quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Orçamento federal prevê reajustes para Fundeb e Piso


O Projeto de Lei Orçamentária da União para 2012, enviado ao Congresso Nacional, estipula o valor do Fundeb relativo aos anos iniciais do ensino fundamental urbano em R$ 2.009,45. Isso significa que, em comparação com o valor vigente do Fundo (R$ 1.729,33), o reajuste para o próximo ano é de 16,2%. Já em relação à projeção de dezembro de 2010 (R$ 1.722,05), a correção corresponde a 16,69%.
A partir de 2012 duas situações até pouco tempo improváveis acontecerão: dois estados do Nordeste (Piauí e Rio Grande do Norte) deixarão de receber a complementação da União e um estado do Sudeste (Minas Gerais) e um do Sul (Paraná) passam a ficar abaixo da média nacional de investimento do Fundeb e terão de ser socorridos por verbas federais. E essa situação exige um olhar mais atento dos pesquisadores e trabalhadores, pois indica, por um lado (no mínimo), maior esforço fiscal por parte de uns e corrosão dos indicadores sociais e tributários por parte dos até então considerados "estados ricos".
Conforme consta no orçamento federal, a previsão de suplementação da União ao Fundeb, em 2012, é a seguinte:
                                   Tabela 1: Complementação da União
Alagoas
R$ 411.042.701
Amazonas
R$ 377.707.521
Bahia
R$ 1.857.606.149
Ceará
R$ 934.288.297
Maranhão
R$ 2.063.399.922
Minas Gerais
R$ 1.115.523.037
Pará
R$ 2.083.892.426
Paraíba
R$ 118.581.573
Pernambuco
R$ 497.781.195
Paraná
R$ 144.035.332
Total*
R$ 9.603.858.153
*Correspondente a 90% do total do Fundeb 2012 (R$ 106 bilhões), sendo que R$ 1 bilhão reserva-se à complementacão do piso salarial do magistério.
No entendimento da CNTE, à luz do art. 5º da Lei 11.738, o mesmo percentual de correção do Fundeb deve ser aplicado ao piso salarial profissional nacional. E a Confederação tem considerado, ao longo dos anos, para extração do índice de reajuste, os últimos valores de vigência do Fundeb em relação ao anunciado para o ano subsequente, tendo em vista duas situações: i) porque as correções (a maior ou a menor) realizadas no decorrer de cada ano impactam, automaticamente, as remunerações dos profissionais do magistério (60% do Fundo); e ii) porque a categoria decidiu não permitir que os impactos da crise financeira de 2009 fossem compensados nos salários dos educadores. Trata-se, portanto, de uma decisão político-sindical que contrapõe inclusive a compensação financeira da União aos estados e municípios, com base nas perdas no Fundeb decorrentes da crise mundial, à qual não se voltou para a valorização dos profissionais da educação (MP 485/10), situação que a CNTE considera inconstitucional e imoral.
Assim sendo, vale a pena resgatar a memória de cálculo da CNTE referente à correção do PSPN, a fim de esclarecê-la a quem tem dúvida:

Tabela 2: PSPN/CNTE
Ano
Valor
 Reajuste
2008
R$ 950,00
-
2009
R$ 1.132,40
19,2%
2010
R$ 1.312,85
15,93%
2011
R$ 1.597,87
21,71%
2012
R$ 1.856,72
16,2%
                    
