O SINTE/RN CONVIDA TODOS OS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA UMA ASSEMBLEIA NESTA TERÇA-FEIRA DIA 24 DE ABRIL AS 16:00h NA SEDE DO SINTE.
10% do PIB, CUMPRIMENTO DO PISO E PLANO DE CARREIRA, UM DIREITO DE TODOS.
sexta-feira, 20 de abril de 2012
A história da lista.
Tendo em vista a dúvida dos vereadores de votar ou não o reajuste dos professores, gerando assim um impasse que tem prejudicado toda a classe de professores. Eu Professor Victor Tavares Rodrigues Neto procurei pessoalmente os assessores jurídicos da Prefeitura com intuito de saber se existia outro caminho, caso os Vereadores não aprovassem o projeto de Lei.
Segundo o Dr. Oberdam e a Drª Rayanne a solução seria um acordo entre prefeitura e professores, acordo esse que seria homologado pelo juiz resolvendo assim todo o problema.
Na Sessão de Quinta-Feira a noite após desentendimento com um dos nobres pares, falei alto que caso eles não aprovassem o Projeto eu saberia como resolver o problema. Na manhã desta sexta feira a Drª Rayanne ligou para mim perguntando se minha posição estava de pé, confirmei que sim e que a partir de segunda feira daria inicio aos trabalhos. Estou na luta desde 2001, não admito que ninguém pense que estou fazendo isso com a intenção de me promover ou de passar por cima de quem quer que seja. Acho que as coisas estão chegando num patamar que a cegueira já tomou conta de muita gente e hoje não se sabe por qual motivo realmente esta gente está na luta.
Quero deixar bem claro, vivemos em uma democracia, cada um tem o direito de escolher e de agir conforme o que pensa ser bom ou ruim para se. Ninguém estaria obrigado a assinar tal lista, só faria se assim o quisesse.
A Coordenação do SINTE não concorda com tal solução, pois existe hoje uma ação na justiça que se esse acordo fosse celebrado essa ação estaria anulada.
Na tarde desta sexta-feira dia 20, conversando com Francisca Palmeira e Marinilso Clementino achei por bem aguardar até a próxima quita-feira dia 26, com ou sem parecer do TRE projeto vai para votação. Caso os Vereadores não aprovem penso que algo deve ser feito e com urgência. O QUE NÃO ADMITO É PASSAR SABE DEUS QUANTO TEMPO MAIS VENDO DEZENAS DE COMPANHEIROS COM SEUS SALÁRIOS CONGELADOS POR FALTA DE ATITUDE.
Chega de conversa, agora é hora de agir.
quinta-feira, 19 de abril de 2012
Via Sacra na Educação em Currais Novos
A Semana Santa passou, mas, os professores da rede municipal de ensino continuam sua via sacra pela melhoria das suas condições de vida.
Considero uma verdadeira humilhação o que os professores tem passado perante alguns vereadores do nosso município. Mesmo com tantos pareceres favoráveis, os nobres pares continuam levando em conta um parecer verbal que segundo eles foi dado pela Promotora de Justiça de Currais Novos.
Na sua fala a Promotora disse que ela entraria com uma representação contra os Vereadores se por acaso eles votassem o Projeto de Reajuste dos professores. Ainda de acordo com os Vereadores a Promotora disse que esse projeto de Lei esta fora do prazo legal e por isso não pode ser votado.
O Tribunal Superior Eleitoral pensa de outra maneira. De acordo com o TSE na Lei nº 9.504/97 - art. 73, VIII Resolução TSE nº 20.988/02 - art. 36, VIII é vedado ao gestor publico fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
Aqui em Currais Novos não esta sendo feita revisão geral da remuneração dos servidores e sim, apenas uma equiparação salarial do Magistério Público Municipal.
Penso que os Vereadores deveriam pedir a Promotoria Pública um parecer legal, em forma de documento com base na Lei, no Artigo e inciso que justifique as suas alegações. Assim poderiam justificar de maneira legal os reais motivos que os levam a não votarem no projeto que reajusta os salários dos professores. Porque parecer verbal não tem validade jurídica.
Em uma reunião todos os Vereadores junto aos Coordenadores do SINTE/RN, Francisca Palmeira, Marinilzo Clementino e Victor Tavares, estarão formando uma comissão e indo a Natal para fazer uma consulta ao TRE - Tribunal Regional Eleitoral sobre a causa em questão.
O Presidente da Câmara Marinaldo Francisco assumiu o compromisso de quinta-feira da próxima semana botar em votação o Projeto que reajusta o Piso do Magistério com, ou sem o parecer do Tribunal Regional Eleitoral.
Tendo em vista que O Prefeito Geraldo Gomes enviou o projeto de lei com efeito retroativo a 1º de abril os professores não terão prejuízo caso a votação seja favorável. pois de acordo com informações a folha estaria sendo trabalhada com o reajuste em questão.
Será que hoje sai o reajuste dos Professores?
É até chato repetir o que todos já sabem, mas, como já foi dito, não existe judicialmente nada que impeça a votação da Lei de reajuste do Piso do Magistério em Currais Novos.
Existe conversa de alguns Vereadores que a Promotoria teria dito em conversa informal que estes não deveriam vota o Projeto pois se assim o fizessem estariam pondo em risco as suas candidaturas. Acredito que estes devem apresentar documentação com base legal expedido pelo ministério público a respeito da questão.
