segunda-feira, 9 de julho de 2012


Os caminhos para os 10% do PIB na educaçãoPDFImprimirE-mail
Até o último momento da votação do PNE, na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, predominou a tensão sobre a necessidade de se dividir as despesas educacionais entre os entes federados. Achou por bem o relator, dada a complexidade desse tema e da nova composição das receitas vinculadas, que conduzirá, em última análise, à elevação do financiamento da educação, estabelecer prazo de dois anos para que o Congresso regulamente tanto o regime de cooperação educacional, à luz do art. 23, parágrafo único da Constituição (na perspectiva de consolidação do Sistema Nacional de Educação) como o Custo Aluno Qualidade.
A única fonte adicional de recursos indicada no substitutivo da Câmara dos Deputados - o qual se aguarda a divulgação do texto oficial e seu envio imediato ao Senado -, diz respeito à destinação de 50% dos recursos da União resultantes do Fundo Social do Pré-sal, dos royalties e das participações especiais na extração de petróleo e gás natural para a educação. Por isso, é bom que o Senado indique, em nova estratégia na meta 20, quais os caminhos para se atingir os 10% do PIB, com responsabilidade ponderada nos investimentos (despesas) e na capacidade de arrecadação (receitas) de cada esfera federativa (União, estados, DF e municípios).
Neste sentido, além das propostas da Conae 2010, em especial a que prevê aumentar as vinculações constitucionais de 18% para no mínimo 25% da União, e de 25% para no mínimo 30% de estados, DF e municípios, deve-se indicar percentuais de vinculações de novas contribuições sociais, além do Salário-Educação, para o cômputo das receitas da educação - uma vez que essa espécie de tributo tornou-se subterfúgio explícito para o financiamento das políticas públicas, servindo à formação do superávit primário e aos gastos discricionários da União.
Outra contribuição importante que o Senado pode dar à garantia da consecução das metas do PNE refere-se à priorização dos investimentos na área da educação. Independente de crises, o percentual de 10% do PIB, a ser alcançado por meio das receitas de tributos vinculados, deve ser preservado sobretudo das políticas de desonerações fiscais, que ainda hoje comprometem gravemente o financiamento público. Vale lembrar que, em 2008, junto com outros efeitos da crise, as desonerações do IPI (repetidas agora em 2012) diminuíram em mais de 10% as receitas anuais do Fundeb.
Por óbvio que a regulamentação completa das novas receitas educacionais - a fim de se atingir os 10% do PIB na educação - requer a aprovação de Emendas à Constituição, o que exigirá tempo para os trabalhos do Congresso - daí o prazo de 2 anos para a regulamentação do regime de cooperação. Contudo, isso não impede a consecução da primeira parte da meta 20, que é de alcançar 7% do PIB no quinto ano de vigência da Lei, superando o prazo prometido pela presidenta Dilma na campanha eleitoral. Importante, também, na tramitação do PNE no Senado, é a reafirmação da necessidade urgente de regulamentar a Lei de Responsabilidade Educacional, devendo a mesma primar pelo controle social e judicial das verbas da educação.
No mais, é preciso garantir o fim da tramitação do PNE no Congresso, ainda neste ano de 2012