A primeira observação é sobre a incidência inicial do reajuste (janeiro de 2009). A CNTE considera que a decisão da cautelar na ação direta de inconstitucionalidade (ADIn 4.167), em dezembro de 2008, não interferiu na atualização do valor do Piso, prevista no art. 5º da Lei 11.738, mas tão somente na vigência oficial da norma, preservando-se a quantia real do PSPN. Ademais, o valor de R$ 950,00 foi convencionado, à luz da arrecadação tributária dos entes federados, para viger em janeiro de 2008, e só não ocorreu por que a Lei foi aprovada e sancionada em julho daquele ano. Portanto, em se mantendo a interpretação dos gestores de não correção do Piso, em 2009, teríamos o "congelamento" de seu valor real por 24 meses, constituindo espécie de apropriação indébita contra a Lei. E essa situação é inadmissível para a categoria.
Outra observação refere-se aos percentuais de correção anual. Como dito acima, a CNTE utiliza a referência do último valor vigente do Fundeb para comparação com o publicado (anunciado) a cada ano, e a nossa memória de cálculo é a seguinte:
Tabela3: Fundeb
Ano/referência
Valores
Reajuste
Atos Normativos
2008 (base)
2009 (anunciado)
R$ 1.132,34
R$ 1.350,09
19,2%
Portaria Interministerial nº 1.027/08
Portaria Interministerial nº 221/09
2009 (base)
2010 (anunciado)
R$ 1.221,34
R$ 1.415,97
15,93%
Portaria Interministerial nº 788/09
Portaria Interministerial nº 1.227/09
2010 (base)
2011 (anunciado)
R$ 1.414,85
R$ 1.722,05
21,71%
Portaria Interministerial nº 538-A/10
Portaria Interministerial nº 1.459/10
2011 (base)
2012 (anunciado)
R$ 1.729,33*
R$ 2.009,45*
16,2%
Portaria MEC nº 477/11
Orçamento da União 2012
*Valores passíveis de alteração até dezembro de 2011.
 O terceiro e último comentário sobre a sistemática de cálculo da CNTE para o Piso diz respeito ao caráter prospectivo do reajuste. O parágrafo único do art. 5º da Lei 11.738 diz que a "atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007." Esta, por sua vez, preceitua (in verbis, grifos nossos):
Art. 15. O Poder Executivo federal publicará, até 31 de dezembro de cada exercício, para vigência no exercício subseqüente:
I - a estimativa da receita total dos Fundos;
II - a estimativa do valor da complementação da União;
III - a estimativa dos valores anuais por aluno no âmbito do Distrito Federal e de cada Estado;
IV - o valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente.

Na concepção do MEC, com a qual a CNTE não concorda, o PSPN segue a seguinte trajetória:

Tabela 4: PSPN/MEC
Ano
Valor
 Reajuste*
2008
R$ 950,00
-
2009
R$ 950,00
0%
2010
R$ 1.024,67
7,86%
2011
R$ 1.187,00
15,84%
2012
R$ 1.450,87**
22,23%
*O MEC extrai os percentuais de atualização com base nos dois últimos períodos do Fundeb. Essa sistemática, na visão da CNTE, não possui sustentação legal e é perfeitamente cabível de contestação judicial contra os gestores que a tem aplicado. Infelizmente, a CNTE não pode ser autora das ações, pois o MEC não publica os fatores de reajuste em ato normativo, apenas os sugere aos entes públicos.
**Valor estimado pelo Orçamento da União 2012.
Questões importantes e preocupantes a serem consideradas sobre o Fundeb e o Piso
A União não tem zelado pela publicação periódica dos boletins do Fundeb, dificultando o controle social.
Por consequencia desse desleixo, o governo federal tem contribuído com a inobservância do previsto no art. 21, § 2º da Lei 11.494 (Fundeb), que estabelece limite máximo de 5% para transferência dos recursos do Fundo entre um período e outro.
Nos dois últimos anos, mais de R$ 1 bilhão de reais a cada ano foi repassado em períodos subsequentes, na forma de complementação da União ao Fundeb, valores estes que na contabilidade dos municípios superam, e muito, o percentual mencionado para remanejamento de verbas.
Pior: na maioria dos municípios contemplados com a suplementação federal, essa verba remanescente (em atraso) não é computada para pagamento dos salários dos professores. Ou seja: as administrações públicas, ao arrepio da Lei, sonegam os 60% destinados à remuneração docente, alegando tratar-se de "muito dinheiro a ser rateado entre os professores". Confira aqui a orientação da assessoria jurídica da CNTE sobre essa questão.
Orientações para os sindicatos da educação
Diante da previsão orçamentária (federal) para o Fundeb e o Piso, os orçamentos estaduais, distrital e municipais precisam prever, no mínimo, a incidência do piso nacional nos vencimentos iniciais de carreira dos profissionais do magistério com formação em nível médio.
Quanto à aplicação do percentual, caso a administração pública esteja cumprindo o Piso da CNTE, o percentual deve ser de 16,2%, totalizando R$ 1.856,72. Em seguindo a orientação do MEC, o reajuste é de 22,23% e o valor R$ 1.450,87.
Em ambos os casos, a referência mínima do piso nacional deve contemplar os demais níveis dos planos de carreira, na perspectiva de consolidar a valorização de todos os profissionais do magistério. Trata-se, em resumo, da luta da CNTE pela efetiva vinculação do Piso à Carreira.

