quinta-feira, 17 de maio de 2012

Transparência do Estado



No dia 16 de maio de 2012 entrou em vigor, em todo país, a Lei de Acesso à Informação (nº 12.527), que tem por objetivo central combater a corrupção através do controle social sobre as atividades do Estado. Agora é tarefa da sociedade, especialmente dos sindicatos, tornar a lei efetivamente vigente.
Subordinam-se à lei do acesso à informação, os órgãos públicos integrantes dos Poderes Executivo, Legislativo - incluindo os Tribunais de Contas - Judiciário, e o Ministério Público, além das autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Também devem prestar informações à sociedade, “as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres”.
Como se pode ver, a Lei é ampla e resguarda apenas, temporariamente, os documentos classificados como sigilosos, ou seja, aqueles imprescindíveis para a segurança da sociedade e do Estado. Nenhum documento sobre orçamento ou gasto público, por exemplo, afetos ao controle social da educação, podem deixar de ser informados a qualquer cidadão que os requerer.
A Lei 12.527 coaduna-se ainda com a Lei Complementar nº 131, a qual determinou à União, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira de todos os órgãos da administração pública.
Esperamos, assim, que essas conquistas legislativas sejam um marco para o combate à corrupção no Brasil, e que o movimento sindical, especialmente o da educação, em parceria com a sociedade civil, contribua para o aprimoramento do controle sobre os recursos públicos do setor, principalmente em âmbito dos conselhos sociais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb.
Aproveitamos, também, para nos congratularmos com o povo brasileiro pela instituição da Comissão da Verdade, a qual deverá proporcionar ao país acesso a um passado obscuro protagonizado pelo regime de exceção. A Ditadura Militar praticou gravíssima violência aos direitos humanos e sociais de nossa nação, e a apuração dos horrores, que vão desde antes do golpe de Estado até a promulgação da Constituição de 1988, devem não apenas esclarecer os casos de desaparecimento de pessoas engajadas na luta pela democracia, como também instruir as futuras gerações para a importância do processo democrático e participativo na construção de uma nação justa, soberana e engajada na promoção da cidadania.
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Senadores se mobilizam por piso nacional dos professores


Grupo da Comissão de Educação pediu à Procuradoria-Geral da República que envie representação ao Supremo para que lei seja cumprida por todos os estados e municípios
Diante do número crescente de estados e municípios que não cumprem o piso salarial dos Professores, um grupo de trabalho da Comissão de Educação, formado por cinco senadores, resolveu se mobilizar para exigir o cumprimento da Lei 11.738/08, que fixa o valor mínimo para o pagamento dos profissionais do magistério em todo o país.
Anteontem, em reunião com o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, os senadores solicitaram que o Ministério Público encaminhe uma representação ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que a lei seja cumprida.
O último levantamento da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), concluído em março, mostra que 17 estados (das 27 unidades da Federação) descumprem a determinação legal de pagamento do piso, atualmente de R$ 1.451, aos que iniciam a carreira e aos professores que têm nível médio.
A Paraíba editou uma medida provisória no final de março que fixa o valor mínimo dos Professores em R$ 1.088,26. A decisão foi alvo de severas críticas de Cícero Lucena (PSDB-PB) em pronunciamento no Plenário. Para o senador, essa medida (MP 193) reduz os salários da categoria e desrespeita as progressões do plano de carreira sancionado pelo ex-governador e hoje senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), que também participa do grupo de trabalho da Comissão de Educação. "A Paraíba foi surpreendida por um ato ditatorial do governo, mais um golpe de morte na Educação pública", protestou Cícero, citando o fechamento de quase 200 Escolas estaduais e a tentativa de quebrar a autonomia financeira e sucatear a infraestrutura da Universidade Estadual da Paraíba.
Também fazem parte do grupo da Comissão de Educação Cristovam Buarque (PDT-DF), Ana Amélia (PP-RS) e Pedro Taques (PDT-MT).
Gratificações
Alguns estados, segundo a secretária-geral da CNTE, Marta Vanelli, querem pagar o piso para os Professores que têm nível superior, como é o caso da Paraíba. Outros, como Santa Catarina, onde os Professores encerraram greve na última terça-feira, querem incluir as gratificações no valor mínimo pago ao magistério.
Essas manobras, segundo Marta, configuram descumprimento da lei do piso, que teve origem em projeto de lei de Cristovam Buarque.
A iniciativa do grupo de senadores de pedir a intervenção do Ministério Público, conforme requerimento de Cunha Lima aprovado pela Comissão de Educação, pode produzir resultados positivos, na avaliação de Cícero Lucena.
Ao Jornal do Senado, ele disse que os senadores saíram da reunião com o entendimento de que o procurador-geral deverá concluir pela representação ao Supremo. "Não é garantia. É uma avaliação", ponderou.
O procurador informou, ainda segundo o senador, que a possibilidade de entrar com uma reclamação no Supremo já vinha sendo estudada. Relatou ainda que o MP arquivou um pedido de representação feito pela Confederação Nacional de Municípios, que reivindica a flexibilização do piso.
Nessa queda de braço entre governantes e Professores, o Supremo se posicionou pela constitucionalidade da lei em abril do ano passado, quando julgou a ação declaratória de inconstitucionalidade proposta pelos governos de Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Para Cristovam, uma saída para estados e municípios que não conseguem pagar o piso seria a intervenção do governo federal, que assumiria a gestão financeira da rede Escolar. (JORNAL DO SENADO, 16/05/12)

