sábado, 10 de julho de 2010

Escritor, Professor e também Prefeito de Currais Novos em 1922,

Currais Novos dá adeus a mais um de seus filhos querido. Morre o escritor, professor e ex-prefeito de Currais Novos no inicio da década de 30, Antônio Quintino Galvão Filho. O mesmo foi sepultado na manhã desta sexta-feira (09/07/10) em Currais Novos. Antes foi celebrada missa de corpo presente na Matriz de Sant’Ana, recebendo homenagens dos seus conterrâneos. O professor Joabel Rodrigues relata que foi aluno do falecido, falou o quanto ela era rígido na missão do educar e instruir. Disse o quanto seu Antônio era devoto de Nossa Senhora, tendo sido o fundador dos congregados Marianos em Currais Novos, que está completando 30 anos. Um exemplo de vida para novas gerações, deixou em seu legado um grande trabalho em relação a história do nosso município. Foi um dos primeiros historiadores a contar o nascimento da nossa cidade. Dos que fazem o SINTE/RN, Regional de Currais Novos nossos votos de estima, consideração e apreço a família deste grande homem.

sexta-feira, 9 de julho de 2010

O Ponto a ponto do PCCR do Estado para os Servidores

1) A Lei Complementar Nº 432/10 é a Lei Complementar que institui o PCCR para os servidores da Administração Direta do Estado. Ele é estruturado em Grupos Ocupacionais, Cargos Públicos e Níveis Remuneratórios;

2) Os grupos ocupacionais subdividem-se em níveis remuneratórios e gerenciais. Na LC 432/10, existem três grupos ocupacionais e cartoze Níveis Remuneratórios. A Classificação dos Grupos Ocupacionais é seguinte: Grupo de Nível Superior (GNS) - Antigo TNS, Grupo de Nível Médio (GNM) – Antigo TED, Grupo de Nível Operacional (GNO) – Antigo ASG e Quadro Suplementar – Composto por servidor não optante da LC 432/10 e dos empregos públicos oriundos da Administração Indireta e empregos públicos oriundos do BANDERN;

3) Após a publicação da Lei complementar 432/10 será formada uma Comissão de Enquadramento e acompanhamento do PCCR;

4) O enquadramento dos servidores públicos efetivos, lotados, relotados e redistribuídos nos Órgãos da Administração direta, dá-se mediante opção expressa do servidor, a ser formalizada por requerimento no prazo de cento e vinte dias, a partir da publicação da LC 432/10;

5) Orientamos a todos os funcionários, a organizarem toda a sua documentação necessária para o Enquadramento. Sugerimos juntar todos os documentos, ou seja, toda documentação que trate da titulação do funcionário no atual cargo e da sua educação formal;

6) Através da LC 432/10, o governo estadual cria o Cargo Único, com isso o Estado do Rio Grande do Norte garante uma Carreira. Com essa Lei Complementar o governo estadual cria a Carreira Gerencial;

7) Todos os funcionários por ocasião do Enquadramento serão enquadrados nos seus respectivos cargos:

Por exemplo: O servidor que hoje ocupa o cargo de ASG, mesmo que tenha a escolarização de nível superior será enquadrado como GNO, Nível I. Constitucionalmente o servidor ocupante do cargo de ASG mesmo que tenha nível superior não poderá ser enquadrado como TNS, porque isso caracteriza mudança de cargo e isso é inconstitucional.

O servidor que hoje ocupa o cargo de TED que tenha escolarização de nível superior, não poderá ser enquadrado como TNS, por que isso caracteriza mudança de cargo e isso é inconstitucional;

8) Comissão de Enquadramento e acompanhamento do PCCR será composta por onze membros presidida pela Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos, com a seguinte composição:
a) Três representantes da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos;
b) Três representantes da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura;
c) Um representante da Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca;
d) Um representante da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania;
e) Um representante da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social; e
f) Um representante da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura.

9) Após três anos da implantação da LC 432/10, os servidores mudarão de nível gerencial. Essa mudança levará em conta o Desempenho e a Capacitação de cada servidor. Cada cargo contém três níveis gerenciais;

10) A tabela salarial foi construída levando em consideração a seguinte forma: O inicial do GNO = Um Salário Mínimo e Meio, O inicial do GNM = Dois Salários Mínimos e Meio e O inicial do GNS = Cinco Salários Mínimos. Entre o Piso Inicial e o Teto de cada classe foi usado o mecanismo de vinte por cento de diferença;

11) Por ocasião do Enquadramento o salário base do GNO irá variar de R$ 765,00 até R$ 918,01, de acordo com o tempo de serviço. O salário base do GNM irá variar de R$ 1.275,00 até R$ 1.530,01 e o salário base do GNS irá variar de R$ 2.550,00 até 3.060,02 de acordo com o seu tempo de serviço.

