domingo, 1 de maio de 2011

Trabalhadores em educação do Estado deflagram greve


Após meses de negociações com o governo do Estado sem obter sucesso, os trabalhadores em Educação resolveram entre em greve. A suspensão das atividades nas escolas da rede já iniciaram e não há previsão para fim. A decisão foi tomada em assembleia geral realizada nessa quinta-feira (29), que teve a participação de mais de mil trabalhadores.
O principal fator que estimulou a deliberação foi a solicitação feita pela governadora na última assembleia que teve com a direção do Sinte, nessa quarta-feira (27). Na ocasião, o governo expôs a sua situação financeira e pediu mais 120 dias à categoria para dar uma resposta às reivindicações feitas. Os trabalhadores interpretaram a solicitação do governo como uma jogada para protelar o pagamento dos Direitos.
Entre as principais solicitações da categoria estão, a revisão do Plano de Carreira do Magistério; o pagamento do Plano aos demais servidores, que já foram enquadrados; o cumprimento da Lei que estabelece o Piso Nacional dos educadores e o pagamento de direitos em atraso.
Veja o calendário de greve na rede estadual clicando aqui.

FESTA DO TRABALHADOR E SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL E ESTADUAL. DE CURRAIS NOVOS

O SINTE-RN REGIONAL DE CURRAIS NOVOS E O SINTSERPUM  REALIZARAM NA MANHÃ DESTE SÁBADO DIA 30 DE ABRIL UMA FEIJOADA COM MÚSICA AO VIVO EM HOMENAGEM A TODOS OS EDUCADORES (AS) SERVIDORES (AS) NO SERVIÇO PÚBLICO DA NOSSA CIDADE. VEJA OS FLASHES!
Diversão e alegria para toda família......
Pense num formigão invocado!



O amor é lindo!!!!!!!!
Que cara meu! 
Dupla dinâmica do Ausônio
Resenha entre amigos.
A criançada se diverte no banho de piscina......
Olha o povo da melhor idade, eles tem muito a ensinar, vamos aprender com eles!!!
Nosso tocador é bola cheia!!!
Casal 20, Francisca e Roberto
Marinilso  está matando quem matava ele!
A turma anda a procura???? é melhor não falar..KKKKKKK!
O que será que estas duas conversam?????
Nilsa está quase se multiplicando, Buáááááááááááááá!!!!
Ólha o Carlos Magno ai gente!!!!!!!!!!! Que moral em????
Edvania e sua tuirma também marcou presença, parabéns a todos!!!!!!!
Comapanheiro Welliginto, sempre com suas falas filosóficas,
 parabéns companheiro por fazer parte do nosso grupo...

sexta-feira, 29 de abril de 2011

VIVER A VIDA, PALESTRA SHOW EM BENEFÍCIO DO ABRIGO MONS. PAULO HERÔNCIO.

Lucimar Cunha e  Siderley Jatobá /Ricardo Oliveira e Fátima Maison
O Consultor de Empresas Dr. Ricardo Oliveira, realizou no Aéreo Clube de Currais Novos, na noite da ultima quinta - feira, uma Palestra Show em benefício do Abrigo de Idosos Monsenhor Paulo Herôncio, na oportunidade contou com a participação toda especial do Diretor de Operações da Sidy's TV a Cabo Siderley Jatobá que tem em andamento um Projeto todo especial, ele está gravando um CD em benefício do Hospital Infantil da UFRN que cuida de crianças com Fissura Labial Palatina. 


MANOBRA RADICAL!



Assim foi definido o pagamento dos educadores que fizeram parte do movimento grevista, muitos tiveram o desconto em seus salários e ficaram desnotiados, pois os valores de alguns ultrapassaram cerca de mais de R$300,00 só de INSS, sem falar no imposto de renda. Nenhuma explicação foi dada aos professores até agora. Estaremos procurando o Ministério do Trabalho e buscando informações sobre se esses descontos foram legais ou não. 

quinta-feira, 28 de abril de 2011

GOVERNADORA DO DEM POUSA EM CURRAIS NOVOS E IGNORA A ATUAL SITUAÇÃO DO HOSPITAL REGIONAL DA NOSSA CIDADE.


O que será que me dá
Que me queima por dentro, será que me dá
Que me perturba o sono, será que me dá
Que todos os tremores me vêm agitar
Que todos os ardores me vêm atiçar
Que todos os suores me vêm encharcar
Que todos os meus nervos estão a rogar
Que todos os meus órgãos estão a clamar
E uma aflição medonha me faz implorar
O que não tem vergonha, nem nunca terá
O que não tem governo, nem nunca terá
O que não tem juízo
e não soube votar
E que agora  agonia lhe dá

Assim fez a Rosa ao passar em Currais Novos, deu um adeus ao problema enfrentado pelo hospital regional da nossa cidade, ela que foi muito bem votada aqui e a resposta aos votos que teve é exatamente essa. como diz um de seus colegas de profissão O deputado Paulo Maluf: "Eu num tô nem aqui!" 

quarta-feira, 27 de abril de 2011

STF JULGA IMPROCEDENTE A ADI CONTRA O PISO NACIONAL E JORNADA DE TRABALHO DOS PROFESSORES.