Confederação aproveita Marcha dos Prefeitos para defender o piso


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A CNTE aproveitou a realização da 15ª Marcha dos Prefeitos para defender o cumprimento da Lei Nacional do Piso do Magistério (Lei 11.738). A Confederação entregou aos gestores participantes do evento um panfleto onde alerta que a aprovação do PL 3776/08 – que pretende colocar o INPC como único critério de reajuste do piso – é um retrocesso na busca de valorização dos educadores e de mais qualidade para a educação brasileira. "Quem foi eleito com a promessa de elevar a qualidade da educação no seu município não pode apoiar essa iniciativa", sentencia o texto.
Ao mesmo tempo em que condena a proposta, o material estimula os prefeitos a apoiarem a campanha pela aprovação do investimento público de 10% do Produto Interno Bruto para a área educacional, por meio do Plano Nacional de Educação (PL 8.035/10), que está previsto para ser votado na Câmara dos Deputados no próximo dia 29.
Segundo estimativa da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), cerca de 3.500 prefeitos participaram da 15ª Marcha este ano. (CNTE, 17/05/12)

terça-feira, 15 de maio de 2012

FNE apresenta 5ª nota pública sobre o projeto do Plano Nacional de Educação


O Fórum Nacional de Educação (FNE) se reuniu nos dias 7 e 8 de maio em Brasília para analisar as emendas apresentadas ao segundo relatório substitutivo do Deputado Ângelo Vanhoni sobre o Projeto de Lei 8.035/2010. O FNE aprovou um conjunto de recomendações, na expectativa de contribuir para o aperfeiçoamento do Plano Nacional de Educação 2012 -2021.
O Fórum vem acompanhando rigorosamente o processo de tramitação do PNE, buscando oferecer subsídios por meio da avaliação sistemática das emendas apresentadas ao PL 8.035/10, tendo o Documento Final da CONAE como parâmetro. Até o momento, o FNE pôde apresentar, pelo menos em três momentos distintos, importantes contribuições por meio de notas públicas e interlocução permanente com o relator.
A 5ª. Nota Pública, elaborada durante a última reunião, tem esse mesmo objetivo: apresentar contribuições que visam a aperfeiçoar o segundo relatório substitutivo do Deputado Ângelo Vanhoni, tornando-o mais coerente aos anseios da sociedade brasileira, expressos no Documento Final da CONAE. Nesse sentido, o FNE recomenda:
1) Alterar o artigo 13 do Projeto de Lei 8.035/10 para a seguinte redação: "O poder público deverá instituir, em Lei específica, contados dois anos da publicação desta Lei, o Sistema Nacional de Educação, responsável pela articulação entre os sistemas de ensino, em regime de colaboração, regulando as ações das instituições públicas e privadas, para efetivação das diretrizes, objetivos, metas e estratégias do PNE".
2) Manter a coerência com o debate histórico do financiamento das políticas educacionais, entendendo que o conceito de investimento público direto é o único adequado ao PNE. Condizente com a CONAE, o FNE defende um patamar equivalente a 10% do PIB para a educação pública.
3) Defende que a qualidade da educação não deva ser vinculada a um único índice, como o Ideb e recomenda uma nova redação para a Meta 7: "Fomentar a qualidade da educação básica em todas as sua etapas e modalidades, à luz de diretrizes conceituais e operacionais da avaliação com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a alcançar o padrão de qualidade e equidade constitucionalmente determinados."
4) Compreende que é necessário ser garantido o atendimento da demanda manifesta por creche na década, contudo, considera imprescindível suprimir a estratégia 1.17 que autoriza creches noturnas.
5) Com base na CONAE, defende que o conteúdo da Meta 4 retorne ao texto original, proposto pelo Executivo Federal por meio do PL 8035/2010, por considerar que a redação ali utilizada garante maior acolhimento da diversidade no sistema educacional.
6) Alterar a estratégia 12.9 para a seguinte redação: Ampliar a participação proporcional de grupos historicamente desfavorecidos na graduação e pós-graduação, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei.
O FNE reitera ainda a necessária celeridade na tramitação do Projeto de Lei n. 8.035/2010. Neste sentido, manifesta a expectativa de que o PNE possa ser aprovado na Câmara Federal até o final do mês de maio deste ano. (CNTE, 15/05/12)