12) A Gratificação de Incentivo à Qualificação ao servidor será devida após dois anos da vigência da LC 432/10, e terá como base percentual calculado sobre o Nível Remuneratório percebido pelo servidor, denominado Incentivo à Qualificação – PIQ;

13) Nenhum GNO independente do seu grau de escolaridade será enquadrado com um salário de R$ 2.550,00;

14) A tabela de vencimento dos Cargos é dividida por Grupos ocupacionais, formada por 14 (catorze) níveis remuneratórios e 3 (três) Níveis Gerenciais que definem o posicionamento do vencimento básico do servidor durante sua carreira funcional;

15) A jornada de trabalho dos ocupantes de cargos de provimento efetivo fica sujeita a uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais;

16) O Plano de Desenvolvimento dos integrantes do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração deverá conter:
a) Dimensionamento das necessidades institucionais, com definição de modelos de alocação de vagas que contemplem a diversidade da instituição;
b) Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento; e
c) Programa de Avaliação de Desempenho;

17) Os efeitos decorrentes da Lei Complementar 432/10 são extensivos aos servidores inativos e pensionistas (art. 35) dos órgãos da Administração direta do Poder Executivo do RN;

18) Os efeitos financeiros da LC 432/10, será implementado da seguinte forma: Em 1º de novembro de 2010 – Será implementado 50% dos efeitos financeiros do PCCR. Em 1º de março de 2011 – Será implementado 50% dos efeitos financeiros do PCCR, com isso o PCCR será implementado em 75%. Em 1º de setembro de 2011 – Será implementado 50% dos efeitos financeiros do PCCR, isso representa a integralização do seu efeito financeiro;

19) Por ocasião do Enquadramento os servidores que se encontrem cedidos, ou seja, fora do seu local de lotação, não precisam retornar para o seu órgão de lotação, já que o governo estadual constituiu um Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores. Com isso constituiu-se uma Carreira Única no estado. Terão que retornar ao seu Órgão de Lotação o servidor que estiver cedido a qualquer órgão fora do âmbito estadual.

Prof.: Victor Tavares Rodrigues Neto
Diretor de Comunicação do SINTE/RNRegional Currais Novos.

quinta-feira, 1 de julho de 2010

APROVADO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DO ESTADO



SINTE-RN lidera conquista histórica: Plano de Carreira dos funcionários:

O SINTE-RN liderou um marco importante para os funcionários estaduais de diversas categorias, em especial os da Educação. Foi votado nesta quarta-feira (30) o Plano de Carreira dos funcionários. “Chegamos muito cedo à governadoria. Foi uma manhã de muita tensão, mas o governador enviou o Plano à Assembleia Legislativa para ser aprovado hoje mesmo”, conta a coordenadora geral Fátima Cardoso. Emocionada ela diz que “essa é uma conquista histórica. Durante muito tempo os funcionários ficaram no prejuízo, agora o Plano de Carreira será realidade. Destacamos a intervenção da Deputada Federal Fátima Bezerra e do Deputado Estadual Fernando Mineiro nesta conquista. Enfim conseguimos sensibilizar o governo da importância desse Plano”. Foi cogitada a possibilidade de que o envio à AL não seria possível à esta altura devido à legislação eleitoral e que, por isso, Iberê Ferreira ficaria inelegível nas próximas eleições. No entanto, o Plano deve ser aprovado nesta quarta-feira (30) e publicado no Diário Oficial do Estado de1º de julho.

quarta-feira, 30 de junho de 2010

SINTE/RN Regional Currais Novos faz reunião de diretoria.


O SINTE/RN Regional de Currais Novos realizou no dia 28 de Junho uma reunião de Diretoria para discutir alguns pontos relacionados as ações da regional, entre os temas abordados estava a elaboração do Regimento da CTE de Currais Novos, a criação de um cronograma de visitas as escolas e aos núcleos regionais, promover um seminário sobre direitos previdenciários e Capacitação para Conselheiros com temas relacionados a legislação do controle social das verbas públicas, criação de um programa no rádio e na tv. A Regional de Currais Novos vem atuando desde 1989, com êxito em muitas das suas lutas. Durante esse período o que mais marcou a existência dessa Regional foi uma Greve Municipal ocorrida no ano de 2001 contra a atual administração, que na época, pagava salários realmentes mínimos aos seus professores. Aquela greve foi uma verdadeira aula de cidadania para os habitantes do município de Currais Novos que relembram ainda hoje do acampamento na praça, da campanha dos educadores para arrecardar alimentos para os professores quando tiveram seus salários cortados, as assembleias e a divulgação do movimento através do único meio de comunicação disponível, um carro de som. Aquele movimento mostrou o quanto ainda tem força a classe trabalhadora desse país. Escola Pública Gratuita e de Qualidade, com os Profissionais da Educação valorizados e bem pagos. É essa, a nossa bandeira de luta!