COM A DECISÃO DA SUPREMA CORTE NA TARDE DE HOJE, OS MUNICÍPIOS AGORA TERÃO ALÉM DAS CONTAS, REFAZER TAMBÉM O QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO. COM A CARGA HORÁRIA DE 30 HORAS O EDUCANDO SÓ TERÁ OBRIGAÇÃO EM SALA DE AULA AO TEMPO HÁBIL DE VINTE HORAS E AS OUTRAS DEZ HORAS SERÁ PARA PLANEJAMENTO E CORREÇÃO DE ATIVIDADES, TRABALHO QUE ATÉ ENTÃO O EDUCANDO FAZIA SEM RECEBER NENHUM INCENTIVO POR PARTE DO PODER PÚBLICO PELAS HORAS EXTRAS TRABALHADAS EM CASA DURANTE A NOITE E MUITAS VEZES ATÉ NOS FINAIS DE SEMANA. É MUITO JUSTO A DECISÃO DA SUPREMA DO NOSSO PAÍS. NOSSA LUTA AGORA É FAZER VALER OS NOSSOS DIREITOS. ACREDITAMOS QUE UMA DECISÃO DO STF NÃO PODERÁ SER DESCONSIDERADA POR NENHUMA ENTIDADE FEDERATIVA DO NOSSO PAÍS. 
AGORA O PISO REALMENTE É LEI, VAMOS FAZER VALER! CONVOCO  CADA COMPANHEIRO E COMPANHEIRA A ENTRAR NESSA LUTA.

STF julga improcedente ADI contra piso nacional e jornada de trabalho de professores



O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na tarde desta quarta-feira (27) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, que trata do piso nacional dos professores da rede pública e sua jornada de trabalho. A Corte julgou a ação improcedente, sem, contudo, conferir efeito vinculante à decisão quanto ao juízo referente à jornada de trabalho.

O julgamento teve inicio no último dia 6 de abril, quando por maioria de votos o Pleno reconheceu a constitucionalidade do estabelecimento de um piso nacional para os professores do ensino básico da rede pública, conforme previsto na Lei 11.738/2008.
Na ocasião, não houve quórum de votos para concluir o julgamento quanto ao parágrafo 4º do artigo 2º da lei questionada, dispositivo que diz que “na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos”. Os ministros decidiram, então, aguardar o voto do presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, que se encontrava em viagem oficial à Itália.
Ao retomar o julgamento na tarde desta quarta, o ministro Peluso votou no sentido de considerar inconstitucional a definição da jornada de trabalho. Como o dispositivo trata de jornada de trabalho, matéria típica do regime jurídico dos servidores, disse o ministro, não existe nenhuma norma que ampare a edição desse texto. Para Peluso, o dispositivo estaria em absoluta dissintonia com a autonomia conferida aos estados para legislar sobre o tema.
Com o voto do presidente, o placar do julgamento, quanto a este dispositivo – parágrafo 4º do artigo 2º da Lei 11.738/2008 – acabou com cinco votos por sua constitucionalidade e cinco votos por sua inconstitucionalidade. Isso porque o ministro Dias Toffoli declarou-se impedido de julgar a causa, uma vez que chegou a atuar nessa ADI quando era advogado-geral da União. Diante do resultado, os ministros decidiram julgar a ação improcedente, mas sem atribuir efeito vinculante quanto ao que decidido no tocante à jornada de trabalho.



Efeito Vinculante

Descrição do Verbete: Efeito vinculante é aquele pelo qual a decisão tomada pelo tribunal em determinado processo passa a valer para os demais que discutam questão idêntica. No STF, a decisão tomada em Ação Direta de Inconstitucionalidade, Ação Declaratória de Constitucionalidade ou na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental possue efeito vinculante, ou seja, deve ser aplicada a todos os casos sobre o mesmo tema. As Súmulas Vinculantes aprovadas pela Corte também conferem à decisão o efeito vinculante, devendo a Administração Pública atuar conforme o enunciado da sùmula, bem como os juízes e desembargadores do país. Os demais processos de competência do STF (habeas corpus, mandado de segurança, recurso extraordinário e outros) não possuem efeito vinculante, assim a decisão tomada nesses processo só tem validade entre as partes. Entretanto, o STF pode conferir esse efeito convertendo o entendimento em Súmula Vinculante. Outro caminho é o envio de mensagem ao Senado Federal, a fim de informar o resultado do julgamento para que ele retire do ordenamento jurídco a norma tida como inconstitucional 

 É BIS  e inelegível.  O TSE - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL  forma maioria e vota pela inegibilidade do Imbrochável por mais oito anos.  O pr...