Vamos mais uma vez confiar nos nossos legisladores, eles que sempre disseram estar ao lado dos professores, penso que esta é uma boa hora para sabermos se realmente estão do nosso lado.
CONVIDAMOS A TODOS OS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO A SE FAZEREM PRESENTES NA SESSÃO DA CÂMARA LOGO MAIS AS 19h:30min.
![]() |
| A Donna Lú participa dessa promoção, venha a nossa loja e confira tudo que temos de bom a presentear a sua mamãe. |
terça-feira, 17 de abril de 2012
CNTE divulga parecer jurídico sobre reajuste dos Salários dos Professores.
Aqui esta a prova cabal das colocações feita pelo Diretor de Comunicação do SINTE - Prof.: Victor, quando afirmou não haver nada que impedisse a votação do Reajuste do Piso dos Professores em Currais Novos.
|
Em ano de eleições há dúvidas sobre o prazo legal que as prefeituras têm para estabelecer o plano de carreira e fazer o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos.
O cumprimento da Lei Eleitoral é justificado por alguns prefeitos como impedimento para cumprir a legislação. Para esclarecer seus filiados, a CNTE consultou sua assessoria jurídica e repassa algumas informações.
Sobre o prazo legal para o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos, a Lei 9504/97 determina que, em ano de eleições municipais, esta revisão não pode ser superior à perda do poder aquisitivo, ou seja, acima do índice inflacionário. Aumentos em percentagens superiores, que representem ganho real, só poderão ser concedidos pelos órgãos públicos até o dia 10 de abril de 2012.
Do ponto de vista eleitoral, não existe limitação para o estabelecimento de plano de carreira e do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério, uma vez que estes não se confundem com a revisão geral anual (que é vedada pela Lei Eleitoral). Os sindicatos podem, desta maneira, fazer a negociação com as prefeituras.
Nos casos em que já existe um plano de carreira anterior à Lei do Piso, mas que ainda não foi reestruturado, segundo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral não há qualquer impedimento para que haja discussão acerca da reestruturação da carreira durante o período eleitoral. Isto porque não se confunde revisão geral de remuneração dos servidores públicos com reestruturação de carreira.
Caso queira ver o parecer na integra clique no link abaixo:
Clique aqui para obtê-lo. (CNTE, 13/04/12)
|
Poderiam ter evitado a fadiga!
Antes mesmo do Projeto chegar a Câmara, o Professor Victor já tinha conversado com o Vereador Izinho por telefone e com O Presidente da Câmara o Vereador Marinaldo Francisco pessoalmente. O objetivo da conversa foi de alertar que não existia nada que impedisse a votação do Projeto de reajuste do Piso dos Professores.
Como já foi citado várias vezes, não se tratava de aumento de salário e sim da regulamentação de uma Lei já existente, o objetivo do projeto é reajustar o Piso, tentando equiparar ao valor atual, diga-se de passagem ainda está muito longe.
Com os 17%, o Piso em Currais Novos ficará em R$ 874,80 não chegando ao valor do Piso de 2011 que é de R$ 890,00.
Ainda bem que os nobres pares chegaram a um denominador comum e os professores finalmente poderão contar com mais essa melhoria nos seus vencimentos.
Eita fuminho bão!
segunda-feira, 16 de abril de 2012
Será que o aumento pode ser dado? CAUTELA!!!
2012 é ano eleitoral e último ano de mandato dos prefeitos municipais. Os servidores públicos municipais têm direito a revisão geral e anual de seus salários (data-base, prevista no art. 37, X, da Constituição Federal), porem, esta garantia deve ser compatibilizada com alguns dispositivos infraconstitucionais que estabelecem restrições em ano eleitoral e em final de mandato:
A Lei n. 9.504/97 em seu Art. 73, estabelece o prazo máximo para um aumenta salarial aos servidores, vejamos:
“São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda
a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos”.
Qual seja: “Art. 7º, § 1º: cento e oitenta dias antes das eleições.
A Lei Complementar n. 101/00, em seu Art. 21, menciona que: “É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:
I - as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1o do art. 169 da Constituição;
II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.
§ único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no
art. 20.
Com isso podemos concluir sem medo de errar que:
a) até o dia 9/4/2012, poderá ser concedida reposição salarial com base em qualquer alíquota;
b) no período de 10/4/2012 a 02/7/2012, somente poderá ser feita revisão salarial que não exceda a perda inflacionária ao longo do ano da eleição (ou seja, aquela verificada entre 1/1/2012 e a data da concessão do reajuste, pois não é possível prever a inflação no período de 1/1/2012 a 31/12/2012);
Assinar:
Postagens (Atom)
É BIS e inelegível. O TSE - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL forma maioria e vota pela inegibilidade do Imbrochável por mais oito anos. O pr...
-
Pelas regras atuais, professores se aposentam cinco anos antes dos demais trabalhadores em geral. Isto ocorre porque os docentes têm...
-
Sabemos que todos os contos de fadas começam assim, também começou assim a história do Piso Salarial Nacional dos Educadores. Vejam a histór...
-
É BIS e inelegível. O TSE - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL forma maioria e vota pela inegibilidade do Imbrochável por mais oito anos. O pr...
