quinta-feira, 19 de abril de 2012

Será que hoje sai o reajuste dos Professores?

É até chato repetir o que todos já sabem, mas, como já foi dito, não existe judicialmente nada que impeça a votação da Lei de reajuste do Piso do Magistério em Currais Novos. 

Existe conversa de alguns Vereadores que a Promotoria teria dito em conversa informal que estes não deveriam vota o Projeto pois se assim o fizessem estariam pondo em risco as suas candidaturas. Acredito que estes devem apresentar documentação com base legal expedido pelo ministério público a respeito da questão. 

Vamos mais uma vez confiar nos nossos legisladores, eles que sempre disseram estar ao lado dos professores, penso que esta é uma boa hora para sabermos se realmente estão do nosso lado.


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terça-feira, 17 de abril de 2012

CNTE divulga parecer jurídico sobre reajuste dos Salários dos Professores.


Aqui esta a prova cabal das colocações feita pelo Diretor de Comunicação do SINTE - Prof.: Victor, quando afirmou não haver nada que impedisse a votação do Reajuste do Piso dos  Professores em Currais Novos.



Em ano de eleições há dúvidas sobre o prazo legal que as prefeituras têm para estabelecer o plano de carreira e fazer o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos. 

O cumprimento da Lei Eleitoral é justificado por alguns prefeitos como impedimento para cumprir a legislação. Para esclarecer seus filiados, a CNTE consultou sua assessoria jurídica e repassa algumas informações.

Sobre o prazo legal para o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos, a Lei 9504/97 determina que, em ano de eleições municipais, esta revisão não pode ser superior à perda do poder aquisitivo, ou seja, acima do índice inflacionário. Aumentos em percentagens superiores, que representem ganho real, só poderão ser concedidos pelos órgãos públicos até o dia 10 de abril de 2012.

Do ponto de vista eleitoral, não existe limitação para o estabelecimento de plano de carreira e do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério, uma vez que estes não se confundem com a revisão geral anual (que é vedada pela Lei Eleitoral). Os sindicatos podem, desta maneira, fazer a negociação com as prefeituras.

Nos casos em que já existe um plano de carreira anterior à Lei do Piso, mas que ainda não foi reestruturado, segundo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral não há qualquer impedimento para que haja discussão acerca da reestruturação da carreira durante o período eleitoral. Isto porque não se confunde revisão geral de remuneração dos servidores públicos com reestruturação de carreira.

Caso queira ver o parecer na integra clique no link abaixo:

 Clique aqui para obtê-lo. (CNTE, 13/04/12)

Poderiam ter evitado a fadiga!

Antes mesmo do Projeto chegar a Câmara, o Professor Victor já tinha conversado com o Vereador Izinho por telefone e com O Presidente da Câmara o Vereador Marinaldo Francisco pessoalmente. O objetivo da conversa foi de alertar que não existia nada que impedisse a votação do Projeto de reajuste do Piso dos Professores. 

Como já foi citado várias vezes, não se tratava de aumento de salário e sim da regulamentação de uma Lei já existente, o objetivo do projeto é reajustar o Piso, tentando equiparar ao valor atual, diga-se de passagem ainda está muito longe. 

Com os 17%, o Piso em Currais Novos ficará em R$ 874,80 não chegando ao valor do Piso de 2011 que é de R$ 890,00. 

Ainda bem que os nobres pares chegaram a um denominador comum e os professores finalmente poderão contar com mais essa melhoria nos seus vencimentos.

Eita fuminho bão!


segunda-feira, 16 de abril de 2012

Será que o aumento pode ser dado? CAUTELA!!!



2012 é ano eleitoral e último ano de mandato dos prefeitos municipais. Os servidores públicos municipais têm direito a revisão geral e anual de seus salários (data-base, prevista no art. 37, X, da Constituição Federal), porem, esta garantia deve ser compatibilizada com alguns dispositivos  infraconstitucionais que estabelecem restrições em ano eleitoral e em  final de mandato:
 
A Lei n. 9.504/97 em seu Art. 73, estabelece o prazo máximo para um aumenta salarial aos servidores, vejamos:

“São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes  condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
 
VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda
a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da  eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos”.
 
