| A Lei 12.688, sancionada no último dia 18, criou o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies) com vistas a conceder moratória de até 90% para as dívidas das IES junto ao fisco federal. Para a CNTE, a iniciativa do Governo é ruim, primeiro, porque beneficia o mau pagador; segundo, porque amplia a desoneração de impostos para o Programa Universidade para Todos, incluindo as contribuições previdenciárias, numa clara extrapolação dos limites da Lei 11.096, que criou o Prouni, e em benefício do empresariado e detrimento das políticas públicas e da Previdência Social. Embora o Prouni tenha garantido o acesso de mais de 1 milhão de jovens carentes ao ensino superior, não podemos perder de vista que essa política é de caráter transitório, devendo o Estado investir na ampliação da capacidade de atendimento nas instituições públicas de ensino superior. O próprio Plano Nacional de Educação, na meta 12, antes de ter elevado o percentual de investimento do PIB na educação para 10% (patamar este que, ao contrário do que disse o ministro Guido Mantega, não quebrará o país), estabeleceu o patamar de oferta pública de ensino superior em 40% até o fim da década. Com os 10% do PIB, aprovados pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, pode-se pensar em ampliar a meta para, pelo menos, 50%. Hoje, a relação privado/público é de 75% para 25% neste nível de ensino em que o capital estrangeiro é predominante. Por outro lado, é preciso que o Estado invista na regulação do setor educacional privado, ao invés de tutelá-lo. E a regulação pressupõe antecipar as medidas que só agora são tomadas em âmbito do Proies, como o monitoramento das dívidas tributárias - a fim de evitar a insolvência das instituições de ensino - e a aplicação das medidas decorrentes das avaliações estabelecidas pelo Ministério da Educação, sobretudo as que preveem o fechamento de cursos de baixa qualidade. Acrescente-se ao papel regulador do Estado, a necessidade de se acompanhar o cumprimento das prerrogativas trabalhistas das instituições privadas de ensino com seus professores e funcionários, inclusive em âmbito da arrecadação para a Previdência Social. Educação não é mercadoria, quanto mais barata. Daí a indignação de quem presencia um plano governamental para socorrer empresários da educação que nem sequer honraram com os compromissos tributários, o que dizer com a qualidade do ensino (pesquisa e extensão, quando for o caso)! A CNTE espera que o Proies sirva, ao menos, para filtrar, definitivamente, as instituições de ensino superior no país, garantindo maior qualidade educacional e probidade gerencial às IES. Também estaremos atentos à aplicação dos critérios de reestruturação e à concessão de novas bolsas para o Prouni, as quais deverão atender aproximadamente 500 mil estudantes. |
10% do PIB, CUMPRIMENTO DO PISO E PLANO DE CARREIRA, UM DIREITO DE TODOS.
segunda-feira, 30 de julho de 2012
Presente ao ensino privado
sexta-feira, 27 de julho de 2012
PEC torna Fundeb instrumento fixo de financiamento da educação básica
Atualmente, o Fundeb tem prazo de vigência até 2020.
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 191/12, do suplente de deputado Francisco Escórcio (PMDB-MA), que torna o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) instrumento permanente de financiamento da educação básica pública. O Fundeb tem prazo de vigência de 14 anos, até 2020.
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 191/12, do suplente de deputado Francisco Escórcio (PMDB-MA), que torna o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) instrumento permanente de financiamento da educação básica pública. O Fundeb tem prazo de vigência de 14 anos, até 2020.
De acordo com o autor, o fim do Fundeb provocaria grande desorganização no financiamento da educação básica pública. “O Fundeb representa a aplicação plena do princípio da solidariedade, essencial ao federalismo cooperativo, modelo de organização do Estado adotado pelo Brasil”, afirma.
Tramitação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania vai analisar a admissibilidade da PEC. Caso seja aprovada, a proposta será analisada por uma comissão especial e, depois, encaminhada ao Plenário para votação em dois turnos.
