quarta-feira, 21 de julho de 2010

SOBRE O VALOR DO PSPN

 Conforme exposto em outras ocasiões, o PLC. 3.776/08, em tramitação na Câmara dos Deputados não tratou de estipular (ou pacificar) o valor para o PSPN, sobretudo em decorrencia das inúmeras interpretações suscitadas após o julgamento da liminar da ADI 4.167, no supremo Tribunal Federal. Neste sentido, a CNTE mantém o entendimento de que o PSPN deveria ter sido corrigido, a partir de Janeiro de 2010, sobre o percentual aplicado ao valor mínimo do FUNDEB, a cada ano, conforme dispões a Lei 11.494. Isso porque 60%  do valor percapita do Fundo, previsto para virgencia anual, destina-se à remuneração dos profissionais do magistério. Por está lógica, o Piso, em 2010, corresponde a R$ 1.312,85 e passará a ser de R$  1.513,58, em 2011, caso o percentual de reajustes mantenha em 15,29%. Porém, ao arrepio da Lei, o Ministério da Educação (MEC), baseado em parecer da advocacia da Geral da União, considerou o piso nacional, em 2010, no valor de R$1.024,67. Isso, de acordo com a atual previsão de reajuste elevaria o piso à quantia de R$ 1.181,34 na visão dos gestores. A CNTE não tem dúvida de que, até a questão do reajuste seja esclarecida judicialmente, a luta sindical será essencial para a conquista da melhor referencia aos vencimentos iniciais de carreira, nos estados e municípios. A tão sonhada revolução na educação falada pelo Senador Cristovão Buarque (PDT) ainda está muito longe de acontecer.  Considero educador uma Profissão do futuro, não por reconhecimento, mas sim, por falta de mão de obra. Pois ninguém quer mais ser professor  hoje em dia neste País. Como mostra a figura,  é mesmo um assalto a mão armada, só que no caso do Governo não é um revolver que ele usa, e sim a "Leis de Papel" existentes neste país chamado BRASÍÍÍL!!!!!!!!!

Reajuste do PSPN na visão CNTE
Reajuste do PSPN (ao arrepio da Lei)
ANO
ÍNDICE
VALOR
ANO
ÍNDICE
VALOR
2008
-
R$ 950,00
2008
-
R$ 950,00
2009
19,2%
R$ 1.132,40
2009
-
R$ 950,00
2010
15,93%
R$ 1.312,85
2010
7,86%
R$ 1.024,67
2011
15,29%
R$ 1.513,58
2011
15,294%
R$ 1.181,34




















terça-feira, 20 de julho de 2010

O MP INVESTIGA 58 PREFEITURAS MINEIRAS PELA PRÁTICA DE CRIME CONTRA A ORDEM ECONOMICA AO IMPOR EXCLUSIVIDADE AO BANCO DO BRASIL.

De acordo com o Ministério público de Minas Gerais são investigadas no Estado 58 Prefeituras devidos os contratos firmados entre o BB  e essas prefeituras. Os processos são por causa de contratos de exclusividade  e venda da folha de pagamento dessas prefeituras ao  Banco do Brasil. De acordo com esses contratos o  BB terá exclusividade sobre todas as linhas de créditos concedidos aos servidores. Isso é um crime contra a ordem económica e contra o direito constitucional de escolha dos trabalhadores de buscar melhores taxas de juros ou melhores prazos para seus empréstimo. o mesmo ocorreu no município de Currais Novos onde a gestão anterior celebrou o mesmo contrato com a mesma instituição deixando todos os funcionários da cidade ao bel prazer desse banco. O SINTE/RN Regional de Currais Novos como representante legal dos educadores do município que também fazem parte desse quadro está entrando com uma ação na justiça para tentar derrubar esse contrato que prejudica e muito o direito que o Servidor tem de escolher onde, como e com quem quer fazer suas operações de crédito seja ela pessoal ou mesmo consignada.

segunda-feira, 19 de julho de 2010

Prefeitura antecipa salário e pagamento de 40% do 13º dos Servidores Públicos Municipais.

