Tudo que Currais Novos menos esperava aconteceu, devido a falta de diálogo por parte da Administração Geraldo Gomes, os professores da rede municipal de ensino voltaram a acampar na praça outra vez. As barracas simbolizam a luta dos educadores que foi considerada a maior da história do nosso Estado. Os educadores estarão reunidos em assembleia amanhã para traçar estratégias de luta para o evento do Cactus Motofest. O objetivo é fazer com que os visitantes vejam como a educação do nosso município é tratada. Existe uma grande expectativa em relação aos processos jurídicos que estão tramitando no Ministério Público, a esperança é que a justiça prevaleça e os educadores saiam vitoriosos nas suas reivindicações. O Presidente da Câmara Municipal e os simpatizantes do Evento parece não terem gostado muito da ideia. Tudo poderia ter sido evitado ser o Senhor Prefeito Geraldo Gomes (DEM) tivesse ao oferecido o mínimo a ser estudado pelos educadores como proposta, porém, nem o mínimo apareceu.
10% do PIB, CUMPRIMENTO DO PISO E PLANO DE CARREIRA, UM DIREITO DE TODOS.
segunda-feira, 14 de março de 2011
sábado, 12 de março de 2011
Para a Justiça greve da educação é abusiva
Depois de um mês de greve o juiz Airton Pinheiro, da
5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, acatou parcialmente
a Ação da Prefeitura, que pedia a decretação da ilegalidade da
greve e, ainda, a possibilidade de descontar os dias
de falta nos contracheques dos professores.
Apesar de não determinar o desconto nos vencimentos
dos professores, o magistrado entendeu que a greve era
abusiva por ser a educação um serviço essencial à população.
A sentença determina o retorno imediato às salas de aula.
O Sinte-RN ainda não foi notificado oficialmente da decisão
do magistrado.
Apesar da determinação de multa diária de R$ 5
mil em caso de descumprimento da decisão, a
coordenadora geral do Sinte/RN, Fátima Cardoso disse que
os professores não vão retomar as atividades na próxima
segunda-feira (14).
“Vamos continuar a greve na segunda-feira. Na terça-feira
teremos reunião com o secretário de Educação,
Walter Fonseca, e na quinta-feira teremos a nossa
assembleia para tratar do assunto. Temos que lutar
por nossos direitos e por melhores condições de trabalho,
sob pena de que a Educação em Natal entre em colapso”, alertou
JUSTIÇA CEGA.
O termo justiça (do latim iustitia, por via semi-erudita), de maneira simples, diz respeito à igualdade de todos os cidadãos. É o principio básico de um acordo que objetiva manter a ordem social através da preservação dos direitos em sua formalegal (constitucionalidade das leis) ou na sua aplicação a casos específicos (litígio).
Num sentido mais amplo pode ser considerado como um termo abstracto que designa o respeito pelo direito de terceiros, a aplicação ou reposição do seu direito por ser maior em virtude moral ou material. Justo é aquilo que é equitativo ou consensual, adequado e legítimo (aplicar o direito nas suas próprias fontes - as pessoas - em igualitariedade). A Justiça pode ser reconhecida por mecanismos automáticos ou intuitivos nas relações sociais, ou por mediação através dos tribunais e em ordem à equidade.
Sua ordem máxima, representada em Roma por uma estátua, com olhos vendados, visa seus valores máximos onde "todos são iguais perante a lei" e "todos têm iguais garantias legais", ou ainda, "todos têm iguais direitos". A justiça deve buscar a igualdade entre os cidadãos.
O Poder Judiciário no Estado moderno tem a tarefa da aplicação das leis promulgadas pelo Poder Legislativo. É boa doutrina democrática manter independentes as decisões legislativas das decisões judiciais, e vice-versa, como uma das formas de evitar o despotismo.
Segundo Aristóteles, o termo justiça denota, ao mesmo tempo, legalidade e igualdade. Assim, justo é tanto aquele que cumpre a lei (justiça em sentido estrito) quanto aquele que realiza a igualdade (justiça em sentido universal).