Qual seja: “Art. 7º, § 1º: cento e oitenta dias antes das eleições.

A Lei Complementar n. 101/00, em seu Art. 21, menciona que: “É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:

I - as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1o do art. 169 da Constituição; 
II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.

§ único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no 
art. 20.

Com isso podemos concluir sem medo de errar que:

a) até o dia 9/4/2012, poderá ser concedida reposição salarial com base em qualquer alíquota;

b) no período de 10/4/2012 a 02/7/2012, somente poderá ser feita revisão salarial que não exceda a perda inflacionária ao longo do ano da eleição (ou seja, aquela verificada entre 1/1/2012 e a data da concessão do reajuste, pois não é possível prever a inflação no período de 1/1/2012 a 31/12/2012);
 

domingo, 15 de abril de 2012

Pode ser uma outra saída.

De acordo com o Artigo 84, inciso VI, tratando-se da regulamentação de uma Lei, no caso especifico a Lei 11.738/08, se após a consulta a Justiça Eleitoral e alguns Vereadores mantiverem a sua posição de não botar em votação o Projeto de Lei nº 10/2012 que reajusta o Piso Salarial do Magistério Municipal. 

Não poderia o chefe do executivo fazer esse reajuste através de Decreto Lei? 

O Executivo não estaria dando aumento de salário e sim apenas tentado regularizar uma Lei já existente. O decreto tem efeitos regulamentar ou de execução - expedido com base no artigo 84, VI da CF, para fiel execução da lei, ou seja, o decreto detalha a lei. Não podendo ir contra a lei ou além dela. Ver EC 32/01.

Penso que é um caso a ser estudado, só não podemos admitir que dezenas de trabalhadores sejam prejudicados, tenham mais uma vez prejuízos nos seus salários. Algo tem que ser feito, acredito que segunda-feira dia 16 de abril, logo pela manhã a assessoria jurídica da Câmara Municipal juntamente com a assessoria do SINTE estarão se encaminhando até o Fórum Eleitoral para ter uma posição da justiça em relação a questão levantada por alguns Vereadores. 

Vamos aguardar! E na noite de Terça-Feira dia 17, ver o que vai acontecer.


sexta-feira, 13 de abril de 2012

Na luz do conhecimento.


Lei nº 9.504/97 - art. 73, VIII Resolução TSE nº 20.988/02 - art. 36, VIII - É vedado ao gestor fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

Vejamos a analise do que diz a Lei e a mensagem enviada a Câmara Municipal.

A mensagem trata apenas do reajuste dos salários dos Professores e não de todos os servidores municipais. O reajuste enviado a Câmara Municipal de Currais Novos não está nem perto dos 42% que teríamos direito, os 17% não chega a 50% das perdas remuneratórias dos nossos salários.  De acordo com o estabelecido na Lei Eleitoral o Projeto de Lei nº 10/2012, O Executivo não esta concedendo "aumento" e sim reajuste, equiparação de salarial e este valor fica bem abaixo do valor atual do Piso Salarial Nacional que é de R$1.088,00 sendo estabelecido em apenas R$ 874,80.  Concluindo: O Projeto de Lei não concede aumento a todos os servidores do município e nem excede a recomposição de perda do seu poder aquisitivo, este fica bem abaixo do previsto em Lei.   

Contra a fatos não há argumentos, não existe nada que impeça os vereadores de votarem o Projeto de Lei.

quinta-feira, 12 de abril de 2012

A mensagem ficou pra ser votada na Próxima Sessão.

Com medo de possíveis punições prevista em lei, os vereadores deixaram a votação do Projeto de Lei que reajusta o Piso em Currais Novos para próxima Sessão. Após reunião com os dirigentes do SINTE/RN, Regional de Currais Novos a Câmara Municipal mandou o projeto para as comissões, os assessores jurídicos do SINTE e da Câmara Municipal estarão consultando o Juiz Eleitoral da comarca de Currais Novos para pedir um parecer jurídico a respeito da matéria. 

 É BIS  e inelegível.  O TSE - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL  forma maioria e vota pela inegibilidade do Imbrochável por mais oito anos.  O pr...