Devido a Festa da Padroeira Sant`ana em Currais Novos os servidores municipais estarão recebendo seus salários antecipados. De acordo com a reportagem do canal 4, em entrevista com a repórter Ana Paula, o Prefeito Geraldo Gomes antecipa para o dia 23 de Julho (sexta - feira) o salário do mês e 40% do 13º de todos os seus funcionários. Segundo dados fornecidos pelo prefeito serão ingetados na economia local um montante em torno de R$ 1.800.000,00 (Um milhão e oitocentos mil reais) no comercio de Currais Novos. Também será cumprido a 1ª parte do acordo feito entre prefeitura e sindicato em relação aos avanços horizontais dos educadores do município, de acordo com a tabela este mês de Julho serão contemplados os professores que avançam para as letras B, C e D.

quinta-feira, 15 de julho de 2010

A POBREZA NO RN DIMINUIU?

O que a charge tem em comum com os resultados do IDEB? Nós que não somos "doutores" sabemos que a base de qualquer sociedade é a educação, se a educação vai mal, não tem como a pobreza e a miséria diminuir.

Mais uma vez o nosso Estado amarga as piores colocações no Ranking da Educação Nacional.

Diante desse péssimo desempenho, o tema EDUCAÇÃO será o mais abordado durante a campanha eleitoral de 2010.

O que os nosso candidatos ao Governo pensam sobre isso?

O que os candidatos a deputado federal ou estadual e senadores pensam sobre este tema?

Os prefeitos... O que podem fazer para ajudar no bom desempenho da EDUCAÇÃO?

Senhores vereadores, o que fazem?

As DIRED's quais são os projetos para a EDUCAÇÃO?

Escolas, pais e sociedade... O que fazem ou podem fazer?

Como é?

Todos estão surdos!

Neste caso... Cegos!

sábado, 10 de julho de 2010

Sairam novas publicações de Avanço Vertical e Gratificação de Curso

O SINTE/RN, Regional de Currais Novos recebeu está semana da Prefeitura Municipal uma lista com os nomes de 19 avanços verticais e de 9 gratificações em função de Curso. Essa é mais uma conquista da nossa categoria junto ao poder executivo municipal. O dialogo existente entre este sindicato (SINTE/RN) e a Secretaria de Educação (SEMEC) vem trazendo ganhos significativos para toda classe de educadores de Currais Novos. A educação é um processo social, é desenvolvimento. Não é a preparação para a vida, é a própria vida. Companheiros de Companheiras graças as nossas lutas, com garra , sabedoria e tolerância estamos ainda que aos poucos conquistarmos os nossos direitos. Confira os nomes:

GRATIFICAÇÃO EM FUNÇÃO DE CURSO - ACESSO
  • IRANEIDE MARIA SILVA DOS SANTOS
  • JOSÉ DE ARIMATEIA DE OLIVEIRA
  • LUCIENE PINHEIRO PONTES
  • MAGNA DE FATIMA DA SILVA
  • ROSINELMA IDALINO DA SILVA RANGEL
  • MARIA DE CONCEIÇÃO DA SILVA
  • ANA JURALICE OLIVEIRA DE MEDEIROS
  • VANÚCIA DIAS VIANA
  • FRANCINEIDE FERNANDES C. MENDES