A justiça implica, também, em alteridade. Uma vez que justiça equivale a igualdade, e que igualdade é um conceito relacional (ou seja, diferentemente da liberdade, a igualdade sempre refere-se a um outro, como podemos constatar da falta de sentido na frase "João é igual" se comparada à frase "João é livre"), é impossível, segundo Aristóteles e Santo Tomás de Aquino praticar uma injustiça contra si mesmo. Apenas em sentido metafórico poderíamos falar em injustiça contra si, mas, nesse caso, o termo injustiça pode mais adequadamente ser substituído por um outro vício do caráter.
Justiça também é uma das quatro virtudes cardinais, e ela, segundo a doutrina da Igreja Católica, consiste "na constante e firme vontade de dar aos outros o que lhes é devido"
Porém a administração GG não entende nada disso, tem uma assessoria que finge desconhecer o direito do outro em nome do dever de fazer a vontade de um coronel que só pensa em se dar bem, em melhorar sua vida e de sua prole. Ainda bem que só faltam 21 meses e tenho certeza, que assim como o sol nasce todos os dias, o fim desses absurdos está próximo, aconselho aos abutres que os acompanham e que vivem esperando o fim de quem os contraria para comer sua carne, que passem a ser vegetariano, pois logo,logo estarão na horta que pisotiaram.
sexta-feira, 11 de março de 2011
PARECER JURÍDICO DA PREFEITURA É DADO A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO POR TELEPATIA.
HOJE PELA MANHÃ O PROFESSOR VICTOR TAVARES FOI CONVOCADO PELA DIRETORA DA ESCOLA ONDE TRABALHA PARA REFAZER E ASSINAR NOVAMENTE A SUA FOLHA DE FREQUÊNCIA. O MESMO FOI QUESTIONAR A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO PEDINDO O DOCUMENTO LEGAL ONDE DIZ QUE A MESMA TEM PODERES LEGAIS PARA ORDENAR QUE OS DIRETORES COLOQUEM FALTA NOS PROFESSORES QUE ESTÃO EM GREVE, DE ACORDO COM A LEI SÓ PODERIA SER COLOCADO FALTA NOS PROFESSORES GREVISTA UMA FEZ QUE A JUSTIÇA DECRETASSE A ILEGALIDADE DA GREVE E ATÉ AGORA ISSO AINDA NÃO ACONTECEU. A SURPRESA É QUE A SECRETÁRIA NÃO MOSTROU NENHUM DOCUMENTO DISSE QUE O PARECER FOI DA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO. DEVEMOS CONCLUIR QUE SE A SECRETÁRIA NÃO DISPÕES EM MÃOS NENHUM DOCUMENTO, ESSE PARECER SÓ PODE TER SIDO DADO POR TELEFONE OU TELEPATIA.
quinta-feira, 10 de março de 2011
Professores mantém a greve
10 de março de 2011 — Educação
Na ocasião foram definidas algumas estratégias para a continuidade do movimento reivindicatório dos que fazem a classe dos educadores.
Após a assembléia houve manifestação na Praça Tomaz Salustino no Centro de Currais Novos
quarta-feira, 9 de março de 2011
O JULGAMENTO DA (ADI 4.167) JÁ TEM DATA MARCADA.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.167) está para ser julgada no próximo dia 17 de março pelo STF. A ação contesta alguns pontos fundamentais para a categoria: O conceito de Piso Salarial, que para a categoria compreende a base de calculo, o ponto de partida, para se calcular todas as nossas gratificações e promoções obtidas pelo tempo de serviço e através do grau de instunção e cursos de aperfeiçoamento. A jornada de Trabalho que reduzida a 1/3 nos garantirá um melhor desempenho em sala de aula e uma perspectiva de melhoria na qualidade da educação. A aprovação integral do texto da lei provocará uma revolução imediata na educação brasileira.Os Governadores e Prefeitos terão que adequar ainda mais os gastos com a educação, sem falar que terão que abrir novas vagas para o magistério. Os investimentos e o dinamismo com a educação serão discutidos no Plano Nacional de Educação-PNE. O Ministro Joaquim Barbosa foi o relator da ADI e deu seu parecer favorável em manter o texto original preescrito na Lei 11.738 de 16 de julho de 2008. Caso o Supremo acate o relatório do Ministro Joaquim Barbosa o conceito de PISO como salário base estará valendo e nenhum Estado ou Município poderá incorporar as vantagens e benefícios adquiridos dentro do piso transformando ele em TETO. O professor terá que trabalhar semanalmente 20 horas e as outras 10 serão para planejamento e atividades extras classe ou mesmo atendimento individuais com alunos como é feito nas Universidades Federais, isso será um grande avanço na qualidade da educação do nosso país.