10% do PIB é compromisso com o paísPDFImprimirE-mail
Diante das declarações infelizes da presidenta Dilma Rousseff e dos ministros da Fazenda e da Educação, Guido Mantega e Aloizio Mercadante, a respeito da aprovação dos 10% do PIB para a educação, em âmbito da Comissão Especial do PNE na Câmara dos Deputados, a CNTE, assim como a maior parte da sociedade brasileira, tem plena convicção de que a aprovação do referido percentual representou uma atitude de extrema responsabilidade do Parlamento com o país.
Além de transformar a retórica defesa da educação pública de qualidade em diretrizes efetivas para as políticas públicas dos três entes federados – e não apenas da União, como afirmou recentemente o ministro Mantega –, a Câmara dos Deputados também estabeleceu cronograma bastante conservador que dá prazo até 2022 para o Estado brasileiro adequar suas receitas e partilhas tributárias aos compromissos da meta 20 do PNE. E isso refuta a declaração sinistra do ministro Mantega aos industriais da Fiesp, no último dia 04 de julho, de que o país quebraria com a destinação de 10% do PIB para a educação.
Vale ainda recordar que, recentemente, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) demonstrou que para cada R$ 1,00 investido na educação, obtém-se um retono de R$ 1,85 – sendo este o maior entre todas as políticas públicas sociais e econômicas com impacto no Produto Interno Bruto. E isso, por si só, deveria reforçar o interesse dos governos federal, estaduais e municipais em aumentar os investimentos na educação, visando, por consequência, o desenvolvimento sustentável e inclusivo.
A CNTE espera que o Executivo federal se convença da importância da aprovação da meta 20 do PNE com 10% do PIB para a educação pública, principalmente sob os aspectos de quitação da histórica dívida educacional, de melhoria da qualidade da escola pública, da alavancagem do investimento tecnológico e da coerência com as deliberações congressuais do Partido da presidenta Dilma, e não opte por interferir na decisão soberana do Congresso Nacional, a qual conta com profundo lastro social. Os 10% são importantes para mudar o Brasil e inúmeros estudos, inclusive de órgãos do Governo Federal, comprovam a viabilidade de sua implantação antes mesmo de 2022, razão pela qual a efetividade da medida dependerá tão somente da vontade da classe política do país. (CNTE, 05/07/12)

sexta-feira, 6 de julho de 2012

Frase do Dia.

"Não adiar nada, é o melhor segredo de quem conhece o valor do tempo. Quando deixamos alguma coisa para amanhã, não pensamos que cada dia e cada hora traz uma nova tarefa." 
Edward Laboulaye

terça-feira, 3 de julho de 2012

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Audiência discutirá qualidade na educação e responsabilidade de gestores

comissão especial sobre o projeto da Lei de Responsabilidade Educacional (PL7420/06) realiza na quarta-feira (4) audiência pública para discutir a proposta.
Entre outras medidas, o projeto determina que a educação básica, em cada rede e sistema de ensino do País, obedeça a critérios obrigatórios de qualidade, entre os quais a jornada escolar universal em tempo integral de, pelo menos, sete horas diárias no ensino fundamental e de cinco horas no ensino médio. Pela proposta, o magistério público também deve contar com plano de carreira e exigir titulação mínima de todos os profissionais da educação.
O projeto também estabelece que, enquanto houver estudantes com desempenho inferior ao mínimo aceitável, os governos federal, estaduais e municipais deverão desenvolver ações específicas para ampliar seu desempenho, com a necessária destinação de recursos financeiros para as redes de ensino.
O descumprimento das regras previstas, segundo a proposta, será considerado crime de responsabilidade, infração político-administrativa e ato de improbidade administrativa.
Foram convidados para a audiência:
- a professora Raquel Teixeira, ex-deputada e autora do PL 7420/06;
- a representante do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), Rosa Neide Almeida; 
- a secretária de Comunicação da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Márcia Carvalho; 
- o secretário de Articulação com os Sistemas de Ensino do Ministério da Educação (MEC), Binho Marques.

A audiência está marcada para as 14h30, no Plenário 14.

Íntegra da proposta:

Medicamento para os políticos do Brasil.

Se você conhece algum desses camaradas receite este remédio para ver se nas próximas eleições a administração pública melhora em algumas cidades do Brasil.  

Esse medicamento serve também para eleitores que venderam seu voto, por uma merreca e passaram  quatros sofrendo com a burrada que fez. 

 É BIS  e inelegível.  O TSE - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL  forma maioria e vota pela inegibilidade do Imbrochável por mais oito anos.  O pr...