AVANÇOS VERTICAIS


  • ADRIANA MARIA DE OLIVEIRA
  • ANA CRISTINA CORREIA DE LIMA LEITE
  • DANIELA AMANCIO CARNEIRO
  • DORANEIDE CRISTINA DE O. MEDEIROS
  • EDNEIDE MARIA DOS SANTOS ARAUJO
  • ELIENE GENEROSA DOS SANTOS AMARAL
  • FRANCISCA ADRIANA DA SILVA
  • FRANCISCA DE ASSIS SILVA
  • MARIA DA GUIA DE OLIVEIRA MEDEIROS
  • MARIA DAS GRAÇAS DO NASCIMENTO
  • MARIA DAS VITORIAS DA SILVA
  • MARIA DE LOURDES MATIAS
  • MARIA ELAINE PINHEIRO GALVÃO
  • MARIA LUCINEIDE DE MACEDO
  • NECILDA MARIA DA ROCHA
  • NERIVANEIDE MARIA D. A. DO NASCIMENTO
  • NEUMA GOMES XAVIER
  • OZIDETE SANTANA LEITE
  • SUSANA ESTELITA CORREIA DE LIMA COSTA
Esses são os professores contemplados nesta etapa.


Escritor, Professor e também Prefeito de Currais Novos em 1922,

Currais Novos dá adeus a mais um de seus filhos querido. Morre o escritor, professor e ex-prefeito de Currais Novos no inicio da década de 30, Antônio Quintino Galvão Filho. O mesmo foi sepultado na manhã desta sexta-feira (09/07/10) em Currais Novos. Antes foi celebrada missa de corpo presente na Matriz de Sant’Ana, recebendo homenagens dos seus conterrâneos. O professor Joabel Rodrigues relata que foi aluno do falecido, falou o quanto ela era rígido na missão do educar e instruir. Disse o quanto seu Antônio era devoto de Nossa Senhora, tendo sido o fundador dos congregados Marianos em Currais Novos, que está completando 30 anos. Um exemplo de vida para novas gerações, deixou em seu legado um grande trabalho em relação a história do nosso município. Foi um dos primeiros historiadores a contar o nascimento da nossa cidade. Dos que fazem o SINTE/RN, Regional de Currais Novos nossos votos de estima, consideração e apreço a família deste grande homem.

sexta-feira, 9 de julho de 2010

O Ponto a ponto do PCCR do Estado para os Servidores

1) A Lei Complementar Nº 432/10 é a Lei Complementar que institui o PCCR para os servidores da Administração Direta do Estado. Ele é estruturado em Grupos Ocupacionais, Cargos Públicos e Níveis Remuneratórios;

2) Os grupos ocupacionais subdividem-se em níveis remuneratórios e gerenciais. Na LC 432/10, existem três grupos ocupacionais e cartoze Níveis Remuneratórios. A Classificação dos Grupos Ocupacionais é seguinte: Grupo de Nível Superior (GNS) - Antigo TNS, Grupo de Nível Médio (GNM) – Antigo TED, Grupo de Nível Operacional (GNO) – Antigo ASG e Quadro Suplementar – Composto por servidor não optante da LC 432/10 e dos empregos públicos oriundos da Administração Indireta e empregos públicos oriundos do BANDERN;

3) Após a publicação da Lei complementar 432/10 será formada uma Comissão de Enquadramento e acompanhamento do PCCR;

4) O enquadramento dos servidores públicos efetivos, lotados, relotados e redistribuídos nos Órgãos da Administração direta, dá-se mediante opção expressa do servidor, a ser formalizada por requerimento no prazo de cento e vinte dias, a partir da publicação da LC 432/10;

5) Orientamos a todos os funcionários, a organizarem toda a sua documentação necessária para o Enquadramento. Sugerimos juntar todos os documentos, ou seja, toda documentação que trate da titulação do funcionário no atual cargo e da sua educação formal;

6) Através da LC 432/10, o governo estadual cria o Cargo Único, com isso o Estado do Rio Grande do Norte garante uma Carreira. Com essa Lei Complementar o governo estadual cria a Carreira Gerencial;

7) Todos os funcionários por ocasião do Enquadramento serão enquadrados nos seus respectivos cargos:

Por exemplo: O servidor que hoje ocupa o cargo de ASG, mesmo que tenha a escolarização de nível superior será enquadrado como GNO, Nível I. Constitucionalmente o servidor ocupante do cargo de ASG mesmo que tenha nível superior não poderá ser enquadrado como TNS, porque isso caracteriza mudança de cargo e isso é inconstitucional.