PEC-191/2012
'Agência Câmara de Notícias'
PEC cria bônus para estimular professor a atuar em sala de aula
A Câmara analisa proposta que altera o texto constitucional para criar o Fundo Nacional de Valorização do Professor da Educação Básica, destinado exclusivamente ao pagamento de bônus aos docentes da rede pública que efetivamente estejam exercendo o magistério em sala de aula. Conforme a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 188/12, do deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), a medida será incluída no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e valerá por 30 anos. Valdemar: o investimento crescente em educação ajudará no desenvolvimento do País.Pelo texto, o fundo será formado gradativamente com uma porcentagem do total arrecadado pela União com impostos, deduzidos os montantes das transferências constitucionais para estados e municípios e as receitas vinculadas. Após as deduções, no primeiro ano serão repassados para a composição do fundo 8,75 % do montante arrecadado pela União. No segundo e no terceiro anos, serão destinados respectivamente 17,50% e 26,25%, chegando-se finalmente a 35% % do total arrecadado a partir do quarto. “O investimento público permanente e crescente em educação criará condições necessárias para inserir definitivamente o País entre as nações desenvolvidas”, argumenta o autor, ao afirmar que o Brasil não tem conseguido manter investimentos na área do ensino e da pesquisa compatíveis com esse objetivo, em especial na questão salarial dos professores da educação básica. Para ter direito ao bônus os professores terão que ser aprovados previamente em exame de qualificação, realizado a cada ano pelo Ministério da Educação. O valor individual do bônus será o resultado da divisão dos recursos disponíveis no fundo pelo total de professores aprovados no exame de qualificação, até o limite mensal de dois pisos salariais nacionais.
Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto a sua admissibilidade. Se aprovada, será examinada por comissão especial e votada em dois turnos pelo Plenário.
'Agência Câmara de Notícias'
quarta-feira, 25 de julho de 2012
Prefeituras enfrentam dificuldades para pagar a 1ª parcela do 13º salário e a folha de Julho.
Devido uma forte queda do FPM - Fundo de Participação do Municipios principal fonte de recursos municipais, este mês muitas prefeituras estão enfrentando dificuldades para pagar a 1ª parcela do 13º salário e arcar com a folha do mês.
Existem cidades que praticamente tiveram suas receitas zeradas e se não fosse a economia feita nos meses anteriores não teriam como pagar o funcionalismo. Esperamos que no mês de agosto as coisas melhorem pois se continuar assim muitos municípios brasileiros enfrentaram dificuldades financeiras. Penso que o Governo Federal deveria rever essa sua forma de reduzir impostos, a redução do IPI trouxe prejuizo para muitas cidades, a queda nas receitas faz com que essas dificuldades sejam ainda piores. Não sou contra a redução de impostos, só acho que antes de reduzir o Governo Federal deveria criar um fundo de amparo aos municípios, tendo em vista que a união é quem fica com a maior parte do bolo, de cada R$ 1,00 arrecadados em impostos R$ 0,58 fica com a União, R$ 0,23 com os Estados e apenas R$ 0,19 com os Municípios. E como diz o velho ditado: "A corda quebra sempre do lado mais fraco."
Para dirigente, Lei de Responsabilidade Educacional sobrecarrega municípios
A secretária de Comunicação da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Márcia Carvalho, criticou há pouco a possível sanção dos gestores públicos pelo baixo desempenho dos estudantes. A medida está prevista no PL 7420/06, que estabelece a Lei de Responsabilidade Educacional, e em outros apensados.
“Hoje, a grande dificuldade é a garantia de condições para que as responsabilidades sejam efetivamente cumpridas. Alguns gestores municipais, por exemplo, não têm verbas suficientes para cumprir metas, como é o caso da expansão da educação infantil. O projeto sobrecarrega o ente mais frágil, que é o município, sem que haja o devido financiamento”, reclamou.
A secretária também alertou que muitos secretários municipais de Educação não são responsáveis pelo orçamento da área. “Em muitas cidades, a ordenação de despesa fica a cargo das secretarias de Finanças ou Fazenda, por exemplo. Não cabe penalizar o gestor da educação por algo que não está sob seu controle”, declarou.
Márcia Carvalho participa de audiência pública da comissão especial que analisa a Lei de Responsabilidade Educacional. O debate prossegue no Plenário 14.
Agencia de notícias da Câmara Federal.
