domingo, 25 de julho de 2010

Veja como fazer o calculo do valor do piso para 2011.

A tabela abaixo mostra como calcular o valor do Piso para 2011.


VALOR ALUNO
ANO
R$  1.414,85
2010
R$ 1.227,17
2009
2010 -  2009 = X . 100  : 2009
15,29
Em maio de 2011  o valor do piso será.
R$ 1.181,34

O Reajuste do Piso Salarial Nacional poderá só sair em maio de 2011. Senado aprova nova forma de reajuste do piso e cria novas regras para formação de professores.


No último dia de sessão deliberativa do primeiro semestre, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei da Câmara nº 321, de 2009 (iniciou sua tramitação com o nº 3.776/2008, na Câmara dos Deputados), que altera a forma de correção do piso salarial nacional do magistério.
É mais uma tentativa para resolver a grande confusão formada em torno deste assunto. A nova redação precisa ser confirmada pela Câmara, por que o Senado alterou o que havia sido aprovado por aquela Casa.
O texto é o seguinte:
“Art. 5º O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado anualmente, no mês de maio, por ato do Poder Executivo.
§ 1º A atualização de que trata o caput dar-se-á pelo percentual de aumento consolidado do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, verificado entre os 2 (dois) exercícios anteriores ao exercício em que deverá ser publicada a atualização.
§ 2º O reajuste do piso não poderá ser inferior à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior ao da atualização.
§ 3º A atualização do valor do piso será publicada até o último dia útil de abril, em ato do Ministro de Estado da Educação”.
E o que isso quer dizer?
1°. Que o reajuste do piso passará a ser no mês de maio de cada ano, devendo o MEC publicar o seu valor oficialmente até o dia 30 de abril.
2°. Que a correção será feita tomando por base a variação do valor anual mínimo por aluno do FUNDEB verificado nos dois exercícios anteriores, ou seja, para o reajuste de 2011 deve-se calcular a variação ocorrida entre 2010 e 2009.
3°. Caso esta correção seja menor que a inflação medida pelo INPC, então a correção será pela inflação.
Não terminamos o ano de 2010, mas já é sabido que o comportamento das receitas está bem melhor do que 2009. Isso quer dizer que, no mínimo, o valor anual mínimo projetado para 2010 deve se realizar. Por isso já é possível fazermos algumas contas para 2011.
1ª. Caso a economia não entre em crise e continue crescendo no ritmo atual, o valor mínimo por aluno de R$ 1414,85 se efetivará ( Portaria Interministerial Nº- 538-A, de 26 de Abril de 2010).
2ª. Como já sabemos que o valor efetivamente executado em 2009 foi de R$ 1227,17 (Portaria n° 496, de16 de abril de 2010) podemos projetar uma correção de 15,29%.

3ª. Aplicando este percentual no piso atual (R$ 1024,67), teremos uma grande possibilidade do piso de 2011 ser de R$ 1181,34.
Este valor, caso aprovada a lei pela Câmara, será obrigatório a partir de maio do ano vindouro.
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Novas regras para formação de professores

Na última sessão deliberativa do Senado no primeiro semestre de 2010 (quem sabe a última até o esgotamento do processo eleitoral) também foi aprovado um substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara nº 280 de 2009.
O projeto altera inúmeros artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, mas no dia de hoje destacarei as mudanças que versam sobre a formação dos professores.
Como o projeto retorna para votação na Câmara dos Deputados, o que apresento ainda não é definitivo. A nova redação aprovada é a seguinte:

“Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade normal.
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§ 4º A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios adotarão mecanismos facilitadores de acesso e permanência em cursos de formação de docentes em nível superior para atuar na educação básica pública.
§ 5º A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios incentivarão a formação de profissionais do magistério para atuar na educação básica pública mediante programa institucional de bolsa de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, de graduação plena, nas instituições de educação superior.