Presidente do SINTE-PI é agredida em Assembleia Geral


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Durante a Assembleia Geral organizada pelo SINTE-PI hoje (15) para votar pela manutenção da greve estadual, que já dura 80 dias, membros do Sindicato foram agredidos. Integrantes dos grupos CONLUTAS/PSTU, PCO e Dever de Classe, contrários ao fim da paralisação, não permitiram que outros professores, de opinião divergente, fossem ouvidos. O grupo impediu que a votação acontecesse e agrediu verbal e fisicamente integrantes do SINTE-PI, inclusive a presidente do SINTE-PI, Odeni de Jesus. 
Veja mais notícias no site do SINTE-PI
(CNTE 15/05/12)




Governo do Rio Grande do Sul paga o menor Piso do Brasil


A situação mais crítica é a dos professores da rede estadual gaúcha que recebem piso de R$ 791 – o menor do país. De acordo com o governo do estado, o problema ocorre porque o vencimento básico dos professores ficou “achatado” ao longo dos anos. 
A Lei do Piso prevê complementação da União caso o município ou estado comprove que não tem capacidade financeira para pagar o piso a seus professores. Para isso, precisa atender a critérios como, por exemplo, ter um plano de carreira para os docentes da rede e investir 25% da arrecadação de tributos em educação, como determina a Constituição. 

De acordo com o MEC, nenhum estado entrou com pedido de complementação após o reajuste do piso. 

Confira o valor do piso pago em cada unidade da Federação 

Norte 
Acre - R$ 1.451* 
Amapá – R$ 1.085 
Amazonas – R$ 1.905 
Pará – R$ 1.451* 
Rondônia – R$ 2.011 
Roraima – R$ 2.142 
Tocantins – R$ 1.329 

Nordeste 
Alagoas – R$ 1.187 
Bahia – R$ 1.187 
Ceará – R$ 1.270 
Maranhão – R$ 1.451* 
Paraíba – R$ 1.737 
Pernambuco – R$ 1.451* 
Piauí – R$ 1.187 
Rio Grande do Norte – R$ 1.451* 
Sergipe – R$ 1.451* 

Centro-Oeste Distrito Federal – R$ 2.314 
Goiás – R$ 1.460 
Mato Grosso – R$ 1.760 
Mato Grosso do Sul – R$ 1.489 

Sudeste Espírito Santo – R$ 1.540 
Minas Gerais – R$ 2.200 
Rio de Janeiro – R$ 1.732 
São Paulo – R$ 1.894 

Sul 
Paraná – R$ 1.233** 
Santa Catarina – R$ 1.281 
Rio Grande do Sul – R$ 791 

 É BIS  e inelegível.  O TSE - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL  forma maioria e vota pela inegibilidade do Imbrochável por mais oito anos.  O pr...