A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.167) está para ser julgada no próximo dia 17 de março pelo STF. A ação contesta alguns pontos fundamentais para a categoria: O conceito de Piso Salarial, que para a categoria compreende a base de calculo, o ponto de partida, para se calcular todas as nossas gratificações e promoções obtidas pelo tempo de serviço e através do grau de instunção e cursos de aperfeiçoamento. A jornada de Trabalho que reduzida a 1/3 nos garantirá um melhor desempenho em sala de aula e uma perspectiva de melhoria na qualidade da educação. A aprovação integral do texto da lei provocará uma revolução imediata na educação brasileira.Os Governadores e Prefeitos terão que adequar ainda mais os gastos com a educação, sem falar que terão que abrir novas vagas para o magistério. Os investimentos e o dinamismo com a educação serão discutidos no Plano Nacional de Educação-PNE. O Ministro Joaquim Barbosa foi o relator da ADI e deu seu parecer favorável em manter o texto original preescrito na Lei 11.738 de 16 de julho de 2008. Caso o Supremo acate o relatório do Ministro Joaquim Barbosa o conceito de PISO como salário base estará valendo e nenhum Estado ou Município poderá incorporar as vantagens e benefícios adquiridos dentro do piso transformando ele em TETO. O professor terá que trabalhar semanalmente 20 horas e as outras 10 serão para planejamento e atividades extras classe ou mesmo atendimento individuais com alunos como é feito nas Universidades Federais, isso será um grande avanço na qualidade da educação do nosso país.
10% do PIB, CUMPRIMENTO DO PISO E PLANO DE CARREIRA, UM DIREITO DE TODOS.
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