§ 6º O Ministério da Educação poderá estabelecer nota mínima em exame nacional aplicado aos concluintes do ensino médio como pré-requisito para o ingresso em cursos de graduação para formação de docentes, ouvido o Conselho Nacional de Educação (CNE).
§ 7º Os docentes com a formação em nível médio na modalidade normal terão prazo de 6 (seis) anos, contado da posse em cargo docente da rede pública de ensino, para a conclusão de curso de licenciatura de graduação plena.
§ 8º O descumprimento do prazo previsto no § 7º torna o docente inabilitado para o prosseguimento do exercício do magistério no ensino fundamental.” (NR)
“Art. 62-A. A formação dos profissionais a que se refere o inciso III do art. 61 far-se-á por meio de cursos de conteúdo técnico-pedagógico, em nível médio ou superior, incluindo habilitações tecnológicas.
Parágrafo único. Garantir-se-á formação continuada para os profissionais a que se refere o caput, no local de trabalho ou em instituições de educação básica e superior, incluindo cursos de educação profissional, cursos superiores de graduação plena ou tecnológicos e de pós-graduação.”
“Art. 87-A O disposto nos §§ 7º e 8º do art. 62 não se aplica aos docentes com formação em nível médio na modalidade normal que se encontrarem em exercício na educação infantil ou nos anos iniciais do ensino fundamental, em rede pública, na data da publicação desta Lei.”
E o que muda na vida dos professores caso estes artigos sejam aprovados?
1º. Continua a regra atual de que a formação exigida para exercer o magistério é a o curso superior.
2º. Manteve-se a formação em nível médio na modalidade normal como exceção e podendo lecionar na educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental.
3º. Estabelece um prazo de seis anos, a contar da posse no serviço público, para que professores com nível médio completem o curso superior. Caso contrário, poderão lecionar apenas na educação infantil.
4º. Esta regra é válida para os que ingressarem após a aprovação da norma, não atingindo os atuais professores concursados.
5º. A redação tenta institucionalizar propostas do atual governo. Nos parágrafos 4º e 5º se garante a existência de programas nacionais de formação, organizados em regime de colaboração, inclusive prevendo bolsas de incentivo.
6º. No parágrafo 6º foi introduzida a proposta do MEC de estabelecer nota mínima no ENEM para futuros ingressantes nos cursos de formação de professores.
7º. São estabelecidos os formatos da formação dos profissionais da educação que não estão incluídos no magistério.

sábado, 24 de julho de 2010

SINTE/RN Núcleo de Lagoa Nova está também na luta pela reformulação e implementação de um PLANO DE CARREIRA para os SERVIDORES.

De acordo com o Presidente do núcleo de Lagoa Nova está em fase de estudo a elaboração do Plano de Carreira que contemple os demais servidores do Município. Em conversa com Lourival está semana fui informado por ele de que o núcleo regional vem articulando os servidores para se engajarem nessa empreitada e eleborar uma Lei que também estabeleça uma carreira para os outros servidores tanto da área da educação como dos demais segmentos da administração municipal de Lagoa Nova.

Luz, som e emoção no Auto de Sant`Ana em Currais Novos


Na noite desta sexta feira na praça Cristo Rei foi encenado pela 5º vez o Auto de Sant`Ana, este espetáculo vem abrilhantando a festa da Padroeira da cidade nos ultimos cinco anos. Crianças, jovens, adultos e idosos se emocionam a cada ano com os espetáculos apresentados.  
As encenações contam um pouco da história do nosso povo e da nossa fé, cada cena, cada gesto emociona, pois representa traços da vida do sertanejo, seu trabalho, sua moradia, sua fé. Parabéns aos autores, parabéns a diretora do espeatáculo e parabéns a todos que de um modo ou de outro apoiam este lindo, maravilhoso espetáculo. 
"Eu sou de uma terra que o povo padece
Mas não esmorece e procura vencer.
Da terra querida, que a linda cabocla
De riso na boca zomba no sofrê
Não nego meu sangue, não nego meu nome.
Olho para a fome , pergunto: que há ?
Eu sou brasileiro, filho do Nordeste,
Sou cabra da Peste, sou Potigua."
Patativa do Assaré 
Ninguém melhor do que sertenejos para contar "istórias" de sertanejos.  
Assistam este espetáulo e emocionem-se
Final da peça, parabéns a todos Currais Novos agradece.


