domingo, 12 de agosto de 2012

O Governo Federal tenta a todo custo adiar a Execução do PNE - Plano Nacional de Educação. A última façanha foi mandar um recurso a Câmara Federal pedindo aos Deputados o adiamento da votação final da matéria.

Governo Federal apresenta recurso ao PNE.


Medida deve inviabilizar a votação do Plano esse ano.

No início da noite do último dia previsto pelo regimento da Câmara dos Deputados para apresentação de recurso à votação do PNE, ocorrida na Comissão Especial do Plano Nacional de Educação (a qual aprovou 10% do PIB para a educação), o Governo emitiu ordem a seu líder no sentido de protocolar o expediente postergatório que, segundo as intenções do Governo, só será apreciado pelo plenário da Câmara após as eleições municipais. E isso, sem nenhuma dúvida, impedirá a aprovação do PNE no Congresso, neste ano de 2012, pois a matéria ainda terá de passar pelo Senado e, muito provavelmente, retornar à Câmara Federal.

A CNTE já havia adiantado que essa medida governamental significaria um “tiro no pé”, sobretudo por duas razões: primeiro, porque afronta os interesses da maioria da sociedade civil, em especial dos movimentos sociais engajados na luta pela universalização da educação de qualidade; segundo, porque condiciona o país a ficar ao menos 4 anos sem uma legislação prevista na Constituição, de extrema importância para dirimir as políticas públicas educacionais de forma coesa e equânime. Não nos esqueçamos de que após a aprovação do PNE no Congresso, estados, DF e municípios terão mais um ano para aprovarem seus planos de educação em consonância com as metas nacionais - não obstante os mesmos poderem adiantar a feitura de suas leis locais para posteriormente adaptá-las ao PNE.

No próximo dia 5 de setembro, a CNTE e a CUT, através de seus sindicatos filiados e de outras organizações sociais e sindicais, marcharão em Brasília para cobrar a aprovação imediata do PNE - com 10% do PIB para a educação e com a destinação dos royalties do petróleo para o setor - e o cumprimento do piso salarial do magistério, sem alteração do critério de atualização do valor monetário e respeitando-se sua vinculação à jornada extraclasse e aos planos de carreira da categoria.

Os/As trabalhadores/as em educação não admitirão que desculpas envolvendo a crise mundial retirem ou inibam os investimentos necessários à melhoria da qualidade da educação e à valorização de seus profissionais e dos demais servidores públicos em greve no país. Até porque para o setor produtivo (privado) o governo não tem medido esforços para liberar recursos públicos, seja por vias de empréstimos, seja por desonerações fiscais que, em última análise, comprometem as políticas sociais.
Lamentavelmente, a estratégia do Governo Dilma tem sido a de enfrentar sua base social, e isso pode trazer sérias consequências para o projeto inicialmente traçado pelo presidente Lula, que tem por meta promover a inclusão social, a valorização do serviço público e de seus servidores de carreira, o resgate das políticas sociais, em especial a educação, coisas que agora começam a se esgarçarem com medidas como a do recurso ao PNE e de truculência e desrespeito do Governo para com os servidores em greve.

Nosso compromisso é com a defesa dos interesses do Brasil, que perpassam pela qualidade dos serviços públicos e a valorização dos servidores. Por esta razão, estamos disponibilizando a lista dos parlamentares que assinaram o recurso ao PNE, para que a sociedade possa cobrá-los e os convencerem a retirar as assinaturas.

terça-feira, 7 de agosto de 2012

Justiça condena Prefeitura de Currais Novos a pagar o Piso Salarial Integral aos Professores Municipais.

Professores da Rede Municipal de Ensino ganha em 1ª Instancia Ação pelo cumprimento do Piso Salarial Nacional. Veja na integra de decisão tomada pelo Juiz Dr. Marcos Vinicius Pereira Júnior. 


