quarta-feira, 5 de junho de 2013

CNTE divulga tabela atualizada dos estados que não respeitam integralmente a Lei do Piso

Uma das principais lutas dos trabalhadores da educação brasileira, a Lei Nacional do Piso do Magistério, promulgada em 2008 (Lei 11.738/08), ainda não é respeitada por 08 estados brasileiros. E outros 14 estados não cumprem integralmente a lei, o que inclui a hora-atividade, que deve representar no mínimo 1/3 da jornada de trabalho do professor.
Apenas Acre, Ceará, Distrito Federal, Pernambuco e Tocantins cumprem a lei na totalidade.
A CNTE realizou uma greve nacional de três dias, entre 23 e 25 de abril, para pressionar os gestores a respeitar a lei e também reivindica outras questões fundamentais para a educação brasileira, como a aprovação do Plano Nacional de Educação, aprovação da Lei de Responsabilidade Educacional, criação do Sistema Nacional de Educação, 100% dos royalties do petróleo para educação, definição de diretrizes de carreira para os profissionais da educação e a regulamentação do artigo 206 inciso 8º da Constituição (ampliação do piso salarial para todos os profissionais da educação), regulamentação da convenção nº 151, da OIT, que trata da Negociação Coletiva no Serviço Público.
Em todos os estados foram realizados atos estaduais e municipais nas assembleias legislativas e sedes de governo. No dia 24 de abril a CNTE também realizou um ato na Câmara dos Deputados com a presença de representantes de todos os sindicatos filiados e se reuniram com os presidentes da Câmara e do Senado Federal.
Confira a tabela
Relação de estados:
Não pagam o piso: Alagoas, Amazonas, Bahia, Maranhão, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rondônia.
Não cumprem a lei na íntegra: Amapá, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Rio Grande do Norte, Roraima, São Paulo, Santa Catarina e Sergipe.
Cumprem a lei na totalidade: Acre, Ceará, Distrito Federal, Pernambuco e Tocantins.
Não informado: Rio de Janeiro.
Abaixo, a tabela de salários do magistério nos estados atualizada. Versão em PDF.
tabela redes estaduais

terça-feira, 28 de maio de 2013

PNE é aprovado em comissão do Senado; texto tem 10% do PIB para educação

O relatório do PNE (Plano Nacional de Educação) 2011-2020 foi aprovado nesta terça-feira (28) na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado. O relatório, do senador José Pimentel (PT-CE), favorável ao projeto de lei da Câmara 103/2012, destina 10% do PIB (Produto Interno Bruto) para políticas educacionais e estabelece uma série de obrigações até 2020, entre elas a erradicação do analfabetismo, oferecimento de educação em tempo integral e prazos máximos para alfabetização de crianças.

Após receber 83 emendas na CAE, o projeto ainda será analisados pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) e pela CE (Comissão de Educação), antes de ser votado em plenário.

Pimentel optou por incorporar ao PNE parte das disposições do PL 5.500/2013, em tramitação na Câmara, que destina 100% dos royalties do petróleo para a educação e mais 50% do Fundo Social do petróleo extraído da camada pré-sal. O senador quer vincular à educação todos os royalties do petróleo dos novos contratos de exploração celebrados a partir de 3 de dezembro do ano passado.

A proposta inicial do governo destinava 7% do PIB ao setor educacional, mas os deputados fixaram este índice como meta intermediária, a ser alcançada no quinto ano de vigência do PNE, e prevendo, ao fim do plano, o percentual de 10% do PIB. Na CAE, José Pimentel chegou a retirar a meta intermediária de 7% de seu relatório, mas voltou atrás, depois que entidades ligadas ao setor educacional protestaram.
Além de vincular à educação os royalties do regime de partilha e os de concessão a partir de dezembro de 2012 , o texto do relatório aprovado hoje também especifica quais ações o governo federal vai financiar com os recursos, na rede de educação nacional e internacional. A definição abrange programas como Ciências sem Fronteiras, Prouni (Universidade para Todos) e o Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego), além de instituições filantrópicas.
Alguns senadores já avisam que pretendem discutir melhor a matéria nas próximas comissões.

Prefeitura de Currais Novos concede 22,44% de reajuste no Piso do Magistério, dividido em quatro parcelas de 5,61%

Após uma jornada de reuniões e discussões sobre como conceder e atualizar o Piso Salarial do Magistério  o Prefeito Vilton Cunha apresentou uma proposta de reajuste de 22,44%, dividido em quatro parcelas  de 5,61% já  partir do 1º de junho. Ficando ainda mais três parcelas para 1º dos meses de Agosto, Outubro e Dezembro. Sendo assim em dezembro a prefeitura Municipal de Currais Novos estaria com o valor do piso atualizado não tendo mais dificuldade para manter os reajustes consecutivos. Quero aqui parabenizar ao Gestor Municipal e a Direção do SINTE/RN que juntos poderam chegar a um denominador comum. Em conversa tanto com a Secretária de Educação e o Próprio Prefeito já havia sugerido que o deficit do nosso reajuste fosse dado dessa maneira, tendo em vista que assim o impacto na folha de pagamento não seria tão brusco e não comprometeria os demais serviços no município de Currais Novos. Cabe agora aos educadores fazerem a sua parte e trabalhar para que nossas escolas possam prestar uma educação de qualidade atraindo assim novos alunos e fazendo com que o Município tenha condições de oferecer ainda mais melhorias tanto nos nossos salários como na estrutura física de nossas escolas.
Veja como ficará o Piso do Magistério Municipal nos próximos meses...