Do Blog:
Muitas são as desculpas para não assumir de vez os investimentos da educação. Até concordo com a Secretária da Undime, porém dizer que não deve ser feito é muito fácil, dificil é querer assumir compromissos com vistas a melhorar a qualidade da escola pública em todo país. A solução para todos estes problemas é bem simples: Basta que cada ente federado cumpra a sua parte do acordo; o Governo Federal desburocratizar o acesso as verbas federais, tirar essas emendas das mãos de deputados aproveitadres e madar diretamente para os estados e municípios. Feito isso basta só exigir que os conselhos fiscais realmente trabalhem dando-lhes autonomia e mecanismos para que este possa realmente fiscalizar o uso desses recursos. Acredito que assim, muita coisa pode melhorar, a participação da sociedade civil nessas ações é imprecindivel, temos que acompanhar de perto o desdobramento desse projeto e torcer para que este venha realmente a favorecer os investimentos em educação do nosso país. Escola Pública gratuita e de qualidade é um dever do estado e um direito de todo e qualquer cidadão brasileiro.
Íntegra da proposta:
PL-7420/2006
Íntegra da proposta:
PL-7420/2006
segunda-feira, 23 de julho de 2012
Mais de mil cidades não receberão recursos federais para educação
(Revista Educação 21/07/12)
Levantamento realizado pela revista Educação mostra que, dos 5.564 municípios brasileiros, 1.234 estão com acesso bloqueado às transferências de convênios federais. Isso significa que 22,1% dos municípios brasileiros não terão direito, este ano, a utilizar os recursos de programas federais importantes, como o Caminho da Escola e o ProInfância porque não cumpriram a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Do total de municípios fora da Lei, 1.192 são considerados inadimplentes por não terem transmitido dados de 2011 ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) e 42 não comprovaram o investimento mínimo de 25% de suas receitas em educação, como exigido pela Constituição.
Municípios e Estados tinham até maio para cadastrar as informações de 2011 no Siope. Os inadimplentes ainda podem acessar o sistema e regularizar sua situação, mas os que não comprovaram investimentos mínimos, se quiserem modificar as informações, terão de pedir a alteração judicialmente.
"O ente pode fazer uma retificação, caso alegue ter errado na declaração, mas precisa provar que errou de verdade, informando o balanço dos gastos. Comprovada a falha, o sistema libera a correção e os convênios são autorizados. Do contrário, continuam congelados", diz Paulo Cesar Malheiro, coordenador do Siope, conduzido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Para o cálculo do valor mínimo de 25% em educação definido pela Constituição é considerada a arrecadação com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). "Mas todo tipo de artifício é usado para tentar burlar o sistema; alguns incluem receita do governo federal, outros alegam que o Siope altera a metodologia de cálculo após terem realizado a declaração no sistema", diz Malheiro. Segundo ele, porém, o Siope detecta irregularidades e a regra é a mesma para todos. Para ele, o principal problema é a má gestão. "O secretário de Fazenda do Estado, que administra os recursos para os vários municípios, geralmente não se comunica com o secretário de Educação", exemplifica.
Em 2013, de janeiro a abril, os municípios deverão fazer a declaração do exercício de 2012. Ao cumprir a regra e informar os dados corretamente, passam a ter direito a convênios para aquele ano, mas não podem reaver os do ano anterior. O Siope é um sistema declaratório anual, mas há previsão de se tornar bimestral. Os dados podem ser consultados pelo site www.fnde.gov.br.
domingo, 22 de julho de 2012
Relator quer sanção para gestor por má qualidade do ensino; MEC discorda
Renato Araújo
Binho Marques: muitas vezes, o desempenho cai porque o repasse da União aos municípios atrasou.
A responsabilização dos gestores públicos pelo desempenho dos alunos da rede oficial de ensino em exames nacionais causou polêmica em reunião nesta quarta-feira (4) da comissão especial sobre a Lei de Responsabilidade Educacional (LRE – PL7420/06 e apensados). Para o secretário de Articulação com os Sistemas de Ensino do Ministério da Educação (MEC), Binho Marques, a aplicação pessoal de sanções pode ser injusta. Já segundo o relator da proposta, deputado Raul Henry (PMDB-PE), a responsabilização é necessária para que a população possa cobrar diretamente a melhoria do ensino no País.