Relação encaminhada ao DJE 
Relação: 0072/2012 Teor do ato: DISPOSITIVO 27.De acordo com as razões expostas acima, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados na inicial e CONDENO o MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS a: a) IMPLANTAR, a partir do mês de setembro de 2012, diante da concessão do pedido de tutela antecipada na sentença, o pagamento dos vencimentos dos profissionais que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares do Município de Currais Novos de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional, o piso salarial nacional ao professor com jornada de trabalho de 40 h (quarenta horas) em R$ 1.451,00 (um mil quatrocentos e cinquenta e um reais), ressaltando que ao professor com jornada de trabalho de 30 h (trinta horas) deve ser garantido o pagamento de piso de R$ 1.088,25 (um mil e oitenta e oito reais e vinte e cinco centavos), seguindo na mesma proporção, de acordo com as cargas-horárias de cada um dos profissionais. Ressalto, ainda, que com base no referido piso serão computadas todas as vantagens decorrentes da Lei Municipal nº 1.908/09, bem como outras existentes em favor dos profissionais; b) efetuar o pagamento da diferença entre os vencimentos pagos em desobediência da Lei nº Lei 11.738/08, e os que efetivamente deveriam ter sido pagos de acordo com a referida lei, isso até a efetiva implementação da lei já referida; c) ao pagamento, aos profissionais que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional das horas extraordinárias trabalhadas, isso aos profissionais que cumpriram integralmente suas cargas-horárias com atividades de interação com os educandos, tudo a ser apurado em liquidação de sentença. Deve ser considerado, assim, o direito que os profissionais têm de reservar 1/3 (um terço) de sua jornada para dedicação a atividades extra-classe; d) PROVIDENCIAR, junto à Secretaria Municipal de Educação, o planejamento relativo a carga-horária dos profissionais beneficiados com a presente sentença, de modo a reservar 1/3 (um terço) da jornada de trabalho do professor para dedicação a atividades extra-classe, ressaltando que caso não sejam obedecidas tais determinações, deverá o MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS pagar pelas horas extraordinárias trabalhadas. 28.Declaro, portanto, o presente processo EXTINTO com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC, estando concluído o módulo processual de conhecimento. 29.Sem custas, em razão do promovido ser isento do pagamento. Quanto aos honorários advocatícios, CONDENO o MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com o § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, em razão da ausência de valor líquido da condenação, bem como em razão da realização do trabalho pelas advogadas da parte autora com zelo e organização; o local da prestação do serviço é o mesmo onde está localizado o escritório das citadas advogadas e, também, diante da elevada importância da causa, envolvendo direitos coletivos. Foi desnecessária a realização de audiências. 30.P.R.I. Intimem-se, pessoalmente, o Prefeito de Currais Novos, dando ciência do inteiro teor da presente sentença, bem como da obrigação de cumprir imediatamente o estabelecido no item 27, alíneas 'a' e 'd', em razão da concessão de tutela antecipada na sentença. Intimem-se, pessoalmente, também, a coordenadora regional do sindicato autor, para os fins que entenda de direito. 31.Após o vencimento dos prazos para interposição de recursos, caso não sejam interpostos, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em remessa necessária, nos termos do art. 475, inciso I, do CPC, ressaltando, porém, que foi deferida tutela antecipada na sentença. Currais Novos/RN, 07 de agosto de 2012. Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito Advogados(s): Liana Louise Dantas Medeiros Othon (OAB 8415/RN), Maria das Vitórias Nunes Silva Lourenço (OAB 8392/RN), Oberdan Vieira Pinto Lima (OAB 3890/RN)

segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Brasil, sil, sil, sil, sil!!!!!!

Estamos em pleno processo de Eleições municipais, dezenas de sangue-sugas que deveriam no minimo estarem se desculpando com o povo por causa da vergonhosa reputação política que tem, estão rindo da cara do cidadão. São políticos que nada fizeram além de surrupiar os cofres públicos tirando o direito constituinte o cidadão aos serviços que deveriam ser prestados pelo "poder" público e que na sua maioria não acontece. 

Estes se valem das leis feitas por eles próprios, leis que punem que não tem dinheiro para pagar aos morcegões da magistratura para que estes encontrem brechas dentro do nosso código civil que justifiquem seus desvio de conduta e os mantenha firmes e fortes fazendo o que mais sabem fazer. Botar a mão no dinheiro do povo.

A reformulação do código civil brasileiro deveria no minimo trazer em seu conteúdo algo que desse a população a certeza de que aqueles que cometerem crimes serão punidos de verdade, porém algumas questões levantadas pelos juristas responsáveis por essa reformulação, não está agrandando nenhum pouco grande parte da população. Uma delas é a liberação de drogas ilícitas, como a maconha. O que dizer as centenas de pais e mães que tiveram a vida dos seus filhos ceifada pela mãos de traficantes, de bandidos que fazem de tudo para viciar nossas crianças? O que dizer aos pais, mães e filhos que tiveram a vida dos entes queridos terminada por causa de assaltos, de crimes de morte, por viciados que para manter o vício não medem esforços nem consequências dos seus atos, roubam e matam para conseguir dinheiro para comprar essa droga? Vamos aguardar e ver como ficará essa reformulação, vamos torcer também para que os nossos deputados e senadores, antes de aprovar essa proposta, traga a mesma para ser discutida com a sociedade civil, que o povo tenha oportunidade de opinar sobre os rumos do novo código civil brasileiro.


domingo, 5 de agosto de 2012

Exemplo de Honestidade na Justiça Brasileira, nem tudo está perdido.