Brilho e emoção!

quinta-feira, 22 de julho de 2010

ENQUETE.

Você amigo leitor agora pode opinar sobre as materias desse blog. Abaixo de cada materia tem uns links onde você pode escolher entre: engraçado, interessante e legal. Dê sua opinião, assim estará ajudando a melhorar  não só os conteudos como também o modelo das materias a serem publicadas. Obrigado! Prof. Victor

ÚLTIMO SEGUNDO.

Coincidência ou não? O Governo do Estado só estará pagando o reajuste de 7,15% ao educadores do Seridó no final do mês, segundo assessor da Secretaria de Administração do Estado, não foi possível colocar o reajuste na folha do mês devido o adiantamento da mesma para a Região do Seridó,  ele ainda informou que neste mês o governo fará uma folha suplementar para repassar a diferença aos educadores do região. Do mesmo modo ocorreu com a Prefeitura de Currais Novos, estava para sair junto com o pagamento de Julho algumas progressões (letras) e na manhã desta quinta-feira ao pegarem seus contra-cheques alguns professores foram surpreendidos, suas letras não estavam lá. O SINTE/RN Regional de Currais Novos através da sua diretoria de comunicação entrou em contato com a assessoria jurídica do município questionando o por quê do não cumprimento do acordo feito entre estas duas entidades. Foi dada a explicação de que houve uma pequena falha de comunicação  entre as secretarias e que as letras estaram sendo pagas ainda este mês.

quarta-feira, 21 de julho de 2010

SOBRE O VALOR DO PSPN

 Conforme exposto em outras ocasiões, o PLC. 3.776/08, em tramitação na Câmara dos Deputados não tratou de estipular (ou pacificar) o valor para o PSPN, sobretudo em decorrencia das inúmeras interpretações suscitadas após o julgamento da liminar da ADI 4.167, no supremo Tribunal Federal. Neste sentido, a CNTE mantém o entendimento de que o PSPN deveria ter sido corrigido, a partir de Janeiro de 2010, sobre o percentual aplicado ao valor mínimo do FUNDEB, a cada ano, conforme dispões a Lei 11.494. Isso porque 60%  do valor percapita do Fundo, previsto para virgencia anual, destina-se à remuneração dos profissionais do magistério. Por está lógica, o Piso, em 2010, corresponde a R$ 1.312,85 e passará a ser de R$  1.513,58, em 2011, caso o percentual de reajustes mantenha em 15,29%. Porém, ao arrepio da Lei, o Ministério da Educação (MEC), baseado em parecer da advocacia da Geral da União, considerou o piso nacional, em 2010, no valor de R$1.024,67. Isso, de acordo com a atual previsão de reajuste elevaria o piso à quantia de R$ 1.181,34 na visão dos gestores. A CNTE não tem dúvida de que, até a questão do reajuste seja esclarecida judicialmente, a luta sindical será essencial para a conquista da melhor referencia aos vencimentos iniciais de carreira, nos estados e municípios. A tão sonhada revolução na educação falada pelo Senador Cristovão Buarque (PDT) ainda está muito longe de acontecer.  Considero educador uma Profissão do futuro, não por reconhecimento, mas sim, por falta de mão de obra. Pois ninguém quer mais ser professor  hoje em dia neste País. Como mostra a figura,  é mesmo um assalto a mão armada, só que no caso do Governo não é um revolver que ele usa, e sim a "Leis de Papel" existentes neste país chamado BRASÍÍÍL!!!!!!!!!

Reajuste do PSPN na visão CNTE
Reajuste do PSPN (ao arrepio da Lei)
ANO
ÍNDICE
VALOR
ANO
ÍNDICE
VALOR
2008
-
R$ 950,00
2008
-
R$ 950,00
2009
19,2%
R$ 1.132,40
2009
-
R$ 950,00
2010
15,93%
R$ 1.312,85
2010
7,86%
R$ 1.024,67
2011
15,29%
R$ 1.513,58
2011
15,294%
R$ 1.181,34




















 É BIS  e inelegível.  O TSE - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL  forma maioria e vota pela inegibilidade do Imbrochável por mais oito anos.  O pr...