O colegiado deverá discutir 16 propostas que tratam do tema. Os projetos focam pontos variados, que foram reunidos em três grupos principais: responsabilização dos gestores públicos na aplicação das verbas do setor; responsabilização pelo desempenho dos alunos; e regulamentação do regime de colaboração entre os entes federados. O ponto mais controverso, contudo, diz respeito à possibilidade da aplicação de sanções penais e financeiras contra os secretários estaduais, municipais e outros dirigentes.
O PL 7420/06, por exemplo, prevê punições variadas para os gestores que descumprirem regras de melhoria da qualidade da educação. Pela proposta, caso as médias das notas tiradas pelos alunos em exames nacionais diminuam de um ano para outro ou haja aumento das taxas de repetência e evasão escolar, os administradores deverão desenvolver ações e alocar recursos específicos para solucionar cada problema.
Caso isso não seja feito, os gestores estarão sujeitos a penas como: perda do cargo, com inabilitação até cinco anos para o exercício de qualquer função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa; e proibição de efetuar contratos com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Uma das propostas apensadas ao PL 7420/06 é do Executivo (PL 8039/10). Este projeto prevê somente a possibilidade de impetração de ação civil pública de responsabilidade educacional nos casos de descumprimento de obrigações constitucionais e legais relativas à educação básica, assim como da execução de convênios assinados entre os entes. Nesses casos, há possibilidade de condenação em dinheiro ou obrigação de fazer algo. Pela proposta do Executivo, não caberá ação civil decorrente do desempenho dos estudantes em exames nacionais.
Não há prazo para encerramento das discussões sobre o tema, mas um destaqueaprovado no Plano Nacional de Educação (PNE – PL 8035/10) na Câmara estabelece que o Congresso deverá aprovar a LRE em até um ano após a sanção do PNE. O plano está em fase de análise pelo Senado.
Governabilidade
No debate, o secretário do MEC questionou a possibilidade de responsabilização pessoal dos administradores: “Será que o gestor tem governabilidade absoluta sobre o desempenho educacional? Muitas vezes, o desempenho cai porque o repasse da União atrasou, por exemplo. Pode ocorrer também uma greve de docentes, o que é comum e legítimo. Da mesma forma, se o gestor consegue colocar todas as crianças nas escolas, inclusive aquelas que vêm de um ambiente de baixa escolaridade, o desempenho médio do município irá diminuir”.
Arquivo/ Leonardo Prado
Raul Henry: a responsabilização permite que o povo cobre diretamente melhorias no ensino.
Para Raul Henry, no entanto, as chances de injustiça na aplicação de sanções são mínimas. “Em primeiro lugar, o município será comparado com ele próprio, e não com uma região distante, mais rica do País. Depois, o gestor ainda terá amplo poder de defesa para mostrar se um fato extraordinário naquele ano dificultou o desempenho dos alunos, como uma greve ou uma geada”, explicou.
Municípios
A secretária de Comunicação da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Márcia Carvalho, também criticou as sanções previstas em alguns projetos de LRE. “Atualmente, a grande dificuldade é a garantia de condições para que as responsabilidades sejam efetivamente cumpridas. Alguns gestores municipais não têm verbas suficientes para cumprir metas, como é o caso da expansão da educação infantil. A medida sobrecarrega o ente mais frágil, que é o município, sem que haja o devido financiamento”, reclamou.
Márcia alertou ainda que muitos secretários municipais de Educação não são responsáveis pelo orçamento da área. “Em muitas cidades, a ordenação de despesa fica a cargo das secretarias de Finanças ou Fazenda. Não cabe penalizar o gestor por algo que não está sob seu controle”, declarou.
Cronograma
O presidente da comissão especial, deputado Waldenor Pereira (PT-BA), afirmou que o grupo deve realizar diversas audiências públicas sobre o tema, além de seminários na maior parte das regiões do País. De acordo com Raul Henry, porém, o debate só deverá ser retomado a partir de novembro em razão das eleições municipais.
Íntegra da proposta:
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