSTIVO. 14.De acordo com as razões acima esposadas, CONDEDO LIMINARMENTE o pleito inicial e, de conseguinte, determino a intimação do Prefeito do Município de Currais Novos informando que o mesmo deverá se abster de efetuar descontos nos vencimentos dos profissionais da educação que aderiram ao movimento grevista. 15.Deve constar no Mandado para cada descumprimento comprovado incidirá uma multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), pessoalmente em desfavor do Prefeito Municipal. 16.No mesmo momento do cumprimento da ordem de manutenção de posse, CITE-SE o(a) promovido(a) para, caso queira, oferecer defesa em um prazo de 20 (vinte) dias, devendo constar no mandado que, caso não ofereça defesa será decretada revelia, aplicando-se os efeitos legais. 17.Cumpra-se, através do oficial de justiça de plantão. 18.P.R.I. Currais Novos, 31 de março de 2011. Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito
10% do PIB, CUMPRIMENTO DO PISO E PLANO DE CARREIRA, UM DIREITO DE TODOS.
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