O servidor que hoje ocupa o cargo de TED que tenha escolarização de nível superior, não poderá ser enquadrado como TNS, por que isso caracteriza mudança de cargo e isso é inconstitucional;

8) Comissão de Enquadramento e acompanhamento do PCCR será composta por onze membros presidida pela Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos, com a seguinte composição:
a) Três representantes da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos;
b) Três representantes da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura;
c) Um representante da Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca;
d) Um representante da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania;
e) Um representante da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social; e
f) Um representante da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura.

9) Após três anos da implantação da LC 432/10, os servidores mudarão de nível gerencial. Essa mudança levará em conta o Desempenho e a Capacitação de cada servidor. Cada cargo contém três níveis gerenciais;

10) A tabela salarial foi construída levando em consideração a seguinte forma: O inicial do GNO = Um Salário Mínimo e Meio, O inicial do GNM = Dois Salários Mínimos e Meio e O inicial do GNS = Cinco Salários Mínimos. Entre o Piso Inicial e o Teto de cada classe foi usado o mecanismo de vinte por cento de diferença;

11) Por ocasião do Enquadramento o salário base do GNO irá variar de R$ 765,00 até R$ 918,01, de acordo com o tempo de serviço. O salário base do GNM irá variar de R$ 1.275,00 até R$ 1.530,01 e o salário base do GNS irá variar de R$ 2.550,00 até 3.060,02 de acordo com o seu tempo de serviço.

12) A Gratificação de Incentivo à Qualificação ao servidor será devida após dois anos da vigência da LC 432/10, e terá como base percentual calculado sobre o Nível Remuneratório percebido pelo servidor, denominado Incentivo à Qualificação – PIQ;

13) Nenhum GNO independente do seu grau de escolaridade será enquadrado com um salário de R$ 2.550,00;

14) A tabela de vencimento dos Cargos é dividida por Grupos ocupacionais, formada por 14 (catorze) níveis remuneratórios e 3 (três) Níveis Gerenciais que definem o posicionamento do vencimento básico do servidor durante sua carreira funcional;

15) A jornada de trabalho dos ocupantes de cargos de provimento efetivo fica sujeita a uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais;

16) O Plano de Desenvolvimento dos integrantes do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração deverá conter:
a) Dimensionamento das necessidades institucionais, com definição de modelos de alocação de vagas que contemplem a diversidade da instituição;
b) Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento; e
c) Programa de Avaliação de Desempenho;

17) Os efeitos decorrentes da Lei Complementar 432/10 são extensivos aos servidores inativos e pensionistas (art. 35) dos órgãos da Administração direta do Poder Executivo do RN;

18) Os efeitos financeiros da LC 432/10, será implementado da seguinte forma: Em 1º de novembro de 2010 – Será implementado 50% dos efeitos financeiros do PCCR. Em 1º de março de 2011 – Será implementado 50% dos efeitos financeiros do PCCR, com isso o PCCR será implementado em 75%. Em 1º de setembro de 2011 – Será implementado 50% dos efeitos financeiros do PCCR, isso representa a integralização do seu efeito financeiro;

19) Por ocasião do Enquadramento os servidores que se encontrem cedidos, ou seja, fora do seu local de lotação, não precisam retornar para o seu órgão de lotação, já que o governo estadual constituiu um Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores. Com isso constituiu-se uma Carreira Única no estado. Terão que retornar ao seu Órgão de Lotação o servidor que estiver cedido a qualquer órgão fora do âmbito estadual.

Prof.: Victor Tavares Rodrigues Neto
Diretor de Comunicação do SINTE/RNRegional Currais Novos.

 É BIS  e inelegível.  O TSE - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL  forma maioria e vota pela inegibilidade do Imbrochável por mais oito anos.  O pr...