Novas regras para auxiliar quem não pode pagar o piso
Deve ser publicada por estes dias uma Portaria do Ministério da Educação estabelecendo as regras para o cumprimento do artigo 4º da Lei nº 11.738 de 2008, que estabelece a possibilidade de utilização de 10% do valor da complementação da União ao Fundeb para socorrer estados e municípios que comprovarem não possuir condições para pagar o piso salarial nacional do magistério.
A portaria de 2009 foi considerada muito rigorosa. Em 2010 não houve edição de nenhum instrumento jurídico sobre o assunto. Até agora nenhum estado ou município recebeu recurso para garantir o piso.
O texto que será publicado é fruto de negociação ocorrida entre o MEC, secretários estaduais e municipais de educação e a CNTE.
Para receber recursos o ente federado deverá se enquadrar em alguns critérios.
1º. Deve comprovar que aplica pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e no desenvolvimento do ensino;
2º. Deve ter preenchido completamente as informações requeridas pelo Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação - SIOPE;
3º. A gestão dos recursos vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino deve estar sendo feita conforme o estabelecido no § 5o do art. 69 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB), ou seja, os secretários de educação devem ser gestores plenos dos recursos;
4º. Comprovar que existe plano de carreira para o magistério estabelecido em lei específica;
5º. Devem apresentar planilha de custos detalhada, demonstrando a necessidade e a incapacidade para o cumprimento do valor do piso, conforme instrumento a ser elaborado pelo FNDE;
6º. E, principalmente, devem apresentar demonstração cabal do impacto da Lei no 11.738, de 16 de julho de 2008 nas finanças do solicitante.
Os pedidos deverão ser encaminhados ao FNDE e serão avaliados por Comissão Técnica composta por 2 (dois) membros do Ministério da Educação, 2 (dois) membros do Conselho Nacional de Secretários de Estado da Educação - CONSED, 2 (dois) membros da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME e 2 (dois) membros da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE.
Uma das dificuldades do processo foi a definição de parâmetros para que o ente federado comprove “cabalmente” que não pode pagar o piso. A Portaria elencará pelo menos quatro parâmetros.
Será considerada a relação professor/aluno existente por etapa, modalidade e por tipo de estabelecimento de ensino (urbana e rural), utilizando como referência a média nacional e o comportamento histórico no estado ou município em questão.
Será considerado o grau de comprometimento dos recursos vinculados na manutenção e desenvolvimento do ensino com pagamento do magistério em efetivo exercício, ou seja, quanto maior o percentual de gasto mais merecedor será o solicitante.
E também será analisado o perfil da dispersão da remuneração na carreira do magistério. Isso quer dizer que será visto se há equilíbrio entre os níveis de habilitação e demais aspectos da carreira.
A Portaria que será editada me parece bem mais equilibrada do que a anterior. Fica a expectativa de que neste ano aqueles entes federados localizados nos nove estados que recebem complementação da União possam receber ajuda financeira federal para garantir o piso do magistério.
Assinar:
Postagens (Atom)
É BIS e inelegível. O TSE - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL forma maioria e vota pela inegibilidade do Imbrochável por mais oito anos. O pr...
-
Pelas regras atuais, professores se aposentam cinco anos antes dos demais trabalhadores em geral. Isto ocorre porque os docentes têm...
-
Sabemos que todos os contos de fadas começam assim, também começou assim a história do Piso Salarial Nacional dos Educadores. Vejam a histór...
-
É BIS e inelegível. O TSE - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL forma maioria e vota pela inegibilidade do Imbrochável por mais oito anos. O pr...