Baixos salários, “bicos” e desrespeitos à profissão de professor



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Recente estudo de professores da Universidade de São Paulo - USP, com base na Pesquisa por Amostragem de Domicílios (Pnad/IBGE-2009), revelou que cerca de 10% dos/as docentes brasileiros/as da educação básica complementam suas rendas com atividades desempenhadas fora do magistério, sobretudo através de vendas de cosméticos.

Para quem vive o dia a dia das escolas públicas, os resultados da pesquisa surpreendem mais pelo baixo percentual de quem pratica outras ocupações do que em razão de os/as professores/as terem que complementar, de fato, os baixos salários a que estão submetidos na maior parte do país.

Outro dado relevante sobre a complementaridade da renda familiar da categoria do magistério pode ser extraído do Censo do Professor (MEC/INEP-2009). O estudo indica que, pelo menos, 1/3 (um terço) do professorado da educação básica pública desempenha dupla ou tripla jornada de trabalho na profissão. Ou seja: a renda é reforçada por meio do principal instrumento de trabalho, porém de forma que compromete a saúde do/a educador/a e a própria qualidade do ensino.

A recorrente economia de recursos do Estado, que concedeu ao magistério a possibilidade de possuir mais de um vínculo empregatício no setor público e que exime os gestores de investir na formação inicial e continuada e nas condições de trabalho da categoria, cada vez mais colide com a perspectiva de melhorar a qualidade da educação. Pior: ao invés de reverter essa realidade, as administrações públicas - paradoxalmente e com o apoio da parcela da mídia subserviente - investe na responsabilização dos/as educadores/as pela baixa qualidade dos sistemas de ensino, cuja gestão, em sua maioria, não permite a participação da comunidade escolar nos processos de formulação, aplicação e verificação das políticas públicas.

Por óbvio que os problemas inerentes à qualificação profissional do magistério não se restringem ao salário. Mas esse, conjugado com a expectativa de carreira e de valorização social da profissão, é o maior deles. Corroborando essa tese, o diagnóstico da meta 17 do Plano Nacional de Educação, que trata da remuneração do magistério, revela que o/a professor/a com formação de nível médio (curso de magistério) detém renda média 38% acima dos demais trabalhadores brasileiros com escolaridade similar. Contudo, essa relação se inverte, na mesma proporção, quando o/a professor/a com formação de nível superior (maioria no Brasil) tem sua renda comparada com os demais trabalhadores de formação universitária. E isso é um fator de desestímulo à qualificação, ainda mais quando o próprio professor precisa arcar com o ônus financeiro de sua formação ou quando não dispõe de concessão de tempo pelos gestores para fazê-la adequadamente.

Para a CNTE, o piso nacional do magistério - vinculado à carreira - representa um primeiro passo na direção da equidade laboral dos/as educadores/as no país, condição fundamental para elevar a qualidade da educação com equidade. Mas muitos governadores e prefeitos - e, agora, até a justiça de um Estado, o Pará, em confronto com a decisão do Supremo Tribunal Federal - insistem em não observar a norma federal que também prevê jornada de trabalho para o/a professor/a com tempo dedicado às atividades extra-sala de aula (preparação e correção de atividades, reuniões pedagógicas e com os pais, formação no local de trabalho, dentre outras).