segunda-feira, 27 de maio de 2013

Em 2009 no Distrito Federal, servidora recebe em dinheiro licença-prêmio não usufruída

Uma aposentada do Distrito Federal vai receber em dinheiro (pecúnia) o valor corresponde à licença-prêmio não usufruída enquanto estava na ativa. A sentença que irá beneficiá-la foi proferida pelo juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF, na ação de conhecimento ajuizada por ela, e cabe recurso.
Segundo o processo, a autora foi servidora pública do DF de julho de 1985 a julho de 2007. Antes de se aposentar adquiriu direito ao gozo da licença-prêmio, tendo deixado de usufruir três meses. Como já possuía tempo de serviço necessário para a aposentadoria, não foi necessário o cômputo desse período. Sustenta que a licença prêmio não gozada acarreta indenização do período trabalhado, por analogia ao art. 87 da Lei8.112/90.
Em resposta à contestação, o Distrito Federal alegou "impossibilidade jurídica do pedido", pois a Lei 8.112/90 contempla a conversão da licença-prêmio não gozada em pecúnia no caso de falecimento da servidora. Sustenta que a servidora contou em dobro três meses de licença-prêmio para fins de aposentadoria.
Ao proferir a sentença, diz o juiz que o tema não é novo no Tribunal de Justiça do DF e nem no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ambos os Tribunais entendem que não existe dispositivo legal expresso, autorizando a conversão da licença-prêmio em pecúnia pelo servidor que se aposenta. No entanto, em atenção ao princípio que veda o locupletamento ilícito de uma das partes em detrimento da outra, deve-se ensejar o pagamento da licença que o servidor deixou de gozar.
No entendimento do magistrado, o pagamento da licença-prêmio não gozada visa também a compensar o servidor por ter trabalhado em benefício do Poder Público, deixando de usufruir os dias de descanso a que fazia jus. "Não há razoabilidade no alegado pelo réu no sentido de que o pagamento será efetuado aos dependentes da autora quando do seu falecimento. O objetivo da licença-prêmio é exatamente premiar o servidor pela assiduidade e dedicação ao serviço o público", conclui.
Nº do processo: 2008.01.1.148180-8

UTILIDADE PÚBLICA, INFORMES



ATENÇÃO!
PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ASSEMBLEIA AMANHÃ AS 16:00 NA SEDE DO SINTE/RN PARA REPASSE DA REUNIÃO OCORRIDA NO DIA 27 DE MAIO, COM O PREFEITO VILTON CUNHA E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURRAIS NOVOS 

ESPERANÇA!!! A ÚLTIMA QUE MORRE.

Hoje tem mais uma reunião do SINTE/RN com a Secretária de Educação do Município de Currais Novos, a esperança de muitos professores é que desta reunião saia alguma coisa. 

quarta-feira, 22 de maio de 2013

A inercia é da Justiça ou da Assessoria jurídica que nos representa?

Em janeiro de 2009 os Professores da Rede Municipal de Ensino, foram agraciados pelo então prefeito Geraldo Gomes de Oliveira, com a suspensão do pagamento de horas extras trabalhadas por estes e outros funcionários no mês de dezembro de 2008. O motivo. Segundo informou o próprio, não pagou as horas extras, porque o gestor anterior Ex-prefeito Zé Lins, não teria deixado essas horas empenhadas. Na esperança de receber o suor do nosso trabalho, entramos com uma ação judicial a qual foi julgada procedente e o então prefeito Geraldo Gomes,  condenado apagar as nossas horas extras. Este não cumpriu a sentença dada pelo Magistrado Dr.  Marcos Vinícius Pereira Júnior. Após o termino do prazo legal, fomos orientado a entrar com o pedido de execução de sentença, fazem quase dois anos que aguardamos uma resposta da justiça e até agora nada, nem um sinal de que iremos receber nossas horas extras. A pergunta é: De quem devemos cobrar uma providência? Da assessoria Jurídica do SINTE/RN, responsável pela ação? Devemos procurar o poder público e ver o que este tem a dizer? Como diz o Chapolin Colorado: E agora! Quem poderá nos defender?  Veja a decisão da justiça... Isso é uma vergonha!!!!!!

 É BIS  e inelegível.  O TSE - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL  forma maioria e vota pela inegibilidade do Imbrochável por mais oito anos.  O pr...