sábado, 19 de junho de 2010

EDUCAÇÃO DE LUTO


Faleceu em Currais Novos vitima de CA a Professora Lucilene, uma brilhante profissional, comprometida com o seu trabalho. Leccionava as disciplinas de Língua Portuguesa e Inglês. Atualmente dava suas aulas na Escola Estadual Capitão Mor Galvão e Escola Municipal Prof.: Humberto Gama. Fui um de seus alunos na disciplina de Língua Inglesa tive o privilégio de conviver com ela durante um ano inteiro, sempre atenciosa e meiga com connosco, ministrava sua disciplina com muita responsabilidade. Tornou-se uma estrela para muitos educandos que no meio de tantos, souberam valorizar e aprender seus ensinamentos. A família, nosso votos de solidariedade e conforto. De todos que fazem o SINTE/RN Regional de Currais Novos.

quinta-feira, 17 de junho de 2010

ERA UMA VEZ!

Sabemos que todos os contos de fadas começam assim, também começou assim a história do Piso Salarial Nacional dos Educadores. Vejam a história: Era uma vez uma Lei que foi aprovada, sancionado e nunca cumprida. assim termina a história do Piso Salarial Nacional, infelizmente não terminou com o " E foram felizes para sempre".

Se, na verdade, não estou no mundo para simplesmente a ele me adaptar, mas para transformá-lo; se não é possível mudá-lo sem um certo sonho ou projeto de mundo, devo usar toda possibilidade que tenha para não apenas falar de minha utopia, mas participar de práticas com ela coerentes.

"A liberdade, que é uma conquista, e não uma doação, exige permanente busca. Busca permanente que só existe no ato responsável de quem a faz. Ninguém tem liberdade para ser livre: pelo contrário, luta por ela precisamente porque não a tem. Ninguém liberta ninguém, ninguém se liberta sozinho, as pessoas se libertam em comunhão.

" Ninguém ignora tudo. Ninguém sabe tudo. Todos nós sabemos alguma coisa. Todos nós ignoramos alguma coisa. Por isso aprendemos sempre. Paulo Freire

O QUE SIGNIFICARIA O FIM DO FATOR PREVIDENCIÁRIO.

O fim do fator previdenciário, mecanismo criado em 1999 para inibir as aposentadorias só por tempo de contribuição, pode favorecer os trabalhadores que pretendem se aposentar mais jovens, antes da idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 para homens, de acordo com o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Na prática, o mecanismo reduz o valor dos benefícios de quem se aposenta cedo. Se o mecanismo efetivamente for derrubado, o trabalhador que atingir o tempo mínimo de contribuição terá direito a aposentadoria integral. Atualmente, a lei autoriza que os trabalhadores peçam aposentadoria proporcional a partir dos 53 anos e 30 de contribuição para o homem; já as mulheres, podem pedir a partir dos 48 anos e 25 de contribuição. O fator previdenciário, adotado em 1999, leva em conta a expectativa de vida para calcular o valor dos benefícios quando o trabalhador se aposenta. Pela última tábua de mortalidade divulgada pelo IBGE, em Dezembro de 2009, o brasileiro vive em, média, 72,8 anos, considerando dados de 2008. Na prática quanto mais jovem é o segurado que se aposenta, menor será seu benefício porque a Previdência entende que ele receberá a aposentadoria por mais tempo, já que sua expectativa de vida é maior. Para estimar o quanto será o benefício ao se aposentar, o segurado deve considerar o seu fator previdenciário e multiplicar pela média dos 80% maiores salários de contribuição. Um professor de 60 anos de idade e 38 de contribuição que terá um fator previdenciário de 0,955. Se a média dos melhores salários de contribuição chegar a R$ 1.500,00 esse segurado poderá se aposentar com benefício de R$ 1.425,00. Um outro exemplo: Joana tem 48 anos de idade e 25 de contribuição, sua aposentadoria ficará da seguinte maneira. (Fator previdenciário dela é 0,733, Os 80% dos últimos salários chegou a R$ 1.420,00, sua aposentadoria será igual a R$1.036,60) Enquanto mais cedo o trabalhador se aposentar menor será o seu benefício. Tudo isso poderá acabar junto com fator previdenciário caso o Congresso junto com os movimentos sindicais consigam mudar o pensamento dos Governistas.

 É BIS  e inelegível.  O TSE - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL  forma maioria e vota pela inegibilidade do Imbrochável por mais oito anos.  O pr...