Outras questões afetas à qualidade da educação e que desestimulam o ingresso da juventude na profissão, ou que afastam, por doença ou desestímulo, os atuais professores das redes de ensino, consistem nas defasagens da formação inicial (sob responsabilidade majoritária de faculdades privadas, ou provida em cursos à distância), na falta de qualificação permanente ofertada pelo Estado, nas jornadas de trabalho incompatíveis com a profissão, nas deficientes formas de contratação no serviço público e nas precárias condições de trabalho e de vida oferecidas aos profissionais - em sua maioria mulheres, o que denota discriminação de gênero nesse setor de atividade profissional. E, sem que esses pontos sejam devidamente contornados, pouco se avançará na valorização do magistério e dos demais profissionais da educação e na melhoria da qualidade do ensino público.

domingo, 6 de novembro de 2011

A caixa Preta da Prefeitura de Currais Novos continua fechada.


Estamos chegando ao final do ano. O que conseguimos até agora em relação ao Piso Salarial do Magistério em nossa cidade? 
É vergonhoso mas, é a verdade. Depois de quase 50 dias de greve, tivemos como "conquista apenas 5%". Os números mágicos não apareceram, a Caixa Preta da Prefeitura continua fechada. Não existe a mínima condição de se negociar valores sem ter em mãos os dados verdadeiros referentes a esses valores.
Lembro que em 2001 o slongam dessa administração era: "Governo de Confiança" hoje esse mesmo slongam seria um verdadeiro tapa na cara do cidadão. 
"Se não tenho o que esconder, mostro o que tenho. se não mostro o que tenho, é porque escondo alguma coisa, algo tem de errado e por isso não posso mostrar".
Se o Prefeito Geraldo Gomes não tem nada mesmo a esconder, então abra a caixa preta da Prefeitura e deixe que os interessados estudem as contas, traga pra mesa de negociação a folha de pagamento da educação. mostre nos onde esta sendo investido todo dinheiro destinado para o desenvolvimento do ensino em nosso município. 
Acredito que se realmente constatarmos que a Prefeitura não tem mesmo condições financeiras de arcar com as despesas de pessoal da educação, e se for do interesse do Senhor Prefeito, estaríamos dispostos a ir com o mesmo até Brasilia dizer ao Ministério da Educação, que Currais Novos não tem condições de pagar o Piso.
Porém, como a caixa preta pelo vai continuar fechada, deixo aberto o imaginário das pessoas. 
Escolas caindo os pedaços, falta de material, desvalorização dos profissionais, queda da matrícula escolar na rede, alunos que ainda andam em pau de arara por falta de transporte regular, e etc, etc,etc.....
Onde esta sendo investido os R$ 20.000.000 (Vinte Milhões de reais) que a Câmara de Vereadores deixou livre para o Senhor Prefeito gastar como ele quiser?

    

Projeto de 220 dias letivos recua


Os 220 dias letivos pensados pelo MEC estão fora de pauta. Para a direção do Sinte essa foi a melhor decisão que o Ministério poderia ter tomado. A coordenadora geral do Sindicato, Fátima Cardoso, já havia se posicionado contra o aumento de dias letivos e acrescentou: “Isso seria uma barbaridade, um atentado a nossa categoria. O bom neste momento é que entidades como os sindicatos, a CUT e a CNTE, têm feito com que ações dessa natureza cheguem ao fim com vitória para aqueles que sabem o que pode ser feito para melhorar a qualidade da educação sem escravizar os profissionais.”.
Com o fim do projeto, uma outra pauta ganha espaço dentro do Ministério, e esta, sim, atende às reivindicações dos profissionais de Educação: o tempo integral nas escolas. “Essa é uma matéria que não queremos perder de vista e vamos lutar até garanti-la.”, disse a coordenadora.
Do blog:
Aumentar o tempo de aula do professor com os educandos não seria a solução mais acertada, acho que o Ministério da Educação deveria pensar em um meio de punir Administrações Públicas como a do Prefeito Geraldo Gomes de Oliveira  que não investe em Qualidade da Educação.
Só políticas sérias voltadas para o desenvolvimento da qualidade da escola pública é que acabaria de vez com todo atraso da Educação Pública no Brasil. 

 É BIS  e inelegível.  O TSE - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL  forma maioria e vota pela inegibilidade do Imbrochável por mais oito anos.  O pr...