A capa deste Ministro têm:
Honestidade, Ética, Moralidade, e o mais importante há coragem, coisa que falta para muitos outros.
Em um país onde a desonra é moda, onde tirar proveito é a melhor opção, esse Senhor merece o nosso respeito!
Um modelo a ser seguido! Que os jovens de hoje se inspirem em sua honrades!
Hoje somos um país largado as moscas, essas que não dão descanso e nos roubam todos os dias, mas temos a esperança de justiça nas mãos do Senhor Ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa. Ele também fez justiça pela Educação deste país, foi relator da Lei 11.738/08 que criou o Piso Salarial Nacional do Magistério, dando parecer favorável pela constitucionalidade da lei, Ele mostrou para os políticos brasileiros, que reconhece o quanto a escola e seus mestres foram importantes para o desenvolvimento desta nação que morre aos poucos, por causa do câncer da corrupção. Suas células mais perigosas está justamente na área da política brasileira, os antibióticos da justiça já não causa tanto medo a essas células. Só conseguiremos curar esse câncer através da formação das nossas crianças, dando a elas exemplos de honestidades e honrades.
Uma pena que ele é um só!

terça-feira, 31 de julho de 2012


Candidatos são convidados a assumir compromisso com a educação

A CNTE, por meio de seus filiados, está dialogando com os candidatos das eleições municipais para obter deles o compromisso com as políticas de valorização do magistério e de promoção do ensino público de qualidade. Todos estão sendo convidados a assinar a carta-compromisso elaborada pela Confederação, que prevê pontos como o cumprimento da Lei do Piso e a ampliação dos programas do livro didático, da merenda e do transporte escolares para toda a Educação Básica. Conheça abaixo a íntegra do documento.
carta_aos_prefeitos_v01




























segunda-feira, 30 de julho de 2012

Presente ao ensino privado


A Lei 12.688, sancionada no último dia 18, criou o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies) com vistas a conceder moratória de até 90% para as dívidas das IES junto ao fisco federal. Para a CNTE, a iniciativa do Governo é ruim, primeiro, porque beneficia o mau pagador; segundo, porque amplia a desoneração de impostos para o Programa Universidade para Todos, incluindo as contribuições previdenciárias, numa clara extrapolação dos limites da Lei 11.096, que criou o Prouni, e em benefício do empresariado e detrimento das políticas públicas e da Previdência Social.
Embora o Prouni tenha garantido o acesso de mais de 1 milhão de jovens carentes ao ensino superior, não podemos perder de vista que essa política é de caráter transitório, devendo o Estado investir na ampliação da capacidade de atendimento nas instituições públicas de ensino superior. O próprio Plano Nacional de Educação, na meta 12, antes de ter elevado o percentual de investimento do PIB na educação para 10% (patamar este que, ao contrário do que disse o ministro Guido Mantega, não quebrará o país), estabeleceu o patamar de oferta pública de ensino superior em 40% até o fim da década. Com os 10% do PIB, aprovados pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, pode-se pensar em ampliar a meta para, pelo menos, 50%. Hoje, a relação privado/público é de 75% para 25% neste nível de ensino em que o capital estrangeiro é predominante.
Por outro lado, é preciso que o Estado invista na regulação do setor educacional privado, ao invés de tutelá-lo. E a regulação pressupõe antecipar as medidas que só agora são tomadas em âmbito do Proies, como o monitoramento das dívidas tributárias - a fim de evitar a insolvência das instituições de ensino - e a aplicação das medidas decorrentes das avaliações estabelecidas pelo Ministério da Educação, sobretudo as que preveem o fechamento de cursos de baixa qualidade. Acrescente-se ao papel regulador do Estado, a necessidade de se acompanhar o cumprimento das prerrogativas trabalhistas das instituições privadas de ensino com seus professores e funcionários, inclusive em âmbito da arrecadação para a Previdência Social.
Educação não é mercadoria, quanto mais barata. Daí a indignação de quem presencia um plano governamental para socorrer empresários da educação que nem sequer honraram com os compromissos tributários, o que dizer com a qualidade do ensino (pesquisa e extensão, quando for o caso)!
A CNTE espera que o Proies sirva, ao menos, para filtrar, definitivamente, as instituições de ensino superior no país, garantindo maior qualidade educacional e probidade gerencial às IES. Também estaremos atentos à aplicação dos critérios de reestruturação e à concessão de novas bolsas para o Prouni, as quais deverão atender aproximadamente 500 mil estudantes.

 É BIS  e inelegível.  O TSE - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL  forma maioria e vota pela inegibilidade do Imbrochável por mais oito anos.  O pr...